Processo ativo

1002225-04.2024.8.26.0238

1002225-04.2024.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Nelson Vieira de Moraes Jún *** Dr. Nelson Vieira de Moraes Júnior, OAB/SP 438.005. Presentes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002225-04.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Sheila Camargo Vieira da Silva - Manifeste-se a requerente sobre os Embargos de Declaração
apresentados, no prazo de 05 dias. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), DEBORA CRISTINA DE
FATIMA G RIB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1002280-52.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raphael
Roberto Carrascozi Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55,da Lei nº 9.099/1995. A oposição de embargos declaratórios,
apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e
acarretará as sanções cabíveis (art. 1.026, § 2º, do CPC). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, §
2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária
gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar,juntamente
com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria,etc.) e a declaração de imposto de renda do
último exercício fiscal.Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas
não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração
pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame
da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das
alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o
sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024:1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%
(um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois
por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE,
quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE;3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações,utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc.,
(recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas naguia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas naguia GRD). O preparo será recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. P.I.C. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 352865/SP)
Processo 1002465-90.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Virgínia Lúcia Simões Cortes
de Campos - Vistos. Cuida-se de ação Declaratória em que a parte autora foi intimada a dar continuidade ao procedimento,
mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária, ainda,
a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei
9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os
autos, arquivem-se P.I.C. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 1002677-48.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jéssika Ramos Coelho
- Vistos. Cuida-se de ação Declaratória em que a parte autora foi intimada a dar continuidade ao procedimento, mas quedou-
se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Desnecessária, ainda, a prévia
intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95,
diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos,
arquivem-se P.I.C. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 1002729-10.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jairo Manoel da Rosa - Hurb
Technologies S/A - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAIRO MANOEL DA
ROSA em face de HURB TECHNOLOGIES S/A, para condenar a ré a restituir aos autores, de forma simples, o valor de R$
3.238,00 (três mil, duzentos e trinta e oito), referente à compra dos pacotes descritos na inicial, corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora,contados desde o desembolso e calculados
nos moldes fixados nos artigos 406 do CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual nos termos do
art.55,caput, da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), MARCIO KIYOSHI
RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1501004-94.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - VICENTE PEREIRA DA SILVA
- Vistos. Efetuadas as pesquisas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO
DE SOUZA (OAB 302713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2025
Processo 0000007-25.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irene
Nunes Zerbini - Marcelo Henrique Lucas - - Ivone Coelho da Silva - - Martinho Pereira da Sillva - Na data e hora supra
especificados, nesta sala de audiências do Juizado Especial Cível sob a presidência do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara desta
Comarca, Exmo. Sr. Dr. Wilson Henrique Santos Gomes, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Aberta a audiência
com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a requerente Irene Nunes Zerbini, acompanhada da advogada
Dra. Sheile Angeline Cordeiro Munhoz Cereso, OAB/SP 404867, e os requeridos, Ivone Coelho da Silva, Marcelo Henrique
Lucas e Martinho Pereira da Silva, acompanhados do advogado Dr. Nelson Vieira de Moraes Júnior, OAB/SP 438.005. Presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
Reportar