Processo ativo

0010155-25.2017.5.03.0142

0010155-25.2017.5.03.0142
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURO S *** Dr. MAURO SÉRGIO MOTTA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MAURO SÉRGIO MOTTA
pretensão deduzida na inicial se refira a direitos trabalhistas.
SCHETTINO(OAB: 82452-A/MG)
Assim, a decisão recorrida, ao manter a competência desta
Especializada para apreciar a presente demanda sobre a admissão Intimado(s)/Citado(s):
de empregado sem aprovação em concurso público, após a
- E F PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
vigência da Constituição Federal, con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trariou o entendimento
- SONIA MARIA APOLONIO LIBERIO
adotado pelo STF e a jurisprudência consolidada desta Corte sobre
a matéria, estando, pois, configurada a transcendência política do
Trata-se de Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido
tema (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT) e caracterizada a violação do art.
pelo TRT, na vigência da Lei n.º 13.467/2017, em que se procura
114, I, da CF.
demonstrar a satisfação dos pressupostos do art. 896 da CLT.
Assim, uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum
O apelo Revisional foi admitido apenas quanto à discussão da
a quo não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte,
"morte e verbas rescisórias" e teve seu processamento indeferido
e, visando prevenir possível violação de norma legal e
em relação às demais matérias. Contra essa decisão, que indeferiu
constitucional, dou provimento ao Agravo de Instrumento para
o processamento do Recurso de Revista, a parte recorrente
determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma
interpõe Agravo de Instrumento.
regimental.
A parte contrária apresentou contrarrazões ao Recurso de Revista e
ao Agravo de Instrumento.
RECURSO DE REVISTA
Consigna-se, desde logo, que com a entrada em vigor da referida
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade recursal, fica
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
autorizada a incursão nos pressupostos específicos da Revista.
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
em seu Regimento Interno os artigos 246 e 247.
CONHECIMENTO
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
da transcendência dos recursos.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO PRÉVIO DE
PÚBLICOSEM CONCURSO PÚBLICO,APÓS A PROMULGAÇÃO
ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CONTRATO NULO -
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM -
denegar seguimento ao Recurso de Revista, em relação aos
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
seguintes temas, in verbis:
Conhecido o Recurso por violação do art. 114, I, da CF,dou-lhe
provimentopara declarar a incompetência material da Justiça do
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Trabalho para processar e julgar a presente lide; anular todos os
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
atos decisórios e determinar a remessa destes autos à Justiça
Transcendência.
Estadual Comum.
Nos termos do art. 896-A, § 6.º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
CONCLUSÃO
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e
Sentença Normativa/Convenção e acordo coletivos de Trabalho /
896-A, caput e § 1.º, da CLT: I - conheço do Agravo de Instrumento,
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa Convencional.
e no mérito, dou-lhe provimento para determinar o seguimento da
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Revista; II - conheço do Recurso de Revista, por violação do art.
Adicional de Insalubridade.
114, I, da CF,dou-lhe provimentopara declarar a incompetência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / partes e
material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
lide; anular todos os atos decisórios e determinar a remessa destes
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o Recurso,
autos à Justiça Estadual Comum.
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Publique-se.
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Em relação à multa convencional e ao adicional de insalubridade, o
Ministro Relator
acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
Recurso de Revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Processo Nº RRAg-0010155-25.2017.5.03.0142
Súmula 126 do TST.
Complemento Processo Eletrônico
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma doTST,
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
Agravante e Recorrente SONIA MARIA APOLONIO LIBERIO
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
Advogada Dra. ANA PAULA TEIXEIRA
FREIRE(OAB: 173404/MG) A teseadotada pela Turma, a respeito da multa
Agravado e Recorrido E F PROJETOS E ENGENHARIA convencional,traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se
LTDA pode dar aosdispositivoslegais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seuseguimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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