Processo ativo
0020504-14.2016.5.04.0201
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020504-14.2016.5.04.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCELO KRO *** Dr. MARCELO KROEFF(OAB: 40251-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Acentue-se, por necessário, que os princípios do ato jurídico Publique-se.
perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, Brasília, 28 de janeiro de 2025.
o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão
geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª
Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Firmado por assinatura digital (MP 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .200-2/2001)
Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Assim, diante da ausência de repercussão geral, com apoio nos Ministro Vice-Presidente do TST
arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, nego seguimento ao
recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem Processo Nº ED-Ag-AIRR-0020504-14.2016.5.04.0201
depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação Complemento Processo Eletrônico
da Parte. Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Como se observa da decisão embargada, foram devidamente
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI
expostos os fundamentos adotados por esta Vice-Presidência para RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de Recorrido ODI IZABEL SILVA PEREIRA
repercussão geral. Advogado Dr. MARCELO KROEFF(OAB: 40251-
Quanto ao tópico "fato novo - transação extrajudicial", constam, A/RS)
expressamente, na decisão ora embargada, os fundamentos pelos
quais foi inadmitido o recurso extraordinário quanto à alegação de Intimado(s)/Citado(s):
fato novo por adesão ao PDV. Foi destacado que o acórdão - ODI IZABEL SILVA PEREIRA
recorrido afastou o exame da alegação de fato novo, na hipótese, - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
por entender que este se vincula ao conhecimento do recurso de
revista, o que não ocorreu no caso concreto; logo, uma vez não Em cumprimento à decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal
conhecido o recurso, não havia falar em exame do alegado fato nos autos da PET 11.670/RS, determino o sobrestamento do
novo. processo até o julgamento final da matéria ou ulterior deliberação da
Nesse contexto, verifica-se que o presente processo não tem Suprema Corte.
aderência à Controvérsia nº 50012 encaminhada ao STF (Ag-ED- Publique-se.
AIRR-0001001-89.2014.5.02.0085 e outros), tendo em vista que o Brasília, 24 de janeiro de 2025.
óbice consignado no acórdão turmário não se insere nas hipóteses
da Controvérsia nº 50012 (ausência de transcendência, art. 896-A
da CLT; ausência de transcrição do trecho, art. 896, §1º-A, da CLT; Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
e ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), encaminhada MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
ao e. STF com o objetivo de manifestação da Suprema Corte Ministro Vice-Presidente do TST
quanto à possibilidade de superação dos óbices processuais em
destaque para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. Processo Nº AIRR-0002068-89.2009.5.10.0005
Com efeito, diante da aplicação do óbice processual pelo órgão Complemento Processo Eletrônico
fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão Geral do STF Recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA
encerram a admissibilidade do recurso extraordinário e não
Procurador Dr. Flávia Ayres de Morais e Silva
permitem o exame de mérito.
Recorrido ELTON SOARES DA SILVA
Assim, não há falar em omissão na decisão embargada.
Advogado Dr. JUSCELINO CUNHA(OAB:
Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na
11315/DF)
decisão embargada sanável pelos embargos de declaração,
Recorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é LTDA.
desfavorável. Esta via processual, contudo, não é adequada para a Recorrido HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
revisão de decisões judiciais.
A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador
deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso - ELTON SOARES DA SILVA
interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
a decisão não é clara. - HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Ademais, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os - MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL LTDA.
argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os
motivos que lhe formaram o convencimento (art. 371 do CPC/2015), Tendo em vista o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n.º
em face dos fatos e circunstâncias constantes nos autos, 2/2024, firmado com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), em
salientando-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele 20/09/2024, foi determinada a intimação da PGF para exame da
que recorre não se traduz, necessariamente, em omissão do adequação dos presentes autos aos critérios constantes no referido
julgado. acordo.
Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum Em 14/11/2024, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC/2015, deve ser FUB apresentou manifestação requerendo a desistência do recurso
desprovido o recurso. interposto (sequencial 73) e, por meio da petição sequencial 75,
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. ratificou o recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Acentue-se, por necessário, que os princípios do ato jurídico Publique-se.
perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, Brasília, 28 de janeiro de 2025.
o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão
geral (STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª
Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Firmado por assinatura digital (MP 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .200-2/2001)
Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Assim, diante da ausência de repercussão geral, com apoio nos Ministro Vice-Presidente do TST
arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, nego seguimento ao
recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem Processo Nº ED-Ag-AIRR-0020504-14.2016.5.04.0201
depois do transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação Complemento Processo Eletrônico
da Parte. Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Como se observa da decisão embargada, foram devidamente
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI
expostos os fundamentos adotados por esta Vice-Presidência para RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de Recorrido ODI IZABEL SILVA PEREIRA
repercussão geral. Advogado Dr. MARCELO KROEFF(OAB: 40251-
Quanto ao tópico "fato novo - transação extrajudicial", constam, A/RS)
expressamente, na decisão ora embargada, os fundamentos pelos
quais foi inadmitido o recurso extraordinário quanto à alegação de Intimado(s)/Citado(s):
fato novo por adesão ao PDV. Foi destacado que o acórdão - ODI IZABEL SILVA PEREIRA
recorrido afastou o exame da alegação de fato novo, na hipótese, - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
por entender que este se vincula ao conhecimento do recurso de
revista, o que não ocorreu no caso concreto; logo, uma vez não Em cumprimento à decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal
conhecido o recurso, não havia falar em exame do alegado fato nos autos da PET 11.670/RS, determino o sobrestamento do
novo. processo até o julgamento final da matéria ou ulterior deliberação da
Nesse contexto, verifica-se que o presente processo não tem Suprema Corte.
aderência à Controvérsia nº 50012 encaminhada ao STF (Ag-ED- Publique-se.
AIRR-0001001-89.2014.5.02.0085 e outros), tendo em vista que o Brasília, 24 de janeiro de 2025.
óbice consignado no acórdão turmário não se insere nas hipóteses
da Controvérsia nº 50012 (ausência de transcendência, art. 896-A
da CLT; ausência de transcrição do trecho, art. 896, §1º-A, da CLT; Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
e ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), encaminhada MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
ao e. STF com o objetivo de manifestação da Suprema Corte Ministro Vice-Presidente do TST
quanto à possibilidade de superação dos óbices processuais em
destaque para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. Processo Nº AIRR-0002068-89.2009.5.10.0005
Com efeito, diante da aplicação do óbice processual pelo órgão Complemento Processo Eletrônico
fracionário, não foi possível examinar as questões apresentadas. A Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
incidência dos Temas 181 e 660 de Repercussão Geral do STF Recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA
encerram a admissibilidade do recurso extraordinário e não
Procurador Dr. Flávia Ayres de Morais e Silva
permitem o exame de mérito.
Recorrido ELTON SOARES DA SILVA
Assim, não há falar em omissão na decisão embargada.
Advogado Dr. JUSCELINO CUNHA(OAB:
Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na
11315/DF)
decisão embargada sanável pelos embargos de declaração,
Recorrido MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL
demonstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é LTDA.
desfavorável. Esta via processual, contudo, não é adequada para a Recorrido HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
revisão de decisões judiciais.
A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador
deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso - ELTON SOARES DA SILVA
interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
a decisão não é clara. - HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Ademais, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os - MASSA FALIDA de ZL AMBIENTAL LTDA.
argumentos das partes, bastando que indique, na decisão, os
motivos que lhe formaram o convencimento (art. 371 do CPC/2015), Tendo em vista o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n.º
em face dos fatos e circunstâncias constantes nos autos, 2/2024, firmado com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), em
salientando-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele 20/09/2024, foi determinada a intimação da PGF para exame da
que recorre não se traduz, necessariamente, em omissão do adequação dos presentes autos aos critérios constantes no referido
julgado. acordo.
Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum Em 14/11/2024, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC/2015, deve ser FUB apresentou manifestação requerendo a desistência do recurso
desprovido o recurso. interposto (sequencial 73) e, por meio da petição sequencial 75,
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. ratificou o recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522