Processo ativo

0000189-91.2023.2.00.0811

0000189-91.2023.2.00.0811
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. PEDRO PEREIRA CAMPO *** DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO – OAB/MT 12071
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Acórdão

Órgão Especial RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 1/2023 - CIA 0057160-
34.2022.8.11.0000
Pauta de Julgamento RECORRENTE: MARIA APARECIDA BIANCHIN PACHECO - SINDICATO
DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO.
ADVOGADO(A): DIVANIR MARCELO DE PIERI- OAB/MT 5698
ADVOGADO(A): BÁRBARA FERREIRA ARAÚJO- OAB/MT 20170
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
REQUERIDO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - CORREGEDOR-
GERAL DA JUSTIÇA DO ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TADO DE MATO GROSSO.
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia
SUSPENSIVO, tendo em vista que a r. decisão proferida certamente,
29/04/2024, às 09 horas no Plenário 1, ou em sessão subsequente.
ocasiona lesão grave e irreparável ao direito de registradores e notários
interinos, de todo o Estado de Mato Grosso.
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000189-91.2023.2.00.0811 – PJeCOR –
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria Geral da Justiça
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
RECORRENTE: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO – OAB/MT 12071
Decisão: “POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO,
RECORRIDA: TJMT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
PORQUANTO TEMPESTIVO, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
DE MATO GROSSO
PARA MANTER NA INTEGRALIDADE A DECISÃO DO EMINENTE
Relator: Exmo. Sr. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.”
SINDICÂNCIA 0000025-92.2024.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
da Justiça – CONFIDENCIAL
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
MATO GROSSO abril de 2024
SINDICADO: C. S. G. S. Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
SINDICADO: A. B. G. S. conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 53/2022 - CIA 0051575-
SINDICÂNCIA 0000196-83.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral 98.2022.8.11.0000
da Justiça – CONFIDENCIAL RECORRENTE: IDELSO CANDIDO PEREIRA
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): RICARDO FREIRE VASCONCELLOS-OAB/MT 25786
MATO GROSSO PARTE INTERESSADA: MYRIAN PAVAN SCHENKEL - JUÍZA DE
SINDICADO: S. R. A. S. DIREITO TITULAR DA 3ª CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 PARTE INTERESSADA: LAURAMIR DE SOUZA BARBOSA - TABELIÃ
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA NOTÁRIA DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
PARTE INTERESSADA: CÉLIA REGINA PEREIRA XAVIER -
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 16 de abril SERVENTUÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO
de 2024. PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA GROSSO
Diretora do Departamento MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
Conselho da Magistratura RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: Recorre da decisão monocrática do Exmº. Senhor Corregedor
Portaria
Geral da Justiça de Mato Grosso, que denegou seguimento e arquivou
sumariamente o processo administrativo nº 0008922-81.2022.8.11.0000.
PORTARIA TJMT/CM N. 12 DE 11 DE ABRIL DE 2024. Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0725430- Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
85.2023.8.11.0110, devidamente acostada aos autos de Pedido de TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Providências n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura: DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
Art. 1° Para fins de regularidade formal, fazer constar o exercício da função abril de 2024
administrativa de Diretora do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia, pela Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Dra. Marília Augusto de Oliveira Plaza, e de Diretora substituta pela Dra. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Lorena Amaral Malhado, no período de 30/06 a 27/07/2023, 28/07 a conselho.magistratura@tjmt.jus.br
08/10/2023, e 09/10 a 20/11/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral da Justiça
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PORTARIA TJMT/CM N. 13 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Regimento Interno
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão proferida nos autos Pedido de Autorização de
Cessão de Servidor n. 8/2023 (CIA 0062257-78.2023.8.11.0000), COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: PODER JUDICIÁRIO DE MATOGROSSO - CSF-PJMT
Autorizar a prorrogação da cessão da senhora KALIANE CRISTINA DA REGIMENTO INTERNO
SILVA PEREIRA, Analista Administrativa do Poder Executivo, matrícula DISPOSIÇÕES INICIAIS
138284, lotada no Mato Grosso Previdência - MTPrev, para continuar exercer Art. 1º O presente Regimento Interno dispõe sobre as atribuições, a
suas funções neste Tribunal de Justiça, no Núcleo de Previdência - Nuprev, organização e o funcionamento da Comissão de Solução Fundiária do Tribunal
no período de 04 de abril de 2024 a 03 de outubro de 2024, nos termos do de Justiça do Mato Grosso, instituída pelo Provimento TJMT/CM n.º 43 de 22
artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n. de novembro de 2022, atualizado pelo Provimento TJMT/CM n. 23 de 20 de
9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, mediante julho de 2023, no âmbito do expediente administrativo autuado sob o número
o reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao Poder Executivo de CIA 0750341-11.2022.8.11.0042.
Mato Grosso, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 265/20. Art. 2º A Comissão de Solução Fundiária do Poder Judiciário de Mato Grosso
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (CSF-PMT) tem por objetivo apoio operacional aos juízes visando soluções
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:13
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