Processo ativo
0000961-44.2019.5.09.0245
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Identificação
Nº Processo: 0000961-44.2019.5.09.0245
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUIZ EDUARDO VIRMOND extraordinário inter *** Dr. LUIZ EDUARDO VIRMOND extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação seguintes precedentes:
das Partes.
Publique-se. Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração em agravo
Brasília, 24 de janeiro de 2025. interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso
extraordinário interposto simultaneamente ao recurso de embargos.
Impossibilidade. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos
Ministro Vice-Presidente do TST pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do
CPC/2015. III. Razão de decidir 3. Não há erro, obscuridade,
Processo Nº E-Ag-AIRR-0000961-44.2019.5.09.0245 contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal
Complemento Processo Eletrônico adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento
Relator Relator do processo não cadastrado que ocorreu regularmente. 4. Simultaneamente ao recurso
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE extraordinário, foram opostos os embargos previstos no art. 894, II,
CORREIOS E TELÉGRAFOS
da CLT com o objetivo de reformar o mesmo capítulo do acórdão
Advogada Dra. REGIANE OLÍMPIO
FIALHO(OAB: 46629/DF) recorrido. Nesse caso, incide a orientação firmada na jurisprudência
Recorrido ROBERVAL PEREIRA do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser incabível o recurso
Advogado Dr. LUIZ EDUARDO VIRMOND extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos
LEONE(OAB: 33192-A/PR) no art. 894, II, da CLT, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
Opostos os embargos (art. 894, II, da CLT), o recurso extraordinário
Intimado(s)/Citado(s): somente será cabível, em tese, contra o futuro acórdão que julgar
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS esse recurso, pois somente então estará exaurida a instância
- ROBERVAL PEREIRA ordinária, para os fins previstos no art. 102, III, da CF/88.
Precedentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão (ARE 1489330 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO
proferido por este Tribunal Superior do Trabalho. (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO
Observa-se que a Parte Recorrente interpôs, concomitantemente, ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
recurso de embargos e recurso extraordinário.
Após julgamento do recurso de embargos pela SBDI-1, vieram os Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em
autos conclusos para análise do recurso extraordinário que recurso extraordinário com agravo. Interposição concomitante de
impugnou o acórdão de Turma desta Corte. RE e dos embargos do art. 894, ii, CLT. Violação à
O princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal é a regra unirrecorribilidade. Súmula 281/stf. I. Caso em exame 1. Agravo
segundo a qual, para cada espécie de decisão judicial há apenas interno contra decisão que negou seguimento a recurso
um único recurso cabível, próprio e adequado, não se admitindo a extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que
interposição simultânea de dois ou mais recursos pela mesma conheceu e deu provimento ao recurso de revista. II. Questão em
parte, contra a mesma decisão. discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que, tendo a do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A
parte optado pela interposição de embargos, não se admite, à luz petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a
do princípio da unirrecorribilidade, a interposição simultânea deste desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos
recurso com o recurso extraordinário, quando ambos tiverem o seus próprios fundamentos. 4. Simultaneamente ao recurso
propósito de reformar o mesmo capítulo do acórdão recorrido (STF- extraordinário, foram opostos os embargos previstos no art. 894, II,
ARE 883782 AgR-segundo/PE - PERNAMBUCO, Rel. Min. DIAS da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo do
TOFFOLI Dje de 05/10/2020). acórdão recorrido. Nesse caso, incide a orientação firmada na
Isso porque, nas palavras do Ministro Luiz Fux, "o recurso jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser incabível o
extraordinário somente será cabível, em tese, contra o futuro recurso extraordinário interposto simultaneamente aos embargos
acórdão que julgar esse incidente, pois somente então, nas previstos no art. 894, II, da CLT, à luz do princípio da
circunstâncias, estará exaurida a instância ordinária, para os fins unirrecorribilidade IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do
previstos no art. 102, III, da CF/88". (STF-ARE 1.124.664/SP, Rel. CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários
Min. Luiz Fux, DJe de 27/4/2018) advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega
O caso, portanto, atrai o entendimento consolidado na Súmula 281 provimento. (ARE 1491194 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO
do STF, de que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2024,
couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC
impugnada". 14-08-2024)
Embora o recurso de embargos seja facultativo, pois tem por
finalidade uniformizar a jurisprudência entre Turmas do c. TST (art. EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
894, II, da CLT), ao optar por interpô-lo, a Parte sinaliza a busca por COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO
novo pronunciamento judicial do TST perante sua Subseção SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DOS
Especializada. Assim, a interposição em conjunto com o recurso EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 894, II, DA CLT. OFENSA AO
extraordinário para impugnar a mesma matéria fere o citado PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO
princípio processual. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº
Trata-se, pois, de jurisprudência pacífica no e. Supremo Tribunal 281/STF. PRECEDENTES. 1. A interposição simultânea de recurso
Federal, que não mais comporta discussão. Nesse sentido, os extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação seguintes precedentes:
das Partes.
Publique-se. Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração em agravo
Brasília, 24 de janeiro de 2025. interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso
extraordinário interposto simultaneamente ao recurso de embargos.
Impossibilidade. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos
Ministro Vice-Presidente do TST pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do
CPC/2015. III. Razão de decidir 3. Não há erro, obscuridade,
Processo Nº E-Ag-AIRR-0000961-44.2019.5.09.0245 contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal
Complemento Processo Eletrônico adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento
Relator Relator do processo não cadastrado que ocorreu regularmente. 4. Simultaneamente ao recurso
Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE extraordinário, foram opostos os embargos previstos no art. 894, II,
CORREIOS E TELÉGRAFOS
da CLT com o objetivo de reformar o mesmo capítulo do acórdão
Advogada Dra. REGIANE OLÍMPIO
FIALHO(OAB: 46629/DF) recorrido. Nesse caso, incide a orientação firmada na jurisprudência
Recorrido ROBERVAL PEREIRA do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser incabível o recurso
Advogado Dr. LUIZ EDUARDO VIRMOND extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos
LEONE(OAB: 33192-A/PR) no art. 894, II, da CLT, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
Opostos os embargos (art. 894, II, da CLT), o recurso extraordinário
Intimado(s)/Citado(s): somente será cabível, em tese, contra o futuro acórdão que julgar
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS esse recurso, pois somente então estará exaurida a instância
- ROBERVAL PEREIRA ordinária, para os fins previstos no art. 102, III, da CF/88.
Precedentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão (ARE 1489330 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO
proferido por este Tribunal Superior do Trabalho. (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO
Observa-se que a Parte Recorrente interpôs, concomitantemente, ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
recurso de embargos e recurso extraordinário.
Após julgamento do recurso de embargos pela SBDI-1, vieram os Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em
autos conclusos para análise do recurso extraordinário que recurso extraordinário com agravo. Interposição concomitante de
impugnou o acórdão de Turma desta Corte. RE e dos embargos do art. 894, ii, CLT. Violação à
O princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal é a regra unirrecorribilidade. Súmula 281/stf. I. Caso em exame 1. Agravo
segundo a qual, para cada espécie de decisão judicial há apenas interno contra decisão que negou seguimento a recurso
um único recurso cabível, próprio e adequado, não se admitindo a extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que
interposição simultânea de dois ou mais recursos pela mesma conheceu e deu provimento ao recurso de revista. II. Questão em
parte, contra a mesma decisão. discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que, tendo a do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A
parte optado pela interposição de embargos, não se admite, à luz petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a
do princípio da unirrecorribilidade, a interposição simultânea deste desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos
recurso com o recurso extraordinário, quando ambos tiverem o seus próprios fundamentos. 4. Simultaneamente ao recurso
propósito de reformar o mesmo capítulo do acórdão recorrido (STF- extraordinário, foram opostos os embargos previstos no art. 894, II,
ARE 883782 AgR-segundo/PE - PERNAMBUCO, Rel. Min. DIAS da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo do
TOFFOLI Dje de 05/10/2020). acórdão recorrido. Nesse caso, incide a orientação firmada na
Isso porque, nas palavras do Ministro Luiz Fux, "o recurso jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser incabível o
extraordinário somente será cabível, em tese, contra o futuro recurso extraordinário interposto simultaneamente aos embargos
acórdão que julgar esse incidente, pois somente então, nas previstos no art. 894, II, da CLT, à luz do princípio da
circunstâncias, estará exaurida a instância ordinária, para os fins unirrecorribilidade IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do
previstos no art. 102, III, da CF/88". (STF-ARE 1.124.664/SP, Rel. CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários
Min. Luiz Fux, DJe de 27/4/2018) advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega
O caso, portanto, atrai o entendimento consolidado na Súmula 281 provimento. (ARE 1491194 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO
do STF, de que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2024,
couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s / n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC
impugnada". 14-08-2024)
Embora o recurso de embargos seja facultativo, pois tem por
finalidade uniformizar a jurisprudência entre Turmas do c. TST (art. EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
894, II, da CLT), ao optar por interpô-lo, a Parte sinaliza a busca por COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. INTERPOSIÇÃO
novo pronunciamento judicial do TST perante sua Subseção SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DOS
Especializada. Assim, a interposição em conjunto com o recurso EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 894, II, DA CLT. OFENSA AO
extraordinário para impugnar a mesma matéria fere o citado PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO
princípio processual. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº
Trata-se, pois, de jurisprudência pacífica no e. Supremo Tribunal 281/STF. PRECEDENTES. 1. A interposição simultânea de recurso
Federal, que não mais comporta discussão. Nesse sentido, os extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da
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