Processo ativo

0001318-13.2016.5.22.0101

0001318-13.2016.5.22.0101
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MIKAEL LEKI *** Dr. MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654/SP) inserida nos cálculos sem a devida apresentação da base de
cálculo pelo Perito. Instado por meio de embargos de declaração a
Intimado(s)/Citado(s):
eg. Corte a quo permaneceu silente quanto ao tema, impedindo que
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
- MASSAO APARECIDO KANEHIRA a parte pudesse ter a questão debatida nesta instância
extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinária, por falta de prequestionamento.
Orgão Judicante - 8ª Turma 6. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos
DECISÃO : , por unanimidade: I - reconhecer a transcendência embargos de declaração, constitui vício de procedimento que eiva
política da causa; e II - conhecer do recurso de revista, por violação de nulidade a decisão, pois se configura típica negativa de
do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe prestação jurisdicional, afrontando o quanto disposto no artigo 93,
provimento determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem IX, da Constituição Federal.
para que complemente a decisão proferida no acórdão dos Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
embargos de declaração, procedendo, desta feita, a análise do provimento.
tema referente à alegada a ofensa à coisa julgada, decorrente da II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
não observância dos cálculos de liquidação, alterados pela reforma RECLAMADA
do acórdão. Prejudicado o exame do agravo de instrumento Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela
interposto pela reclamada. reclamada, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de
EMENTA : INVERSÃO NA ORDEM DO JULGAMENTO. prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio
QUESTÃO PREJUDICIAL Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise
Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de do agravo de instrumento por ela interposto.
revista "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR Prejudicado.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", inverte-se a ordem
de julgamento dos apelos interpostos pela reclamada.
I - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
Processo Nº RR-0001318-13.2016.5.22.0101
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Complemento Processo Eletrônico
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Relator Min. Sergio Pinto Martins
1. O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca tema Recorrente(s) MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES
Advogado Dr. HORÁCIO LOPES MOUSINHO
relevante para o deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido NEIVA(OAB: 11969-A/PI)
provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a Recorrido(s) FRANCISCO AGUIAR BATISTA
Advogado Dr. FLÁVIO ALMEIDA MARTINS(OAB:
análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariando o 3161/PI)
entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 297.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Nesse contexto, resta evidenciada a transcendência política da
- FRANCISCO AGUIAR BATISTA
causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. - MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES
3. Incorre em negativa de prestação jurisdicional decisão judicial
que omite análise acerca de tema relevante à solução da Orgão Judicante - 8ª Turma
controvérsia, não obstante a oposição dos pertinentes embargos de DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
declaração pela parte prejudicada. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
4. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DAS PARCELAS DO
possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE
no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. o
o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula nº 126). Regional concluiu que o pagamento dos depósitos do FGTS não
5. No caso, extrai-se dos autos que o Tribunal Regional, no está sujeito ao regime de precatório ou de RPV, por entender que a
acórdão do agravo de petição, não analisou a questão referente à condenação nos referidos depósitos trata-se de obrigação de fazer.
alegada ofensa à coisa julgada, decorrente da inserção de O reclamado, no entanto, desenvolve toda sua fundamentação
"pagamento suplementar", verba inexistente no titulo executivo, recursal sustentando que, no caso dos autos, a execução não deve
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:44
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