Processo ativo

0011669-07.2020.5.15.0002

0011669-07.2020.5.15.0002
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO 15.2019.5.15 *** Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO 15.2019.5.15.0099, relator o Ministro Amaury Rodrigues Pinto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Superior do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Agravado(s) e Recorrente(s): GOODYEAR DO BRASIL especificamente no ambiente insalubre os recursos de revista de
PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. nsº TST RR - 10225-49.2020.5.03.0041, Ag-RRAg - 10358-
Advogado: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO 15.2019.5.15.0099, relator o Ministro Amaury Rodrigues Pinto
LAUTENSCHLAGER Junior e o RR - 11669-07.2020.5.15.0002, relator Ministro o Hugo
Carlos Scheuerma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nn.
Observação 1: a Dra. Maisa Ribeiro Vidal, patrona da parte SIFCO
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), esteve presente à sessão,
Brasília, 12 de março de 2025. por meio de videoconferência.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário Recorrente(s): SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogado: Dr. MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
Processo Nº RR-0011669-07.2020.5.15.0002 Recorrido(s): ALEX SANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Complemento Processo Eletrônico Advogado: Dr. GUILHERME EUSÉBIOS SARMENTO FORNARI
Relator MIN. HUGO CARLOS Advogado: Dr. BRUNO ROGER DE SOUZA
SCHEUERMANN
Advogada: Dra. BRUNA EDUARDA PASSADOR
RECORRENTE(S) SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) Recorrido(s): SJT FORJARIA LTDA. E OUTRA
Advogado DR. MARCOS MARTINS DA COSTA Advogado: Dr. FELIPE SCHMIDT ZALAF
SANTOS(OAB: 72080-A/SP)
RECORRIDO(S) ALEX SANDRO MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Advogado DR. GUILHERME EUSÉBIOS
SARMENTO FORNARI(OAB: 331383- Brasília, 12 de março de 2025.
A/SP) ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Advogado DR. BRUNO ROGER DE Secretário
SOUZA(OAB: 340988-A/SP)
Advogada DRA. BRUNA EDUARDA
PASSADOR(OAB: 431430-A/SP)
Coordenadoria de Classificação, Autuação e
RECORRIDO(S) SJT FORJARIA LTDA. E OUTRA
Distribuição de Processos
Advogado DR. FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270-A/SP) Distribuição
Distribuição
Intimado(s)/Citado(s):
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
- ALEX SANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
- SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Processos
- SJT FORJARIA LTDA. E OUTRA
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
PROCESSO Nº TST-RR - 11669-07.2020.5.15.0002
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
rocesso Eletrônico
11/03/2025 a 12/03/2025 - Seção Especializada em Dissídios
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Coletivos (SDC).
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a Processo Nº EI-ROT-1003166-12.2021.5.02.0000
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, Complemento Processo Eletrônico
com participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva, Relator MIN. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Amaury Rodrigues Pinto Junior e do Exmo. Subprocurador-Geral do EMBARGANTE SIND.DE TRABALHADORES EM
Trabalho, Dr. Wiliam Sebastião Bedone, DECIDIU, Decidiu, ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
unanimemente, a Primeira Turma do TST, a presente proposta de Advogado DR. JOÃO ANTÔNIO FACCIOLI(OAB:
92611-A/SP)
afetação, proposta pelo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Advogado DR. FRANCISCO RIBEIRO
com fulcro nos arts. 896-C, 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput e COUTINHO(OAB: 239065-A/SP)
§§ 1º e 2º, do RITST, a fim de que seja instaurado Incidente de EMBARGADO(A) INSTITUTO DE PESQUISAS
Recurso Repetitivo perante o órgão competente para que sejam TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A. - IPT
fixadas teses acerca das seguintes questões jurídicas: a) em
Advogada DRA. ANA KELLY DE LIMA MATOS
observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal NATALI(OAB: 147500/SP)
Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Advogada DRA. EVELIN TEIXEIRA DE SOUZA
Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, ALVES(OAB: 180950-A/SP)
independentemente da licença prévia da autoridade competente, Advogada DRA. TÂNIA ISHIKAWA MAZON(OAB:
195902-A/SP)
regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da
jornada em ambiente insalubre; b) Para a aplicação da norma
Intimado(s)/Citado(s):
coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em
- INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO
ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de DE SÃO PAULO S.A. - IPT
que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal - SIND.DE TRABALHADORES EM
ambiente. ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
Além do presente recurso de revista, de nº TST RR - 0020228-
76.2022.5.04.0005, como representativo da controvérsia, Brasília, 13 de março de 2025
especialmente quanto à necessidade ou não de previsão expressa Ronaldo Eustáquio de Andrade
na norma coletiva acerca da validade do regime de trabalho Coordenador da Coordenadoria de Classificação, Autuação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225969
Cadastrado em: 11/08/2025 08:02
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