Processo ativo
0100386-96.2021.5.01.0471
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Identificação
Nº Processo: 0100386-96.2021.5.01.0471
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS REN *** Dr. MARCOS RENATO GELSI DOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4139/2025 Tribunal Superior do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Nesse sentido dispõe o artigo 110 do RITST: procedimentos adotados para publicação da r. decisão de fls.
341/343, bem como preste informações sobre eventual
Art. 110. O Ministro afastado definitivamente de qualquer órgão "irregularidade no cadastro e movimentação processual" do
julgador retornará ao órgão colegiado para relatar os processos em presente processo.
que, até a data do seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afastamento, apôs o visto. Após, voltem-me conclusos.
Da mesma forma determina o artigo 108, "caput", do RITST em Publique-se.
relação ao(à) Ministro(a) que passar a ocupar a cadeira do seu Brasília, 17 de dezembro de 2024.
antecessor no órgão para o qual se removeu:
Art. 108. O relator que se afastar definitivamente da Turma ou da
Seção Especializada, por motivo de remoção, receberá no órgão ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
para o qual se removeu os processos vinculados ao antecessor em Presidente do TST
que este ainda não apôs o visto.
Processo Nº Ag-AIRR-0100386-96.2021.5.01.0471
Ressalte-se, por fim, que, na espécie, a Exma. Ministra Delaíde Complemento Processo Eletrônico
Miranda Arantes, além de apor o visto, proferiu voto em julgamento Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
já iniciado - definindo, assim, a composição do órgão judicante, nos Agravante QUANTA GERAÇÃO S.A.
termos do artigo 134, § 2º, do RITST -, além de haver deferido Advogado Dr. MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714-D/SP)
medida liminar de concessão de efeito suspensivo ao Recurso
Agravado EDUARDO OLIVEIRA SOUZA E
Ordinário interposto nos presentes autos. OUTRO
Advogado Dr. HENRIQUE LOURENÇO DE
À vista do exposto, em observância às normas regimentais que AQUINO(OAB: 374110-A/SP)
disciplinam a matéria, determino o cancelamento da redistribuição Advogado Dr. DEBORA BOECHAT MACHADO
COSTA PIRES(OAB: 182992-A/RJ)
ocorrida em 21/3/2022, a fim de restabelecer a relatoria original, a
cargo da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes.
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos devem ser conclusos à Exma. Ministra relatora de sorteio,
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA E OUTRO
a fim de que S. Exa. avalie o momento oportuno para a reinclusão
- QUANTA GERAÇÃO S.A.
do processo em pauta, a fim de que se dê prosseguimento ao
julgamento do Recurso Ordinário.
Os presentes autos vieram conclusos à Presidência do Tribunal
Publique-se. Superior do Trabalho, nos termos do artigo 41, XXV, do Regimento
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Interno desta Corte, após prestadas as seguintes informações pela
Secretaria-Geral Judiciária:
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Trata-se de Agravo Interno interposto por Quanta Geração S.A. em
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA face de decisão monocrática prolatada pelo Exmo. Desembargador
Ministro Presidente do TST Convocado Paulo Régis Machado Botelho, em razão de alegada
conexão não analisada em sede de Embargos de Declaração.
Certidão emitida pela Secretaria da 6ª Turma e publicada em
Processo Nº AIRR-0000814-33.2023.5.12.0006
Complemento Processo Eletrônico 27/11/2024 dispõe (eSIJ, sequencial 31):
Relator Relator do processo não cadastrado CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em
Agravante MARIA EVELINE SANTOS CAMELO Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a presidência do
Advogado Dr. GIOVANNI CESAR Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, com a presença
MOLGORI(OAB: 41142-A/SC) da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, do Ex.mo
Agravado CLINICA PRO-VIDA LTDA Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo
Advogado Dr. GUILHERME ZUMBLICK Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Pedro Luiz Gonçalves
AGUIAR(OAB: 9104-A/SC)
Serafim da Silva, DECIDIU, em prosseguimento ao julgamento
iniciado em 13/11/2024, por maioria, deferir o pedido de conexão
Intimado(s)/Citado(s):
com o Processo nº AIRR nº 100387- 81.2021.5.01.0471, efetuado
- CLINICA PRO-VIDA LTDA
em petição avulsa, o que implica tornar sem efeito a decisão
- MARIA EVELINE SANTOS CAMELO
monocrática agravada, resultando prejudicado o agravo interno e
determinando-se a distribuição destes autos à Secretaria da
Por meio da petição juntada às fls. 351/353, MARIA EVELINE
Primeira Turma, por prevenção à relatoria do Ministro Amaury
SANTOS CAMELO aponta vício na intimação da decisão proferida
Rodrigues Pinto Junior com a adoção das providências cabíveis,
pela Presidência do TST - denegatória de seguimento do seu
vencida a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, que
Agravo de Instrumento -, relacionado com o meio oficial de
indeferia o pedido.
publicação, bem como alega, em seu prejuízo, "irregularidade no
Em consulta ao Sistema de Informações Judiciárias do TST - SIJ,
cadastro e movimentação processual", o que acarretou o trânsito
verifica-se que o processo n.º TST-AIRR-100387-
em julgado da aludida decisão sem a sua ciência.
81.2021.5.01.0471, que tem como partes EDUARDO OLIVEIRA
Diante do teor das alegações deduzidas pela peticionante,
SOUZA, THYAGO OLIVEIRA SOUZA e ALESSANDRA DA SILVA
determino à Secretaria-Geral Judiciária que certifique nos autos os
OLIVEIRA SOUZA, reclamantes, e QUANTA GERAÇÃO S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Nesse sentido dispõe o artigo 110 do RITST: procedimentos adotados para publicação da r. decisão de fls.
341/343, bem como preste informações sobre eventual
Art. 110. O Ministro afastado definitivamente de qualquer órgão "irregularidade no cadastro e movimentação processual" do
julgador retornará ao órgão colegiado para relatar os processos em presente processo.
que, até a data do seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afastamento, apôs o visto. Após, voltem-me conclusos.
Da mesma forma determina o artigo 108, "caput", do RITST em Publique-se.
relação ao(à) Ministro(a) que passar a ocupar a cadeira do seu Brasília, 17 de dezembro de 2024.
antecessor no órgão para o qual se removeu:
Art. 108. O relator que se afastar definitivamente da Turma ou da
Seção Especializada, por motivo de remoção, receberá no órgão ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
para o qual se removeu os processos vinculados ao antecessor em Presidente do TST
que este ainda não apôs o visto.
Processo Nº Ag-AIRR-0100386-96.2021.5.01.0471
Ressalte-se, por fim, que, na espécie, a Exma. Ministra Delaíde Complemento Processo Eletrônico
Miranda Arantes, além de apor o visto, proferiu voto em julgamento Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
já iniciado - definindo, assim, a composição do órgão judicante, nos Agravante QUANTA GERAÇÃO S.A.
termos do artigo 134, § 2º, do RITST -, além de haver deferido Advogado Dr. MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714-D/SP)
medida liminar de concessão de efeito suspensivo ao Recurso
Agravado EDUARDO OLIVEIRA SOUZA E
Ordinário interposto nos presentes autos. OUTRO
Advogado Dr. HENRIQUE LOURENÇO DE
À vista do exposto, em observância às normas regimentais que AQUINO(OAB: 374110-A/SP)
disciplinam a matéria, determino o cancelamento da redistribuição Advogado Dr. DEBORA BOECHAT MACHADO
COSTA PIRES(OAB: 182992-A/RJ)
ocorrida em 21/3/2022, a fim de restabelecer a relatoria original, a
cargo da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes.
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos devem ser conclusos à Exma. Ministra relatora de sorteio,
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA E OUTRO
a fim de que S. Exa. avalie o momento oportuno para a reinclusão
- QUANTA GERAÇÃO S.A.
do processo em pauta, a fim de que se dê prosseguimento ao
julgamento do Recurso Ordinário.
Os presentes autos vieram conclusos à Presidência do Tribunal
Publique-se. Superior do Trabalho, nos termos do artigo 41, XXV, do Regimento
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Interno desta Corte, após prestadas as seguintes informações pela
Secretaria-Geral Judiciária:
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Trata-se de Agravo Interno interposto por Quanta Geração S.A. em
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA face de decisão monocrática prolatada pelo Exmo. Desembargador
Ministro Presidente do TST Convocado Paulo Régis Machado Botelho, em razão de alegada
conexão não analisada em sede de Embargos de Declaração.
Certidão emitida pela Secretaria da 6ª Turma e publicada em
Processo Nº AIRR-0000814-33.2023.5.12.0006
Complemento Processo Eletrônico 27/11/2024 dispõe (eSIJ, sequencial 31):
Relator Relator do processo não cadastrado CERTIFICO que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em
Agravante MARIA EVELINE SANTOS CAMELO Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a presidência do
Advogado Dr. GIOVANNI CESAR Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, com a presença
MOLGORI(OAB: 41142-A/SC) da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, do Ex.mo
Agravado CLINICA PRO-VIDA LTDA Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e do Ex.mo
Advogado Dr. GUILHERME ZUMBLICK Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Pedro Luiz Gonçalves
AGUIAR(OAB: 9104-A/SC)
Serafim da Silva, DECIDIU, em prosseguimento ao julgamento
iniciado em 13/11/2024, por maioria, deferir o pedido de conexão
Intimado(s)/Citado(s):
com o Processo nº AIRR nº 100387- 81.2021.5.01.0471, efetuado
- CLINICA PRO-VIDA LTDA
em petição avulsa, o que implica tornar sem efeito a decisão
- MARIA EVELINE SANTOS CAMELO
monocrática agravada, resultando prejudicado o agravo interno e
determinando-se a distribuição destes autos à Secretaria da
Por meio da petição juntada às fls. 351/353, MARIA EVELINE
Primeira Turma, por prevenção à relatoria do Ministro Amaury
SANTOS CAMELO aponta vício na intimação da decisão proferida
Rodrigues Pinto Junior com a adoção das providências cabíveis,
pela Presidência do TST - denegatória de seguimento do seu
vencida a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, que
Agravo de Instrumento -, relacionado com o meio oficial de
indeferia o pedido.
publicação, bem como alega, em seu prejuízo, "irregularidade no
Em consulta ao Sistema de Informações Judiciárias do TST - SIJ,
cadastro e movimentação processual", o que acarretou o trânsito
verifica-se que o processo n.º TST-AIRR-100387-
em julgado da aludida decisão sem a sua ciência.
81.2021.5.01.0471, que tem como partes EDUARDO OLIVEIRA
Diante do teor das alegações deduzidas pela peticionante,
SOUZA, THYAGO OLIVEIRA SOUZA e ALESSANDRA DA SILVA
determino à Secretaria-Geral Judiciária que certifique nos autos os
OLIVEIRA SOUZA, reclamantes, e QUANTA GERAÇÃO S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223800