Processo ativo

0033223-57.2024.8.11.0086

0033223-57.2024.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARD *** Dr. LEONARDO BRIGANTI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
O artigo 110 assim prevê: atribuições legais,
“Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período CONSIDERANDO que o servidor Jefferson Lucas de Lima Evangelista,
aquisitivo: matrícula 32704, Analista Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário da
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Terceira Vara, estará afastado de suas funções por motivo licença
II – afastar-se do cargo em virtude de: compensatória, no período de 16/09/2024 à 27/09/2024;
Licença por motivo de doe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça em pessoa da família, sem remuneração; RESOLVE:
Licença para tratar de interesses particulares; DESIGNAR a servidora Rosemar Meloto Santos, matrícula 4198, Técnica
Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Judiciária PTJ, para exercer a função de Gestora Judiciária da Terceira Vara
Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. desta Comarca de Juara, no período de 16/09/ à 27/09/2024, em substituição
Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da ao titular que estará de licença compensatória .
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos, Juara-MT, 16 de setembro de 2024
DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à servidora Fábio Alves Cardoso
Eleezer Correa de Arruda Soares, Oficiala de Justiça, matrícula 7897, atinente Juiz de Direito e Diretor do Foro
ao quinquênio de 13.08.2019 a 13.08.2024, para usufruto oportuno.
Comarca de Nova Mutum
V. Procedam-se as anotações de estilo.
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as Diretoria do Fórum
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente.
VII. Cumpra-se. Certidão
Campo Verde, 17 de setembro de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões
Juiz de Direito Diretor do Foro SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 3/2024 (CIA 0033223-57.2024.8.11.0086)
SUSCITANTE: MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA,
Comarca de Canarana CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOVA MUTUM-MT
SUSCITADOS: IGNÁCIO MARTINEZ CONDE BARRASA, MÔNICA
SANTANGELO FERREIRA PINTO, AMABLE MARTINEZ CONDE
Portaria
BARRASA E DULCE BEATRIZ DE SOUZA MARTINEZ CONDE
Impulsiono os autos para intimação do Advogado Dr. LEONARDO BRIGANTI
- OAB SP165367, quanto ao teor do despacho a seguir descrito bem como
PORTARIA N. 50/2024-DFCAN
para que seja regularizada a representação processual dos Suscitados nos
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio.
presentes autos da Suscitação de Dúvida 3/2024 (CIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
0033223-57.2024.8.11.0086).
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
DESPACHO: “Visto. Ante a suscitação de dúvida proposta pela Registradora
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na
do 1º Ofício desta Comarca, notifiquem-se os Suscitados para, querendo,
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA
impugná-lano prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, vista ao
nº 0746588-17.2024.8.11.0029,
MinistérioPúblico. Às providências. Nova Mutum-MT, 19 de junho de 2024.
RESOLVE:
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 1º CONCEDER ao servidor JEFFERSON DE SOUZA Analista Judiciári o,
“.
matrícula 40936, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, referente ao
Nada mais.
quinquênio de 26/08/2019 a 26/08/2024 – nos termos da Decisão
RONISE DE ALMEIDA SABADIN
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJ E/MT – Edição nº 11786
Gestor Geral G1
disponibilizada em 12/09/2024 e publicada em 13/09/2024, para ser usufruída
oportunamente.
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de Comarca de Paranatinga
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Canarana - MT, 16 de setembro 2024.
Sentença
(documento assinado digitalmente)
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro CIA 0018901-95.2023.811.0044
Vistos.
PORTARIA N. 051/2024-DFCAN Cuida-se de suscitação de dúvida com pedido de alvará judicial apresentada
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio. por HOMERO AMÍLCAR NEDEL, buscando autorização para retificação das
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE quadras “04”, “05” e “06”, do Loteamento Jardim Panorama.
MORAES E SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Solicitado informações a serventia, a Oficial Registradora informou que, para a
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na retificação administrativa, faz-se necessária a presença de elementos
forma da lei, e considerando a Decisão proferida nos autos do expediente CIA mínimos que possibilitem a qualificação dos títulos e, por conseguinte, a
nº 0746540-58.2024.8.11.0029, análise positiva ou negativa quanto ao pleito de retificação, quais sejam: a)
RESOLVE: peças técnicas que possibilitem a resolução da dúvida suscitada, juntamente
Art. 1º CONCEDER à servidora MARICE MARIA STRIEDER HOFFMANN, com aqueles acostados nos autos deste procedimento; b) requerimento; c)
Auxiliar Judiciária, matrícula 7730, 03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO, peças técnicas (memorial descritivo e planta); d) ART devidamente quitada e
referente ao quinquênio de 14/07/2019 a 14/07/2024 – nos termos da Decisão laudo técnico com o histórico dos lotes a serem regularizados; e) Anuência
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/MT – Edição nº 11786 dos confrontantes de cada lote conforme art. 213, II, § 2.º da Lei n.º 6.015/73;
disponibilizada em 12/09/2024 e publicada em 13/09/2024, para ser usufruída f) declaração dos valores e certidão de valor venal de cada lote a ser
oportunamente. retificado.
P.R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de O Ministério Público aduziu que a exigência postulada pela cartorária encontra
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. expressa guarida no art. 213, incisos e parágrafos da Lei n.º 6.015/73,
Canarana - MT, 18 de setembro 2024. devendo o requente apresentar os documentos previstos na Lei de Registros
(documento assinado digitalmente) Públicos para fins de retificação, além dos que instruíram o Decreto Municipal
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA n.º 1.141/2015 e, por fim pela improcedência da suscitação de dúvida.
Juiz de Direito e Diretor do Foro É o relatório.
O procedimento de suscitação de dúvida possui esteio no art. 198 da Lei n.º
Comarca de Juara 6.015/73, que assim disciplina:
“Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
Diretoria do Fórum podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao
seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a
Portaria
ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação
da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial
dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da
suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no
PORTARIA N. 31/2024-JUA
prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item
O Doutor Fábio Alves Cardoso, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da
de Juara, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 17
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
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