Processo ativo

0001094-58.2019.5.09.0028

0001094-58.2019.5.09.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARIN *** Dr. MARINO ELÍGIO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO Orgão Judicante - 1ª Turma
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS - violação do art. 5.º, LXXIV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe
CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. provimento para, considerando a concessão do benefício da justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS DE gratuita ao reclamante, excluir a sua responsabilidade pelo
SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA pagamento dos honorários periciais contábeis, os quais deverão ser
DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § suportados pela União, na forma da Súmula n.º 457 do TST.
1º-A, I E III, DA CLT. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
seguimento ao recurso de revista da ré. PERICIAIS CONTÁBEIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA
2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT, DA CLT. AÇÃO
impugnados, sem nenhum destaque, não observando, assim, os DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF.
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de condenação do
trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração honorários periciais contábeis, com amparo no art. 790-B, caput, da
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/17. Nesse sentido, o
adotados pela Corte Regional. STF, por meio de seu Tribunal Pleno, e em sessão realizada em
Agravo a que se nega provimento. 20/10/2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido
formulado na ADI 5.766 para declarar inconstitucional o art. 790-B,
caput, da CLT, sob pena de afronta do art. 5.º, LXXIV, da
Constituição Federal. Portanto, remanesce plenamente aplicável à
Processo Nº RR-0001094-58.2019.5.09.0028
Complemento Processo Eletrônico hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula n.º 457 do TST ("A
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito
Recorrente(s) JAIME FERREIRA
quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da
Advogado Dr. MARINO ELÍGIO
GONÇALVES(OAB: 16639-A/PR) assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO
MENEGHIN(OAB: 19039-A/PR) nos arts. 1.º, 2.º e 5.º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho
Advogado Dr. DIEGO FELIPE BOCHNIE Superior da Justiça do Trabalho - CSJT"), sendo incabível, no caso,
SILVA(OAB: 54596-A/PR)
Advogado Dr. CLEIDE MARA FÉLIX DA a condenação do litigante beneficiário da justiça gratuita ao
SILVA(OAB: 49507-D/PR)
pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista
Advogada Dra. EDNA REGINA SANTINI
MENEGHIN(OAB: 55863-A/PR) conhecido e provido.
Advogado Dr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAPRIOLI(OAB: 70153-A/PR)
Advogado Dr. SILVIO LUIZ JANUARIO(OAB:
15145-A/PR)
Advogada Dra. ANA IACI GONÇALVES(OAB:
75366-A/PR) Processo Nº RR-0001106-81.2019.5.22.0102
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MAXIMILIANO NAGL
GARCEZ(OAB: 20792-A/PR) Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Recorrido(s) COMPANHIA PARANAENSE DE Recorrente(s) MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
ENERGIA (COPEL) E OUTRA
Advogada Dra. MAIRA CASTELO BRANCO
Advogada Dra. PATRÍCIA DITTRICH FERREIRA LEITE(OAB: 3276-A/PI)
DINIZ(OAB: 36481-A/PR)
Recorrido(s) RITA DE CASSIA MOURA NUNES
Advogado Dr. JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB: CHAVES
44118/PR)
Advogado Dr. MARIANO LOPES SANTOS(OAB:
Advogado Dr. LEONARDO SANTOS 5783-D/PI)
BOMEDIANO NOGUEIRA(OAB: 33191
Advogado Dr. SAMUEL LOPES BEZERRA(OAB:
-A/PR)
13071-D/PI)
Advogada Dra. LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
- RITA DE CASSIA MOURA NUNES CHAVES
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) E OUTRA
- JAIME FERREIRA
Orgão Judicante - 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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