Processo ativo
0000406-32.2010.5.01.0482
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000406-32.2010.5.01.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCELO *** Dr. MARCELO RODRIGUES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Delgado, Data de Julgamento: 17/12/2014, 3ª Turma, Data de Nesses termos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
Publicação: DEJT 19/12/2014; AIRR - 1297-15.2010.5.02.0033, da recorrente não implica afronta a qualquer artigo constitucional e
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de legal, na medida em que estes devem ser interpretados de forma a
Julgamento: 05/11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT não conflitar com as disposições legais e princípios que regem a
14/11/2014. prestação de trabalho, de sorte a não permitir que fiquem os
trabalhadores ao desamparo. Importante salientar que a relação de
emprego é tutelada por normas de índole social, que, mesmo em
Quanto ao decidido pelo STF na ADC n° 16, vale repisar o nível constitucional, são hierarquicamente superiores àquelas
entendimento adotado no TST, no sentido de que tal decisão não administrativas ou organizacionais.
afasta, por completo, a responsabilidade do ente público tomador de
serviços terceirizados. Nesse sentido, as seguintes ementas: Assim, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela
decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331, V, do
TST.
RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE
DA DECISÃO PROFERIDA, COM EFEITO VINCULANTE, NO Por fim, restam preclusas todas as matérias não renovadas no
EXAME DA ADC 16/DF - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE presente recurso.
SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS
TRABALHISTAS (LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º) - ATO JUDICIAL Diante do exposto, nego provimento ao agravo.
DE QUE SE RECLAMA PLENAMENTE JUSTIFICADO PELO
RECONHECIMENTO, NO CASO, POR PARTE DAS INSTÂNCIAS No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou
ORDINÁRIAS, DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (QUE PODE DECORRER serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada,
TANTO DE CULPA "IN VIGILANDO" QUANTO DE CULPA "IN relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas,
ELIGENDO" OU "IN OMITTENDO") - DEVER JURÍDICO DAS razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas
ENTIDADES PÚBLICAS CONTRATANTES DE BEM SELECIONAR obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de
E DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, POR PARTE DAS serviços).
EMPRESAS CONTRATADAS, DAS OBRIGAÇÕES Como a responsabilização da Administração Pública, no presente
TRABALHISTAS REFERENTES AOS EMPREGADOS caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações
VINCULADOS AO CONTRATO CELEBRADO (LEI Nº 8.666/93, trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão
ART. 67), SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão
PODER PÚBLICO E DE INJUSTO EMPOBRECIMENTO DO geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao
TRABALHADOR - SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: "o inadimplemento dos
COONESTADA PELO PODER JUDICIÁRIO - ARGUIÇÃO DE encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
OFENSA AO POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
ART. 97) - SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF - pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE JUÍZO termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".
OSTENSIVO, DISFARÇADO OU DISSIMULADO DE Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, nem
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - nas razões do recurso extraordinário, discussão acerca do Tema
CARÁTER SOBERANO DO PRONUNCIAMENTO DAS 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOBRE MATÉRIA FÁTICO- eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações
PROBATÓRIA - CONSEQUENTE INADEQUAÇÃO DA VIA trabalhistas.
PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO PARA EXAME DA Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
OCORRÊNCIA, OU NÃO, DO ELEMENTO SUBJETIVO seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
PERTINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
DA ENTIDADE PÚBLICA TOMADORA DO SERVIÇO das Partes.
TERCEIRIZADO - PRECEDENTES - NATUREZA JURÍDICA DA Prejudicada a análise da petição de seq. 43.
RECLAMAÇÃO - DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DO Publique-se.
INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO - RECURSO DE AGRAVO Brasília, 13 de janeiro de 2025.
IMPROVIDO." (Rcl 16094 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO,
Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
A decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE
760.931/DF, com repercussão geral, também não impede o Processo Nº E-ED-RR-0000406-32.2010.5.01.0482
reconhecimento de responsabilidade subsidiária em casos como o Complemento Processo Eletrônico
presente, em que a condenação do ente público não decorre Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas,
Recorrente PETROLEO BRASILEIRO S A
mas sim da conduta culposa da Administração, efetivamente PETROBRAS
comprovada à luz do quadro fático delineado nos autos, consoante Advogado Dr. MARCELO RODRIGUES
registrou a Corte Regional. XAVIER(OAB: 2391/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Delgado, Data de Julgamento: 17/12/2014, 3ª Turma, Data de Nesses termos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
Publicação: DEJT 19/12/2014; AIRR - 1297-15.2010.5.02.0033, da recorrente não implica afronta a qualquer artigo constitucional e
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de legal, na medida em que estes devem ser interpretados de forma a
Julgamento: 05/11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT não conflitar com as disposições legais e princípios que regem a
14/11/2014. prestação de trabalho, de sorte a não permitir que fiquem os
trabalhadores ao desamparo. Importante salientar que a relação de
emprego é tutelada por normas de índole social, que, mesmo em
Quanto ao decidido pelo STF na ADC n° 16, vale repisar o nível constitucional, são hierarquicamente superiores àquelas
entendimento adotado no TST, no sentido de que tal decisão não administrativas ou organizacionais.
afasta, por completo, a responsabilidade do ente público tomador de
serviços terceirizados. Nesse sentido, as seguintes ementas: Assim, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela
decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331, V, do
TST.
RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE
DA DECISÃO PROFERIDA, COM EFEITO VINCULANTE, NO Por fim, restam preclusas todas as matérias não renovadas no
EXAME DA ADC 16/DF - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE presente recurso.
SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS
TRABALHISTAS (LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º) - ATO JUDICIAL Diante do exposto, nego provimento ao agravo.
DE QUE SE RECLAMA PLENAMENTE JUSTIFICADO PELO
RECONHECIMENTO, NO CASO, POR PARTE DAS INSTÂNCIAS No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou
ORDINÁRIAS, DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (QUE PODE DECORRER serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada,
TANTO DE CULPA "IN VIGILANDO" QUANTO DE CULPA "IN relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas,
ELIGENDO" OU "IN OMITTENDO") - DEVER JURÍDICO DAS razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas
ENTIDADES PÚBLICAS CONTRATANTES DE BEM SELECIONAR obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de
E DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, POR PARTE DAS serviços).
EMPRESAS CONTRATADAS, DAS OBRIGAÇÕES Como a responsabilização da Administração Pública, no presente
TRABALHISTAS REFERENTES AOS EMPREGADOS caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações
VINCULADOS AO CONTRATO CELEBRADO (LEI Nº 8.666/93, trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão
ART. 67), SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão
PODER PÚBLICO E DE INJUSTO EMPOBRECIMENTO DO geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao
TRABALHADOR - SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: "o inadimplemento dos
COONESTADA PELO PODER JUDICIÁRIO - ARGUIÇÃO DE encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
OFENSA AO POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
ART. 97) - SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF - pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE JUÍZO termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93".
OSTENSIVO, DISFARÇADO OU DISSIMULADO DE Ressalte-se que não houve, no acórdão da Turma desta Corte, nem
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - nas razões do recurso extraordinário, discussão acerca do Tema
CARÁTER SOBERANO DO PRONUNCIAMENTO DAS 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOBRE MATÉRIA FÁTICO- eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações
PROBATÓRIA - CONSEQUENTE INADEQUAÇÃO DA VIA trabalhistas.
PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO PARA EXAME DA Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
OCORRÊNCIA, OU NÃO, DO ELEMENTO SUBJETIVO seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
PERTINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
DA ENTIDADE PÚBLICA TOMADORA DO SERVIÇO das Partes.
TERCEIRIZADO - PRECEDENTES - NATUREZA JURÍDICA DA Prejudicada a análise da petição de seq. 43.
RECLAMAÇÃO - DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DO Publique-se.
INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO - RECURSO DE AGRAVO Brasília, 13 de janeiro de 2025.
IMPROVIDO." (Rcl 16094 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO,
Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
A decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE
760.931/DF, com repercussão geral, também não impede o Processo Nº E-ED-RR-0000406-32.2010.5.01.0482
reconhecimento de responsabilidade subsidiária em casos como o Complemento Processo Eletrônico
presente, em que a condenação do ente público não decorre Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas,
Recorrente PETROLEO BRASILEIRO S A
mas sim da conduta culposa da Administração, efetivamente PETROBRAS
comprovada à luz do quadro fático delineado nos autos, consoante Advogado Dr. MARCELO RODRIGUES
registrou a Corte Regional. XAVIER(OAB: 2391/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861