Processo ativo

1001430-32.2017.5.02.0603

1001430-32.2017.5.02.0603
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEOPOLD *** Dr. LEOPOLDO DE SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA
instrumento. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE 1. O recurso de revista teve seguimento denegado com base no
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - óbice previsto no § 1º-A, I do artigo 896 da CLT.
REMUNERAÇÃO. GRATIFIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO SUDS. INCORPORAÇÃO. 2. O recorrente, no entanto, impugna a decisão, por meio de agravo
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento de instrumento, sem se insurgir de forma direta e específica em face
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do do óbice aplicado, limitando-se a reiterar seus argumentos
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a recursais, com pretensão de debate do mérito.
que se nega provimento. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso,
incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422,
I.
Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a
Processo Nº AIRR-1001430-32.2017.5.02.0603
Complemento Processo Eletrônico análise da transcendência.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Advogada Dra. LUCIANA CODEÇO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB: 12673- Processo Nº AIRR-1001436-33.2022.5.02.0322
S/RO)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado(s) MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Relator Min. Dora Maria da Costa
FILHO
Agravante(s) BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO
Advogada Dra. VANESSA FALASCA(OAB:
219652-A/SP) Advogada Dra. JACKELINY MARIA
DUARTE(OAB: 321931-A/SP)
Advogado Dr. LEOPOLDO DE SOUZA
STORINO(OAB: 296480-A/SP) Agravado(s) CARDOSO & FACCHIN SOLUCOES
EMPRESARIAIS EIRELI
Agravado(s) EMPRESA DE TRANSPORTES
ATLAS LTDA. Advogado Dr. SOLANGE CRISTINA
CARDOSO(OAB: 134444-A/SP)
Advogado Dr. ALESSANDRO DE OLIVEIRA
IRIAS(OAB: 359150-A/SP)
Advogada Dra. VIVIANE CASTRO NEVES Intimado(s)/Citado(s):
PASCOAL MALDONADO DAL
MAS(OAB: 136069-A/SP) - BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO
Agravado(s) BUICK LOGISTICA E TRANSPORTES - CARDOSO & FACCHIN SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
LTDA
Advogado Dr. PAULA FRANCINE VIRGILIO
PEREGRINI CARDOSO(OAB: 269942- Orgão Judicante - 8ª Turma
A/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
Agravado(s) BRV VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA. instrumento.
Advogada Dra. PRISCILLA ALMADA
NASCIMENTO MONTE(OAB: 180975- EMENTA :
A/SP)
Agravado(s) MAGAZINE LUIZA S.A.
Advogado Dr. LUIZ DE CAMARGO ARANHA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
NETO(OAB: 44789-D/SP)
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA.
Intimado(s)/Citado(s): HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
- BRV VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
- BUICK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A
- EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA.
- MAGAZINE LUIZA S.A. impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da
- MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO
decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus
processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do
Orgão Judicante - 8ª Turma
que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para
instrumento.
denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA
§1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se
EXECUTADA - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LEI Nº
limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o
13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. COMPENSAÇÃO. VALE
conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:51
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