Processo ativo
0000049-96.2019.5.09.3365
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Identificação
Nº Processo: 0000049-96.2019.5.09.3365
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARIN *** Dr. MARINO ELÍGIO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo em relação
DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - ao tema "EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DE
UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIFERENÇAS DA PARCELA ' DUPLA FUNÇÃO' . MÉDIA DOS
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO PROVIMENTO. VALORES PAGOS.DIVISOR", e, no méri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, negar-lhe provimento; e
O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou válido o II - conhecer do agravo em relação ao tema "EXECUÇÃO. ÍNDICE
contrato de trabalho, tendo em vista que fora firmado com pessoa DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA", e, no mérito,
jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. dar-lhe provimento parcial para determinar que na parte dispositiva
Sobre o tema em debate, esta Corte Superior firmou jurisprudência da decisão agravada, passe a constar:"(...) conheço do recurso de
no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade revista interposto pelas executadas, por contrariedade à tese
Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela ADCs nºs 58 e 59 e por violação do § 2º do art. 102 da Constituição
administração pública, razão pela qual resulta afastada a alegação da República, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para
de nulidade da contratação por ausência de concurso público, determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido
sendo inaplicável, no caso concreto, o disposto no artigo 37, II e § dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991;
2º, da Constituição Federal e na Súmula nº 363 do TST. Assim, a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa
deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir
nega seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por diverso o de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o
fundamento. Agravo conhecido e não provido. IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir
desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da
subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código
Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos
Processo Nº Ag-RRAg-0000049-96.2019.5.09.3365
Complemento Processo Eletrônico do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos
Relator Min. Sergio Pinto Martins valores eventualmente já pagos, independentemente do índice
Agravante(s) OSMAR ALVES CAVALHEIRO
aplicado".
Advogado Dr. MARINO ELÍGIO
GONÇALVES(OAB: 16639-A/PR) EMENTA :
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO
MENEGHIN(OAB: 19039-A/PR) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogado Dr. RUDINEI FRACASSO(OAB: 34147 REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.ACÓRDÃO
-A/PR)
Advogada Dra. ANA IACI GONÇALVES(OAB: REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
75366-A/PR)
EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DE
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAPRIOLI(OAB: 70153-A/PR) DIFERENÇAS DA PARCELA "DUPLA FUNÇÃO". MÉDIA DOS
Advogado Dr. SILVIO LUIZ JANUARIO(OAB:
15145-A/PR) VALORES PAGOS.DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO
Advogado Dr. DIEGO FELIPE BOCHNIE EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II
SILVA(OAB: 54596-A/PR)
Advogada Dra. EDNA REGINA SANTINI DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA
MENEGHIN(OAB: 55863-A/PR)
JULGADA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR) concreto, o TRT registrou que constou do título executivo a
Agravado(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
determinação do cálculo de "diferenças da parceladupla funçãoa
Advogada Dra. PATRÍCIA DITTRICH FERREIRA
DINIZ(OAB: 36481-A/PR) partir de março de 2007, apuradas pela média dos 12 (doze) meses
Advogado Dr. JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR) anteriores à alteração, abatendo-se, mês a mês, os valores pagos
Advogado Dr. LEONARDO SANTOS sob os mesmos títulos". Interpretando o título executivo, concluiu
BOMEDIANO NOGUEIRA(OAB: 33191
-A/PR) que "da análise dos demonstrativos de pagamento (fls. 368/397),
Advogada Dra. LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR) verifica-se que o exequente efetivamente recebeu a parcela dupla
função em todos os doze meses de apuração (março de 2006 a
Intimado(s)/Citado(s):
fevereiro de 2007), razão pela qual deve ser adotado o divisor 12".
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Tal decisão, pautada na interpretação do alcance do título
- OSMAR ALVES CAVALHEIRO
executivo, não caracteriza ofensa à coisa julgada. Aplicável,
Orgão Judicante - 8ª Turma portanto, o óbice previsto na OJ 123 da SbDI-II do TST, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DECISÃO : , por unanimidade: I - conhecer do agravo em relação
DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - ao tema "EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DE
UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIFERENÇAS DA PARCELA ' DUPLA FUNÇÃO' . MÉDIA DOS
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO PROVIMENTO. VALORES PAGOS.DIVISOR", e, no méri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, negar-lhe provimento; e
O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou válido o II - conhecer do agravo em relação ao tema "EXECUÇÃO. ÍNDICE
contrato de trabalho, tendo em vista que fora firmado com pessoa DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA", e, no mérito,
jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. dar-lhe provimento parcial para determinar que na parte dispositiva
Sobre o tema em debate, esta Corte Superior firmou jurisprudência da decisão agravada, passe a constar:"(...) conheço do recurso de
no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade revista interposto pelas executadas, por contrariedade à tese
Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela ADCs nºs 58 e 59 e por violação do § 2º do art. 102 da Constituição
administração pública, razão pela qual resulta afastada a alegação da República, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para
de nulidade da contratação por ausência de concurso público, determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido
sendo inaplicável, no caso concreto, o disposto no artigo 37, II e § dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991;
2º, da Constituição Federal e na Súmula nº 363 do TST. Assim, a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa
deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir
nega seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por diverso o de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o
fundamento. Agravo conhecido e não provido. IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir
desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da
subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código
Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos
Processo Nº Ag-RRAg-0000049-96.2019.5.09.3365
Complemento Processo Eletrônico do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se a validade dos
Relator Min. Sergio Pinto Martins valores eventualmente já pagos, independentemente do índice
Agravante(s) OSMAR ALVES CAVALHEIRO
aplicado".
Advogado Dr. MARINO ELÍGIO
GONÇALVES(OAB: 16639-A/PR) EMENTA :
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO
MENEGHIN(OAB: 19039-A/PR) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogado Dr. RUDINEI FRACASSO(OAB: 34147 REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.ACÓRDÃO
-A/PR)
Advogada Dra. ANA IACI GONÇALVES(OAB: REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
75366-A/PR)
EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DE
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAPRIOLI(OAB: 70153-A/PR) DIFERENÇAS DA PARCELA "DUPLA FUNÇÃO". MÉDIA DOS
Advogado Dr. SILVIO LUIZ JANUARIO(OAB:
15145-A/PR) VALORES PAGOS.DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO
Advogado Dr. DIEGO FELIPE BOCHNIE EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II
SILVA(OAB: 54596-A/PR)
Advogada Dra. EDNA REGINA SANTINI DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA
MENEGHIN(OAB: 55863-A/PR)
JULGADA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR) concreto, o TRT registrou que constou do título executivo a
Agravado(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
determinação do cálculo de "diferenças da parceladupla funçãoa
Advogada Dra. PATRÍCIA DITTRICH FERREIRA
DINIZ(OAB: 36481-A/PR) partir de março de 2007, apuradas pela média dos 12 (doze) meses
Advogado Dr. JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR) anteriores à alteração, abatendo-se, mês a mês, os valores pagos
Advogado Dr. LEONARDO SANTOS sob os mesmos títulos". Interpretando o título executivo, concluiu
BOMEDIANO NOGUEIRA(OAB: 33191
-A/PR) que "da análise dos demonstrativos de pagamento (fls. 368/397),
Advogada Dra. LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR) verifica-se que o exequente efetivamente recebeu a parcela dupla
função em todos os doze meses de apuração (março de 2006 a
Intimado(s)/Citado(s):
fevereiro de 2007), razão pela qual deve ser adotado o divisor 12".
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Tal decisão, pautada na interpretação do alcance do título
- OSMAR ALVES CAVALHEIRO
executivo, não caracteriza ofensa à coisa julgada. Aplicável,
Orgão Judicante - 8ª Turma portanto, o óbice previsto na OJ 123 da SbDI-II do TST, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342