Processo ativo
0000054-45.2024.2.00.0811
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Identificação
Nº Processo: 0000054-45.2024.2.00.0811
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. LUIZ AUGUSTO LEI *** DR. LUIZ AUGUSTO LEITE – OAB/MT 16115/O
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão Especial
Presidência
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Acórdão
Portaria RECURSO ADMINISTRATIVO 0000054-45.2024.2.00.0811 – PJeCOR –
Corregedoria Geral da Justiça – CONFIDENCIAL
RECORRENTE: L.A.L.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA ADVOGADO: DR. LUIZ AUGUSTO LEITE – OAB/MT 16115/O
PORTARIA Nº. 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 RECORRIDO: S.S.B.S.R.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de EMENTA: RECURSO ADMINIST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RATIVO EM PEDIDO DE
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato PROVIDÊNCIAS. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais. ELEMENTOS MÍNIMOS DE VIOLAÇÃO DE DEVERES ÉTICOS,
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições FUNCIONAIS E LEGAIS PELO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
legais e regimentais, A instauração de procedimento de natureza disciplinar contra magistrado deve
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de ser precedida de rigoroso exame de admissibilidade, processando-se
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos somente aqueles casos em que se evidencie desvio de conduta ou falta
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; funcional cometida por má-fé, dolo ou fraude, o que não foi demonstrado no
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do caso concreto. A ausência de comprovação de infringência aos deveres
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da éticos funcionais e legais pelo magistrado conduz necessariamente ao
Corregedoria Nacional de Justiça; arquivamento de reclamação disciplinar por ausência de justa causa.
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo Precedente do CNJ. Recurso conhecido e desprovido.
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Cuiabá, 12 de junho de 2025.
Constituição Federal), RESOLVE: MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Magistratura.
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
Federação. Conselho da Magistratura
Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
de junho de 2025 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção -
ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão Provimentos
suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um PROVIMENTO TJMT/CM N. 10 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Altera o Provimento TJMT/CM n. 11/2024, que regulamenta o Núcleo de
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Audiências de Custódia da Capital e dá outras providências.
Poder Judiciário - Datajud. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado n. 1/2016 (CIA 0001521-41.2016.8.11.0000),
em Sessão Plenária. RESOLVE,
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as Art. 1º Alterar o Provimento TJMT/CM n. 11/2024, que regulamenta o Núcleo
seguintes providências: de Audiências de Custódia da Capital e dá outras providências.
I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 3º do Provimento
da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidando-os para a inspeção e TJMT/CM n. 11/2024, nos seguintes termos: “II – as audiências de custódias
solicitando-lhes as seguintes medidas: cíveis serão presididas pelos Juízes com jurisdição civil na Comarca de
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, sem prejuízo de suas funções, na ordem
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e estabelecida para a escala do Plantão Cível, excetuados os Juízos das
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para unidades judiciais da Comarca de Chapada dos Guimarães, que compõem o
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Plantão Cível de Direito Público, cuja presidência das audiências em tais
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as ocasiões caberá ao Juízo da unidade judicial escalada para o Plantão Cível de
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para Direito Privado”.
atendimento ao público. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do (assinado digitalmente)
Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
da OAB de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso
haja interesse. Decisões do Conselho da Magistratura
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR(§ 2º, DO ART.59
Distrito Federal; -A, DA LEI Nº 8.814/2008) N. 2/2025 - CIA 0003081-03.2025.8.11.0000
II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do DECISÃO:“OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA
Distrito Federal; MAGISTRATUAR REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 11 DE 22
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que DE ABRIL DE 2025“.
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em Maria Conceição Barbosa Corrêa
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se daMagistratura
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro CIA n. 0030211-65.2025.8.11.0000
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante DECISÃO:“OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. MAGISTRATURA REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 784 DE
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, 29 DE MAIO DE 2025 E A PORTARIA TJMT/PRES N. 785/2025 DE 29 DE
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, MAIO DE 2025“.
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento Maria Conceição Barbosa Corrêa
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
art. 8º, V, do RICNJ. daMagistratura
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
tramitar sob segredo de justiça.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CIA. 0026539-49.2025.8.11.0000
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
DECISÃO: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
do Conselho Nacional de Justiça.
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 694 DE 16 DE MAIO DE
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11965 3
Órgão Especial
Presidência
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Acórdão
Portaria RECURSO ADMINISTRATIVO 0000054-45.2024.2.00.0811 – PJeCOR –
Corregedoria Geral da Justiça – CONFIDENCIAL
RECORRENTE: L.A.L.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA ADVOGADO: DR. LUIZ AUGUSTO LEITE – OAB/MT 16115/O
PORTARIA Nº. 28/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025 RECORRIDO: S.S.B.S.R.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de EMENTA: RECURSO ADMINIST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RATIVO EM PEDIDO DE
setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato PROVIDÊNCIAS. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
Grosso, bem como de serventias extrajudiciais. ELEMENTOS MÍNIMOS DE VIOLAÇÃO DE DEVERES ÉTICOS,
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições FUNCIONAIS E LEGAIS PELO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
legais e regimentais, A instauração de procedimento de natureza disciplinar contra magistrado deve
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de ser precedida de rigoroso exame de admissibilidade, processando-se
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos somente aqueles casos em que se evidencie desvio de conduta ou falta
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; funcional cometida por má-fé, dolo ou fraude, o que não foi demonstrado no
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do caso concreto. A ausência de comprovação de infringência aos deveres
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da éticos funcionais e legais pelo magistrado conduz necessariamente ao
Corregedoria Nacional de Justiça; arquivamento de reclamação disciplinar por ausência de justa causa.
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo Precedente do CNJ. Recurso conhecido e desprovido.
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Cuiabá, 12 de junho de 2025.
Constituição Federal), RESOLVE: MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Magistratura.
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais desta Unidade da
Federação. Conselho da Magistratura
Art. 2º Designar o dia 24 de junho de 2025 para o início da inspeção e o dia 27
de junho de 2025 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção -
ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão Provimentos
suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um PROVIMENTO TJMT/CM N. 10 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. Altera o Provimento TJMT/CM n. 11/2024, que regulamenta o Núcleo de
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Audiências de Custódia da Capital e dá outras providências.
Poder Judiciário - Datajud. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
publicação desta Portaria e até a publicação do relatório de inspeção julgado n. 1/2016 (CIA 0001521-41.2016.8.11.0000),
em Sessão Plenária. RESOLVE,
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as Art. 1º Alterar o Provimento TJMT/CM n. 11/2024, que regulamenta o Núcleo
seguintes providências: de Audiências de Custódia da Capital e dá outras providências.
I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 3º do Provimento
da Justiça do Estado de Mato Grosso, convidando-os para a inspeção e TJMT/CM n. 11/2024, nos seguintes termos: “II – as audiências de custódias
solicitando-lhes as seguintes medidas: cíveis serão presididas pelos Juízes com jurisdição civil na Comarca de
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, sem prejuízo de suas funções, na ordem
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 12 de junho de 2025; e estabelecida para a escala do Plantão Cível, excetuados os Juízos das
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para unidades judiciais da Comarca de Chapada dos Guimarães, que compõem o
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e Plantão Cível de Direito Público, cuja presidência das audiências em tais
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as ocasiões caberá ao Juízo da unidade judicial escalada para o Plantão Cível de
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para Direito Privado”.
atendimento ao público. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do (assinado digitalmente)
Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
da OAB de Mato Grosso, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso
haja interesse. Decisões do Conselho da Magistratura
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º,
do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR(§ 2º, DO ART.59
Distrito Federal; -A, DA LEI Nº 8.814/2008) N. 2/2025 - CIA 0003081-03.2025.8.11.0000
II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do DECISÃO:“OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA
Distrito Federal; MAGISTRATUAR REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/CM N. 11 DE 22
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que DE ABRIL DE 2025“.
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em Maria Conceição Barbosa Corrêa
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se daMagistratura
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro CIA n. 0030211-65.2025.8.11.0000
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante DECISÃO:“OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ. MAGISTRATURA REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 784 DE
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, 29 DE MAIO DE 2025 E A PORTARIA TJMT/PRES N. 785/2025 DE 29 DE
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, MAIO DE 2025“.
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento Maria Conceição Barbosa Corrêa
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
art. 8º, V, do RICNJ. daMagistratura
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá
tramitar sob segredo de justiça.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CIA. 0026539-49.2025.8.11.0000
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
DECISÃO: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
do Conselho Nacional de Justiça.
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 694 DE 16 DE MAIO DE
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11965 3