Processo ativo
0026282-24.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0026282-24.2025.8.11.0000
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. PEDRO PEREIRA DE *** DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
interessados na remoção pretendida, assiste ao Desembargador requerente o
Mato Grosso, em decorrência de sua vacância.
III. Razões de decidir
Tribunal Pleno
3. O art. 66-B do RITJMT autoriza a remoção de Desembargador para outro
órgão fracionário do Tribunal de Justiça, desde que observada a ordem de
Acórdão antiguidade e haja vaga disponível.
4. No caso concreto, constata-se o atendimento dos requisitos normativos à
remoção pretendida, a inexistência de impedimentos regimentais ou
1- CONCURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 29/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA funcionais, além de observada a ordem de antiguidade entre os membros da
0026282-24.2025.8.11.0000 Corte.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 4. Dispositivo e tese
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE ACESSO AO 5. Pedido de remoção deferido.
CARGO DE DESEMBARGADOR – CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – Tese de julgamento: “É assegurado ao Desembargador o direito à remoção
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES – IMEDIATA ESCOLHA DO CANDIDATO MAIS para outro órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de Acesso aos nas hipóteses de vacância ou mediante permuta, desde que observada a
Tribunais de Justiça, cujo critério embasa-se tão somente na antiguidade e ordem de antiguidade, conforme previsão do art. 66-B do Regimento Interno“.
não havendo recusa, em homenagem aos princípios da celeridade e Dispositivo relevante citado: RITJMT, art. 66-B.
economia processual, defere-se a inscrição com a imediata escolha do
candidato mais antigo para a vaga disputada. Cuiabá, 4 de junho de 2025.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, PROMOVEU PARA O CARGO DE MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DESEMBARGADOR, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, A JUÍZA DE DIREITO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, POR SER A MAIS ANTIGA E Magistratura.
NÃO TER HAVIDO RECUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Cuiabá, 4 de junho de 2025. Conselho da Magistratura
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura. Pauta de Julgamento
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA
Pauta de Julgamento MAGISTRATURA, que será realizada no dia 23/06/2025, às 09 horas no
Plenário 2, ou em sessão subsequente.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA MATÉRIA DISCIPLINAR) 5/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO 0005931-61.2024.8.11.0098
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 26/06/2025, às 14 horas no RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
Plenário 1, ou em sessão subsequente. ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003
CONSELHO DA MAGISTRATURA 2/2024 – ÓRGÃO ESPECIAL – N. RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
0032413-49.2024.8.11.0000 – CONFIDENCIAL ESPERIDIÃO - MT
RECORRENTE: P. P. A. Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ADVOGADA: DRA. DIANA ALVES RIBEIRO SOUZA – OAB/MT 20370 RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
ADVOGADO: DR. PITÁGORAS PINTO DE ARRUDA – OAB/MT 32560 MATÉRIA DISCIPLINAR) 3/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 0014379-89.2025.8.11.0000
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
ESPERIDIÃO-MT ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura ESPERIDIÃO - MT
em Cuiabá, 04 de junho de 2025. Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Diretora do Departamento MATÉRIA DISCIPLINAR) 7/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0705644-23.2025.8.11.0001
Acórdão RECORRENTE: JEIE DARQUE BRAZ DE MORAES
ADVOGADO: DR. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO – OAB/RO 2193
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
1- CONCURSO N. 28/2025– COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA - MT
0023881-52.2025.8.11.0000 Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE REMOÇÃO – em Cuiabá, 04 de junho de 2025.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Diretora do Departamento
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. Acórdão
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO WLADYS ROBERTO
FREIRE DO AMARAL PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO 18/2024 (
Mato Grosso, em decorrência de sua vacância.
III. Razões de decidir
Tribunal Pleno
3. O art. 66-B do RITJMT autoriza a remoção de Desembargador para outro
órgão fracionário do Tribunal de Justiça, desde que observada a ordem de
Acórdão antiguidade e haja vaga disponível.
4. No caso concreto, constata-se o atendimento dos requisitos normativos à
remoção pretendida, a inexistência de impedimentos regimentais ou
1- CONCURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 29/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA funcionais, além de observada a ordem de antiguidade entre os membros da
0026282-24.2025.8.11.0000 Corte.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 4. Dispositivo e tese
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE ACESSO AO 5. Pedido de remoção deferido.
CARGO DE DESEMBARGADOR – CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – Tese de julgamento: “É assegurado ao Desembargador o direito à remoção
ANÁLISE DE INSCRIÇÕES – IMEDIATA ESCOLHA DO CANDIDATO MAIS para outro órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de Acesso aos nas hipóteses de vacância ou mediante permuta, desde que observada a
Tribunais de Justiça, cujo critério embasa-se tão somente na antiguidade e ordem de antiguidade, conforme previsão do art. 66-B do Regimento Interno“.
não havendo recusa, em homenagem aos princípios da celeridade e Dispositivo relevante citado: RITJMT, art. 66-B.
economia processual, defere-se a inscrição com a imediata escolha do
candidato mais antigo para a vaga disputada. Cuiabá, 4 de junho de 2025.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, PROMOVEU PARA O CARGO DE MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
DESEMBARGADOR, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, A JUÍZA DE DIREITO Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, POR SER A MAIS ANTIGA E Magistratura.
NÃO TER HAVIDO RECUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Cuiabá, 4 de junho de 2025. Conselho da Magistratura
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura. Pauta de Julgamento
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA
Pauta de Julgamento MAGISTRATURA, que será realizada no dia 23/06/2025, às 09 horas no
Plenário 2, ou em sessão subsequente.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA MATÉRIA DISCIPLINAR) 5/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO 0005931-61.2024.8.11.0098
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 26/06/2025, às 14 horas no RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
Plenário 1, ou em sessão subsequente. ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003
CONSELHO DA MAGISTRATURA 2/2024 – ÓRGÃO ESPECIAL – N. RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
0032413-49.2024.8.11.0000 – CONFIDENCIAL ESPERIDIÃO - MT
RECORRENTE: P. P. A. Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ADVOGADA: DRA. DIANA ALVES RIBEIRO SOUZA – OAB/MT 20370 RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
ADVOGADO: DR. PITÁGORAS PINTO DE ARRUDA – OAB/MT 32560 MATÉRIA DISCIPLINAR) 3/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 0014379-89.2025.8.11.0000
INTERESSADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
ESPERIDIÃO-MT ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura ESPERIDIÃO - MT
em Cuiabá, 04 de junho de 2025. Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
Diretora do Departamento MATÉRIA DISCIPLINAR) 7/2025 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N.
0705644-23.2025.8.11.0001
Acórdão RECORRENTE: JEIE DARQUE BRAZ DE MORAES
ADVOGADO: DR. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO – OAB/RO 2193
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
1- CONCURSO N. 28/2025– COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – CIA - MT
0023881-52.2025.8.11.0000 Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA– CONCURSO DE REMOÇÃO – em Cuiabá, 04 de junho de 2025.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Diretora do Departamento
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. Acórdão
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO WLADYS ROBERTO
FREIRE DO AMARAL PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA)
VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO 18/2024 (