Processo ativo

0020971-59.2017.5.04.0103

0020971-59.2017.5.04.0103
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. NEWTON *** Dr. NEWTON DORNELES
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de
prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou instrumento conhecido e não provido.
fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de
separação entre os bens da empresa e da pessoa física). Recurso
de revista conhecido e provido.
Processo Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIRR-0020971-59.2017.5.04.0103
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Processo Nº AIRR-0020875-30.2016.5.04.0022 Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. NEWTON DORNELES
Relator Min. Dora Maria da Costa SARATT(OAB: 25185-A/RS)
Agravante(s) TÚLIO CARVALHO DUARTE Agravado(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Advogado Dr. GUARACY MARTINS
DE PELOTAS E REGIÃO
BASTOS(OAB: 96415-D/RJ)
Advogado Dr. MARIA EMÍLIA VALLI
Agravado(s) ALINE NERY DE QUADROS E
BUTTOW(OAB: 89172-A/RS)
OUTROS
Advogada Dra. SHEILA MARA RODRIGUES
BELLÓ(OAB: 10238-A/RS) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RAPHAEL FELÍCIO DE - ITAÚ UNIBANCO S.A.
OLIVEIRA(OAB: 39635-A/DF)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
Agravado(s) AIR SPECIAL SERVIÇOS BANCÁRIOS DE PELOTAS E REGIÃO
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA.
Agravado(s) GERALDO GOMES DUARTE Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravado(s) GILVANDA GOMES DUARTE
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Agravado(s) ARES BRASIL SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE instrumento.
AÉREO LTDA. - ME
Advogado Dr. GUARACY MARTINS EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
BASTOS(OAB: 96415-D/RJ)
REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s): DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE
- AIR SPECIAL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES ATIVA.SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. SÚMULA 333 DO TST. A
AÉREOS LTDA.
- ALINE NERY DE QUADROS E OUTROS decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual
- ARES BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da
AÉREO LTDA. - ME
- GERALDO GOMES DUARTE Constituição da República confere ampla legitimidade
- GILVANDA GOMES DUARTE aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado ao
- TÚLIO CARVALHO DUARTE
vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir
no interesse de toda a categoria. Ressalva de entendimento em
Orgão Judicante - 8ª Turma
sentido contrário. Agravo de instrumento de que se conhece e a
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA :
RECURSAL. A argumentação do recorrente não guarda relação
com os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
controvérsia. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma
EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
demonstração analítica das violações apontadas, tampouco
PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte
RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista na fase de
Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não
execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa
atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Agravo de
direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE
art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de
CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS
revista interposto pelo executado não se encontra corretamente
E NATALINAS. SÚMULA 333 DO TST. O acórdão recorrido está
aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos
em plena harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de
infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento
que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa,
em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na
ainda que possua periodicidade semestral. Portanto, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
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