Processo ativo
0012000-25.2008.5.09.0665
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Identificação
Nº Processo: 0012000-25.2008.5.09.0665
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO R *** Dr. LEONARDO RAMOS GONÇALVES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Tribunal Pleno no processo Nº TST IncJulgRREmbRep-0001058- Advogado: Dr. LEONARDO RAMOS GONÇALVES
29.2020.5.12.0050, que versa sobre a controvérsia acerca da
questão jurídica, " O contrato mercantil na modalidade por facção
enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Súmula n.º 331 do TST- IRR: Tema 47 ". Bras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ília, 14 de maio de 2025.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Recorrente e Recorrido: ODALDO CAMPOS SILVA Secretário
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES CERTIDÃO
Advogado: Dr. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Processo Nº RR-0012000-25.2008.5.09.0665
Advogada: Dra. MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI Complemento Processo Eletrônico
CHAMOUN Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Recorrente e Recorrido: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR
DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO
Advogado DR. ELISABET NASCIMENTO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO POLLI(OAB: 12845/PR)
Advogada: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN RECORRENTE(S) GILBERTO CARLOS CAETANO
Advogada: Dra. RAFAELA DA SILVA Advogado DR. RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RECORRIDO(S) FUNDAÇÃO SANEPAR DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. SOCIAL - FUSAN
Brasília, 14 de maio de 2025. Advogado DR. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR 50020-A/PR)
Secretário
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-0010169-94.2017.5.03.0049 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
Complemento Processo Eletrônico - FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO SOCIAL - FUSAN
JUNIOR - GILBERTO CARLOS CAETANO
AGRAVANTE(S) E KENYA FARIA XAVIER
AGRAVADO (S)
PROCESSO Nº TST-RR - 12000-25.2008.5.09.0665
Advogado DR. VINÍCIUS CARVALHO
BRASILEIRO(OAB: 116653-A/MG) rocesso Eletrônico
Advogado DR. DENISON FERNANDES CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
PARREIRA(OAB: 143420-A/MG) Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
AGRAVANTE(S) E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
AGRAVADO (S)
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva,
Advogado DR. LEONARDO RAMOS
GONÇALVES(OAB: 28428/DF) Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Intimado(s)/Citado(s): solicitação do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP no
- KENYA FARIA XAVIER processo nº IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021, que
versa sobre o tema: " Quais critérios devem ser levados em
consideração para a aferição do caráter provisório da transferência,
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10169-94.2017.5.03.0049
necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art.
rocesso Eletrônico
469, § 3º, da CLT " (Tema Nº 93).
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
Recorrente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
SANEPAR
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Advogado: Dr. ELISABET NASCIMENTO POLLI
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Recorrente(s): GILBERTO CARLOS CAETANO
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Advogado: Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA
solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Recorrido(s): FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E
Relator, suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
nos processos nsº IncJulgRREmbRep - 0000688 43.2023.5.10.0101
Advogado: Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME
IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009, que versam
sobre o tema: "A gratificação especial, instituída por liberalidade do
empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
dispensados até o ano de 2012 - A dispensa do empregado
Brasília, 14 de maio de 2025.
posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
especial" (Tema108).
Secretário
Agravante(s) e Agravado (s): KENYA FARIA XAVIER CERTIDÃO
Advogado: Dr. VINÍCIUS CARVALHO BRASILEIRO Processo Nº AIRR-1000328-23.2021.5.02.0089
Complemento Processo Eletrônico
Advogado: Dr. DENISON FERNANDES PARREIRA
Agravante(s) e Agravado (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Tribunal Pleno no processo Nº TST IncJulgRREmbRep-0001058- Advogado: Dr. LEONARDO RAMOS GONÇALVES
29.2020.5.12.0050, que versa sobre a controvérsia acerca da
questão jurídica, " O contrato mercantil na modalidade por facção
enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Súmula n.º 331 do TST- IRR: Tema 47 ". Bras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ília, 14 de maio de 2025.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Recorrente e Recorrido: ODALDO CAMPOS SILVA Secretário
Advogado: Dr. ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES CERTIDÃO
Advogado: Dr. LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Processo Nº RR-0012000-25.2008.5.09.0665
Advogada: Dra. MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI Complemento Processo Eletrônico
CHAMOUN Relator MIN. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Recorrente e Recorrido: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - SANEPAR
DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO
Advogado DR. ELISABET NASCIMENTO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO POLLI(OAB: 12845/PR)
Advogada: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN RECORRENTE(S) GILBERTO CARLOS CAETANO
Advogada: Dra. RAFAELA DA SILVA Advogado DR. RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RECORRIDO(S) FUNDAÇÃO SANEPAR DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. SOCIAL - FUSAN
Brasília, 14 de maio de 2025. Advogado DR. FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR 50020-A/PR)
Secretário
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO
Processo Nº AIRR-0010169-94.2017.5.03.0049 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
Complemento Processo Eletrônico - FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO SOCIAL - FUSAN
JUNIOR - GILBERTO CARLOS CAETANO
AGRAVANTE(S) E KENYA FARIA XAVIER
AGRAVADO (S)
PROCESSO Nº TST-RR - 12000-25.2008.5.09.0665
Advogado DR. VINÍCIUS CARVALHO
BRASILEIRO(OAB: 116653-A/MG) rocesso Eletrônico
Advogado DR. DENISON FERNANDES CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
PARREIRA(OAB: 143420-A/MG) Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
AGRAVANTE(S) E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
AGRAVADO (S)
participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva,
Advogado DR. LEONARDO RAMOS
GONÇALVES(OAB: 28428/DF) Relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Intimado(s)/Citado(s): solicitação do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP no
- KENYA FARIA XAVIER processo nº IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021, que
versa sobre o tema: " Quais critérios devem ser levados em
consideração para a aferição do caráter provisório da transferência,
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10169-94.2017.5.03.0049
necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art.
rocesso Eletrônico
469, § 3º, da CLT " (Tema Nº 93).
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a
Recorrente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
SANEPAR
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Advogado: Dr. ELISABET NASCIMENTO POLLI
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Recorrente(s): GILBERTO CARLOS CAETANO
Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por
Advogado: Dr. RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA
solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Recorrido(s): FUNDAÇÃO SANEPAR DE PREVIDÊNCIA E
Relator, suspender o julgamento do feito até sobrevir decisão do TP
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUSAN
nos processos nsº IncJulgRREmbRep - 0000688 43.2023.5.10.0101
Advogado: Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME
IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009, que versam
sobre o tema: "A gratificação especial, instituída por liberalidade do
empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
dispensados até o ano de 2012 - A dispensa do empregado
Brasília, 14 de maio de 2025.
posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
especial" (Tema108).
Secretário
Agravante(s) e Agravado (s): KENYA FARIA XAVIER CERTIDÃO
Advogado: Dr. VINÍCIUS CARVALHO BRASILEIRO Processo Nº AIRR-1000328-23.2021.5.02.0089
Complemento Processo Eletrônico
Advogado: Dr. DENISON FERNANDES PARREIRA
Agravante(s) e Agravado (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227691