Processo ativo

0017774-17.2013.5.16.0002

0017774-17.2013.5.16.0002
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. MARCELO GALVÃO DE D *** DR. MARCELO GALVÃO DE DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Agravado(s): ANA PAULA AGUILERA BOHN
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Advogado(s) do(s) agravado(s): LÉO LUÍS DE MORAES MATIAS
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios DAS CHAGAS
Individuais
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-Emb-Ag-EDCiv-RRAg-0011641-
36.2015.5.15.0092 Para constar, lavro a presente cert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idão, do que dou fé.
Complemento Processo Eletrônico
Brasília, 12 de março de 2025.
Relator MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
AGRAVANTE(S) SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA.
Advogado DR. MARCELO GALVÃO DE DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
MOURA(OAB: 155740-A/SP)
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
AGRAVADO(S) ANA PAULA AGUILERA BOHN
Individuais
Advogado DR. LÉO LUÍS DE MORAES MATIAS
DAS CHAGAS(OAB: 216922-A/SP) DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Intimado(s)/Citado(s): CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- ANA PAULA AGUILERA BOHN Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0017774-17.2013.5.16.0002
Complemento Processo Eletrônico
- SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
Relator MIN. EVANDRO PEREIRA VALADÃO
LOPES
PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-EDCiv-RRAg - 11641- AGRAVANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
36.2015.5.15.0092 TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Procurador DR. ROBERTO MAGNO PEIXOTO
MOREIRA
Procuradora DRA. VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES
SALDANHA
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Procurador DR. MARCOS SÉRGIO CASTELO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO BRANCO COSTA
PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-EDCiv-RRAg - 11641- AGRAVADO(S) THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
36.2015.5.15.0092 Advogado DR. CLAILSON CARDOSO
RIBEIRO(OAB: 13125-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
- THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
PROCESSO Nº TST-Ag-E-Ag-AIRR - 17774-17.2013.5.16.0002
com início à 0 hora do dia 05/03/2025 e encerramento à 0 hora do
dia 12/03/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado,
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto César Leite
PROCESSO Nº TST - Ag-E-Ag-AIRR - 17774-17.2013.5.16.0002
de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda
Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre
Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos
Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, DECIDIU, por
unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
para, determinar o processamento dos Embargos.
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
com início à 0 hora do dia 05/03/2025 e encerramento à 0 hora do
Observação 1: o Dr. CARLOS EDUARDO FRANCO DE
dia 12/03/2025, sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente
CAMARGO, patrono da parte SAMSUNG ELETRÔNICA DA
Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro
AMAZÔNIA LTDA., participou da sessão virtual nos termos do § 2º-
Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz
A do art. 134 do RITST.
Philippe Vieira de Mello Filho, do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho
Delgado, e dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa, Augusto
César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde
Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio
Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos,
Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves,
Agravante(s): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
DECIDIU, à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
Advogado(s) do(s) agravante(s): MARCELO GALVÃO DE MOURA
provimento a fim de determinar o regular processamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226016
Cadastrado em: 11/08/2025 06:51
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