Processo ativo

0005931-61.2024.8.11.0098

0005931-61.2024.8.11.0098
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “D”, Nível XI, contando com
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. PEDRO PEREIRA DE *** DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Conselho da Magistratura
Presidência
Coordenadoria da Justiça Comunitária Comunicado
Edital COMUNICADO
O Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, comunica aos Senhores Advogados,
RETIFICA O EDITAL N. 01/2025-JC-PRES, DE 27 DE MAIO DE 2025. Membros do Ministério Público e demais interessados que a Sessão Ordinária
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR, JOSÉ ANTONIO BEZERRA do Conselho da Magistratura, a ser realiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada no dia 28 de julho de 2025, terá
FILHO, JUIZ DE DIREITO COORDENADOR ESTADUAL DA JUSTIÇA início, excepcionalmente, às 10 horas, para julgamento dos processos a
COMUNITÁRIA, conforme Portaria TJMT/PRES n. 367, de 27 de fevereiro de seguir elencados:
2025, no uso de suas atribuições legais e, 1 – RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Considerando a publicação do Edital n. 01/2025, disponibilizada no DJE Ed. MATÉRIA DISCIPLINAR) 5/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
11953, em 28/05/2025, destinado à Seleção para Recrutamento dos 0005931-61.2024.8.11.0098
Interessados no Serviço Voluntário, sem vínculo empregatício, como Agente ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
Comunitário de Justiça e Cidadania (Justiça Comunitária); ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003
RESOLVE: 2 – RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
RETIFICAR o Edital n. 01/2025-JC-PRES, no que tange ao item 4.1.10. MATÉRIA DISCIPLINAR) 3/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
1. Onde se lê: 0014379-89.2025.8.11.0000
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
4.1.10 Ao final da prova, deverão os candidatos entrega-la aos fiscais, sendo 3 – RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
possível levar tão somente o gabarito. MATÉRIA DISCIPLINAR) 7/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0705644-23.2025.8.11.0001
Leia-se: ADVOGADO: DR. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO – OAB/RO 2193
4 – RECURSO ADMINISTRATIVO 0000087-35.2024.2.00.0811 – PJeCOR –
4.1.10 Ao final da prova, deverão os candidatos entrega-la aos fiscais. Conselho da Magistratura – CONFIDENCIAL
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedida a presente ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B
errata. 5 – RECURSO ADMINISTRATIVO 0000205-11.2024.2.00.0811 – PJeCOR –
Cuiabá/MT, 18 de julho de 2025. Conselho da Magistratura – Julgamento Adiado
ADVOGADO: DR. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES – OAB/MT 3225
6 – RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
MATÉRIA DISCIPLINAR) 2/2020 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
José Antonio Bezerra Filho 0028346-80.2020.8.11.0000
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária ADVOGADO: DR. IRÊNIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B

ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI – OAB/DF 64600
Núcleo de Previdência do TJMT ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES – OAB/DF 45881
7 – RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
MATÉRIA DISCIPLINAR) 4/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
Atos do Presidente
0005934-16.2024.8.11.0098
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003
ATOTJMT/NUPREV N. 1098/2025-PRES DE 18 de julho de 2025.
8 – RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6/2025 – CONSELHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
DA MAGISTRATURA – N. 0035160-35.2025.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
ADVOGADA: DRA. FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES – OAB/MT 13121-B
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura,
SERVIDORA n. 20/2024 (CIA 0035801-57.2024.8.11.0000),
18 de julho de 2025.
RESOLVE:
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
APOSENTAR, voluntariamente com proventos integrais, com fundamento
Diretora do Departamento
artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III,
alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n.
Corregedoria-Geral da Justiça
04/90 e Lei Estadual n. 8.814/2008, o(a) Senhor(a) Maria das Graças Barata
Pompeu de Barros, portador(a) do RG n. XXXXX-9 e CPF n. XXX.XXX.XXX-
87, Matrícula 3885, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça, atualmente à Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
disposição do Tribunal Regional Eleitoral, Classe “D”, Nível XI, contando com
35 anos, 4 meses e 12 dias (12918 dias) de tempo total de contribuição, em
22/07/2025, data de publicação deste ato. Edital Intimação
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO
71/2025-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
Decisão / Intimação do Presidente
GERAL DA JUSTIÇA
CONSULTA- CIA: 0044077-43.2025.8.11.0000
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE COCALINHO
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 20/2024
DA COMARCA DE ÁGUA BOA
CIA: 0035801-57.2024.8.11.0000
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BARATA POMPEU DE BARROS
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃODE NOTAS
integrais formulado pela servidora Maria das Graças Barata Pompeu de
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Barros, Técnico Judiciário, Classe “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos
Emenda Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve
e 216, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69
Estadual n. 8.814/2008.
do referido Provimento.
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídos dos proventos da
DECISÃO: “(...) Determino que o Departamento do Foro Extrajudicial dê
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de
continuidade na expedição do necessário para consulta aos delegatários, nos
permanência.
termos do provimento 176/2024, para que manifestem eventual interesse, no
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
prazo de 5 (cinco) dias.”(...). Cumpra-se, expedindo o necessário, com as
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de
cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Juíza Myrian
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria nº 18/2025
concedido movimentação interna.
-GAB/CGJ . Cuiabá, 17 de julho de 2025
Assinado digitalmente
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 3
Cadastrado em: 04/08/2025 17:40
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