Processo ativo
0010345-94.2016.5.03.0021
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Identificação
Nº Processo: 0010345-94.2016.5.03.0021
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUCIO APAR *** Dr. LUCIO APARECIDO SOUSA E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
Processo Nº Ag-AIRR-0010345-94.2016.5.03.0021
Orgão Judicante - 1ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
mérito, negar-lhe provimento.
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
EMENTA :
Advogada Dra. THAISE ALANE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravado(s) SIDNEY CARLOS DE MELO
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Advogada Dra. SIRLENE MARY DA CRUZ
VILAÇA(OAB: 99317-A/MG) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE
Agravado(s) WELLINGTON SALGADO DE
DEFESA. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL EXTERNA.
OLIVEIRA E OUTROS
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA CÁLCULOS EFETIVADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS
Intimado(s)/Citado(s): CÁLCULOS. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 2. PROGRESSÕES SALARIAIS.
CULTURA LTDA.
- SIDNEY CARLOS DE MELO DIFERENÇAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SOB
- WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA E OUTROS O MESMO TÍTULO. EXISTÊNCIA DE MESMO TÍTULO PREVISTO
EM ACT E PCCS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
Orgão Judicante - 1ª Turma
VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. Impõe-
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
EMENTA :
provimento ao agravo de instrumento da parte.
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Agravo conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. A empresa
Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura interpõe Processo Nº RR-0010375-95.2021.5.03.0008
Complemento Processo Eletrônico
agravo interno contra a decisão monocrática proferida. 2. Ocorre
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
que não há nos autos qualquer agravo de instrumento apresentado Recorrente(s) MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
pela referida empresa, existindo, tão somente, o agravo de
Advogado Dr. LUCIO APARECIDO SOUSA E
instrumento interposto pelos ex-sócios, no qual discutem a SILVA(OAB: 45951-A/MG)
Advogado Dr. JEFFERSON CALIXTO DE
desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão destas OLIVEIRA(OAB: 72061-A/MG)
pessoas no polo passivo. 3. Portanto, fica caracterizada, nesse Recorrido(s) MARIA DO SOCORRO MARREIRO
SARAIVA
contexto, a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC de Advogado Dr. JONATAS DE OLIVEIRA
DIAS(OAB: 188609-A/MG)
2015), restando prejudicado o exame das alegações concernentes à
extinção do feito e à desconsideração da personalidade jurídica. Intimado(s)/Citado(s):
Agravo não conhecido. - MARIA DO SOCORRO MARREIRO SARAIVA
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Orgão Judicante - 1ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-0010348-96.2022.5.03.0099 DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
Complemento Processo Eletrônico
mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s) ANA FLAVIA DE SOUZA CARDOSO
Advogado Dr. FREDERICO POLTRONIERI provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art.
Agravado(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
37, caput, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
Advogada Dra. ALESSANDRA EUNÁPIO
CASTRO(OAB: 71443-A/MG) condenação o pagamento de diferenças salariais referentes à
progressão horizontal por mérito e os reflexos, e, por consequência,
Intimado(s)/Citado(s):
julgar improcedente a ação. Invertidos os ônus da sucumbência.
- ANA FLAVIA DE SOUZA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT
Processo Nº Ag-AIRR-0010345-94.2016.5.03.0021
Orgão Judicante - 1ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
mérito, negar-lhe provimento.
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
EMENTA :
Advogada Dra. THAISE ALANE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Agravado(s) SIDNEY CARLOS DE MELO
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Advogada Dra. SIRLENE MARY DA CRUZ
VILAÇA(OAB: 99317-A/MG) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE
Agravado(s) WELLINGTON SALGADO DE
DEFESA. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL EXTERNA.
OLIVEIRA E OUTROS
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA CÁLCULOS EFETIVADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS
Intimado(s)/Citado(s): CÁLCULOS. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. 2. PROGRESSÕES SALARIAIS.
CULTURA LTDA.
- SIDNEY CARLOS DE MELO DIFERENÇAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SOB
- WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA E OUTROS O MESMO TÍTULO. EXISTÊNCIA DE MESMO TÍTULO PREVISTO
EM ACT E PCCS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
Orgão Judicante - 1ª Turma
VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. Impõe-
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
EMENTA :
provimento ao agravo de instrumento da parte.
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Agravo conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. A empresa
Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura interpõe Processo Nº RR-0010375-95.2021.5.03.0008
Complemento Processo Eletrônico
agravo interno contra a decisão monocrática proferida. 2. Ocorre
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
que não há nos autos qualquer agravo de instrumento apresentado Recorrente(s) MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
pela referida empresa, existindo, tão somente, o agravo de
Advogado Dr. LUCIO APARECIDO SOUSA E
instrumento interposto pelos ex-sócios, no qual discutem a SILVA(OAB: 45951-A/MG)
Advogado Dr. JEFFERSON CALIXTO DE
desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão destas OLIVEIRA(OAB: 72061-A/MG)
pessoas no polo passivo. 3. Portanto, fica caracterizada, nesse Recorrido(s) MARIA DO SOCORRO MARREIRO
SARAIVA
contexto, a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC de Advogado Dr. JONATAS DE OLIVEIRA
DIAS(OAB: 188609-A/MG)
2015), restando prejudicado o exame das alegações concernentes à
extinção do feito e à desconsideração da personalidade jurídica. Intimado(s)/Citado(s):
Agravo não conhecido. - MARIA DO SOCORRO MARREIRO SARAIVA
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
Orgão Judicante - 1ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-0010348-96.2022.5.03.0099 DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
Complemento Processo Eletrônico
mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe
Agravante(s) ANA FLAVIA DE SOUZA CARDOSO
Advogado Dr. FREDERICO POLTRONIERI provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art.
Agravado(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
37, caput, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
Advogada Dra. ALESSANDRA EUNÁPIO
CASTRO(OAB: 71443-A/MG) condenação o pagamento de diferenças salariais referentes à
progressão horizontal por mérito e os reflexos, e, por consequência,
Intimado(s)/Citado(s):
julgar improcedente a ação. Invertidos os ônus da sucumbência.
- ANA FLAVIA DE SOUZA CARDOSO
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