Processo ativo

1000663-14.2016.5.02.0058

1000663-14.2016.5.02.0058
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍ *** Dr. MAURÍCIO NAHAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de complementar as razões recursais.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
da decisão e, não, modificação do julgado. à par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, Após, conclusos.
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, Publique-se.
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação Brasília, 4 de dezembro de 2024.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
§ 1º, do CPC de 2015." Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Determino a reautuação. Ministra Relatora
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais. Processo Nº Ag-RRAg-1000663-14.2016.5.02.0058
Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista Complemento Processo Eletrônico
à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Embargante CAIRO VICTOR DA SILVA
Após, conclusos. Advogado Dr. MAURÍCIO NAHAS
BORGES(OAB: 139486-A/SP)
Publique-se.
Embargado COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
Brasília, 4 de dezembro de 2024. METROPOLITANOS - CPTM
Advogado Dr. DARLAN MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 130929/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogada Dra. MARIA EDUARDA FERREIRA
RIBEIRO DO VALLE GARCIA(OAB:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 49457-D/SP)
Ministra Relatora Advogado Dr. EDUARDO CARVALHO
SERRA(OAB: 151687-A/SP)
Processo Nº Ag-RR-0010561-05.2019.5.03.0036
Complemento Processo Eletrônico Intimado(s)/Citado(s):
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda - CAIRO VICTOR DA SILVA
Embargante MARIA APARECIDA SIQUEIRA E - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
SOUZA CPTM
Advogado Dr. EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
Embargado ITAÚ UNIBANCO S.A. MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
Advogado Dr. MARCIANO GUIMARÃES(OAB: DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
53772/MG) do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
26.04.2016
Intimado(s)/Citado(s): I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
- ITAÚ UNIBANCO S.A. relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
- MARIA APARECIDA SIQUEIRA E SOUZA 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
da decisão e, não, modificação do julgado.
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
26.04.2016 razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do § 1º, do CPC de 2015."
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Determino a reautuação.
da decisão e, não, modificação do julgado. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, complementar as razões recursais.
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as Após, conclusos.
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, Publique-se.
§ 1º, do CPC de 2015." Brasília, 4 de dezembro de 2024.
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
Determino a reautuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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