Processo ativo
1000395-75.2018.5.02.0385
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Identificação
Nº Processo: 1000395-75.2018.5.02.0385
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA discutida ter natur *** Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA discutida ter natureza de tributo federal, está em conformidade com
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargos de declaração a que se nega provimento. de mora e correção monetária, decorrentes de decisões judiciais
que determinem ou homologuem o pagamento de créditos
trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo, estão
disciplinadas na legislação previdenciária, especificamente no artigo
Processo Nº RR-1000395-75.2018.5.02.0385
Complemento Processo Eletrônico 43 da Lei 8.212/91. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recedentes.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 6. Nesse contexto, o acórdão regional, ao determinar a observância
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) BANCO BRADESCO S.A. da taxa SELIC como critério de atualização, pelo fato da verba
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA discutida ter natureza de tributo federal, está em conformidade com
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676- o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais
A/SP)
Recorrido(s) CLAUDINEI DE SOUZA REIS que tratam sobre o tema, notadamente o artigo 43 da Lei nº
Advogado Dr. APARECIDO FABRETTI(OAB: 8.212/1991, e 5º, § 3º, 61 da Lei nº 9.430/1996.
141597/SP)
Recorrido(s) UNIÃO (PGF) 7. Assim, incólume o artigo 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição
Procurador Dr. Luís Fabiano Cerqueira Cantarin Federal, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos
princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança
Intimado(s)/Citado(s):
jurídica.
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLAUDINEI DE SOUZA REIS 8. Não observados os requisitos de admissibilidade do apelo,
- UNIÃO (PGF)
ficaafastada a transcendênciada causa.
Recurso de Revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, Processo Nº Ag-AIRR-1000440-14.2019.5.02.0363
Complemento Processo Eletrônico
ante a ausência de transcendência da causa.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : Agravante(s) JOSE CICERO DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. JOÃO SANFINS(OAB: 88214-
D/SP)
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO Agravado(s) TRANSJORDANO LTDA.
PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. Advogado Dr. RICARDO DE MELLO
SOARES(OAB: 273696-A/SP)
SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade
- TRANSJORDANO LTDA.
do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta
e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo
Orgão Judicante - 8ª Turma
896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em observância aos termos do
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
item V da Súmula nº 368, determinou a observação da data da
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais,
SALÁRIO EXTRA FOLHA. SÚMULA 126 DO TST.
a partir do qual deve incidir os juros SELIC, como critério de
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
atualização, por ser este o utilizado para os tributos federais.
decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao
3. É de sabença que as contribuições previdenciárias constituem
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
espécies das contribuições sociais e que tais contribuições
possuem natureza jurídica de tributo, que, entretanto, não é alterada
pelo fato de seu recolhimento ocorrer no bojo da ação trabalhista, Processo Nº Ag-RR-1000473-51.2021.5.02.0066
Complemento Processo Eletrônico
por delegação de competência conferida pelo artigo 114, VIII, da Relator Min. Sergio Pinto Martins
Constituição Federal. Agravante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
4. O § 4º do artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe especificamente PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
que "A atualização do crédito devido à Previdência Social observará Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
os critérios estabelecidos na legislação previdenciária". Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
5. Verifica-se, ademais, que os critérios de apuração doscréditos
previdenciários, relativos ao seu fato gerador e à incidência de juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargos de declaração a que se nega provimento. de mora e correção monetária, decorrentes de decisões judiciais
que determinem ou homologuem o pagamento de créditos
trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo, estão
disciplinadas na legislação previdenciária, especificamente no artigo
Processo Nº RR-1000395-75.2018.5.02.0385
Complemento Processo Eletrônico 43 da Lei 8.212/91. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recedentes.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 6. Nesse contexto, o acórdão regional, ao determinar a observância
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) BANCO BRADESCO S.A. da taxa SELIC como critério de atualização, pelo fato da verba
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA discutida ter natureza de tributo federal, está em conformidade com
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676- o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais
A/SP)
Recorrido(s) CLAUDINEI DE SOUZA REIS que tratam sobre o tema, notadamente o artigo 43 da Lei nº
Advogado Dr. APARECIDO FABRETTI(OAB: 8.212/1991, e 5º, § 3º, 61 da Lei nº 9.430/1996.
141597/SP)
Recorrido(s) UNIÃO (PGF) 7. Assim, incólume o artigo 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição
Procurador Dr. Luís Fabiano Cerqueira Cantarin Federal, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos
princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança
Intimado(s)/Citado(s):
jurídica.
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLAUDINEI DE SOUZA REIS 8. Não observados os requisitos de admissibilidade do apelo,
- UNIÃO (PGF)
ficaafastada a transcendênciada causa.
Recurso de Revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, Processo Nº Ag-AIRR-1000440-14.2019.5.02.0363
Complemento Processo Eletrônico
ante a ausência de transcendência da causa.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
EMENTA : Agravante(s) JOSE CICERO DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. JOÃO SANFINS(OAB: 88214-
D/SP)
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO Agravado(s) TRANSJORDANO LTDA.
PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. Advogado Dr. RICARDO DE MELLO
SOARES(OAB: 273696-A/SP)
SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade
- TRANSJORDANO LTDA.
do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta
e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo
Orgão Judicante - 8ª Turma
896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em observância aos termos do
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
item V da Súmula nº 368, determinou a observação da data da
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
prestação dos serviços como fato gerador das contribuições sociais,
SALÁRIO EXTRA FOLHA. SÚMULA 126 DO TST.
a partir do qual deve incidir os juros SELIC, como critério de
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
atualização, por ser este o utilizado para os tributos federais.
decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao
3. É de sabença que as contribuições previdenciárias constituem
agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
espécies das contribuições sociais e que tais contribuições
possuem natureza jurídica de tributo, que, entretanto, não é alterada
pelo fato de seu recolhimento ocorrer no bojo da ação trabalhista, Processo Nº Ag-RR-1000473-51.2021.5.02.0066
Complemento Processo Eletrônico
por delegação de competência conferida pelo artigo 114, VIII, da Relator Min. Sergio Pinto Martins
Constituição Federal. Agravante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
4. O § 4º do artigo 879 da CLT, por sua vez, dispõe especificamente PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
que "A atualização do crédito devido à Previdência Social observará Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
os critérios estabelecidos na legislação previdenciária". Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
5. Verifica-se, ademais, que os critérios de apuração doscréditos
previdenciários, relativos ao seu fato gerador e à incidência de juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342