Processo ativo
0028255-14.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0028255-14.2025.8.11.0000
Classe: “D“, Nível XI,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621 único, d *** DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621 único, da Lei Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso,
arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º,
II e V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, V, da Portaria n. 424/2020 do
Presidência
Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022,
com efeitos a partir da data do óbito, 18.12.2024, consignando expressamente
Núcleo de Previdência do TJMT que, na esteira da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 70%
(se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenta por cento) do valor do último subsídio percebido pelo segurado,
OSMIR FERREIRA, Matrícula 7698, Técnico Judiciário-PTJ, da Comarca de
Decisão / Intimação do Presidente Sinop, e ainda que as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa
qualidade, não sendo reversíveis aos demais dependentes, assim como que o
pagamento da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 1/2025
legais de perda da condição de beneficiário.
Número Único: 0028255-14.2025.8.11.0000
(assinado digitalmente)
REQUERENTE: CELINA SUELI DA SILVA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
DECISÃO: Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 107/2025-
NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria.
Assinado digitalmente ATO TJMT/CM N. 1086, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria Servidor n. 29/2024 (CIA
0060837-04.2024.8.11.0000),
Conselho da Magistratura RESOLVE:
Retificar o ATO TJMT/CM N. 359 de 20/02/2025, disponibilizado do D.J.E. n.
11895, em 21/02/2025, publicado em 24/02/2025, para fazer constar que
Portaria da Presidência concede ao Senhor MANOEL PEREIRA DA SILVA,portador do RG n. XXXXX
SSP/DF e CPF n. XXXXXXXX, Matrícula 3780, Agente da Infância e
Juventude - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “D“, Nível XI,
PORTARIA TJMT/CM N. 24, DE 15 DE JULHO DE 2025.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, contando com
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
35 anos, 6 meses e 6 dias trabalhados, nos termos do art. 4º da Emenda
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Constitucional n. 103/2019, utilizado por força do que dispõe o art. 6º da
Cessão de Servidor n. 6/2025 - CIA 0031111-48.2025.8.11.0000,
Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, e proventos calculados na forma
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
do art. 4º, §6º, I, e §7º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019 .
Autorizar a cessão da senhora GEORGINA BARBOSA NUNES, matrícula
(assinado digitalmente)
funcional n. 244628, lotada na Coordenadoria Administrativa do Mato Grosso
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Previdência - MTPREV, para exercer suas funções nesta Secretaria do
Cessionário, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais ATO TJMT/CM N. 1077, DE 11 DE JULHO DE 2025.
ao Órgão Cedente, com efeitos retroativos a partir de 23 de junho de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 25/2020
(CIA 0012647-49.2020.8.11.0000),
Pauta de Julgamento
RESOLVE:
Retificar o Ato n. 311/2025 de 04.02.2025, disponibilizado no D.J.E. n. 11885
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA em 07.02.2025 e publicado em 10.02.2025, para fazer constar que concede a
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA Senhora CÉLIA REGINA BRANDÃO CONTE, portadora do RG n. XXXXXX
MAGISTRATURA, que será realizada no dia 28/07/2025, às 09 horas no SEJUSP/MT e CPF n. XXXXXXXX, Matrícula 5732, Analista Judiciário - PTJ,
Plenário 2, ou em sessão subsequente. da Comarca de Várzea Grande, Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008;
MATÉRIA DISCIPLINAR) 4/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. aposentadoria voluntária com proventos integrais, contando com 38 anos, 8
0005934-16.2024.8.11.0098 meses 15 dias trabalhados, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
RECORRENTE: APOLO POLEGATO DE FREITAS n. 47, de 05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621 único, da Lei Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990.
ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003 (assinado digitalmente)
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESPERIDIÃO-MT
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Corregedoria-Geral da Justiça
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6/2025 – CONSELHO DA
MAGISTRATURA – N. 0035160-35.2025.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
Portaria
EMBARGANTE: E. F. B.
ADVOGADA: DRA. FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES – OAB/MT 13121-B
EMBARGADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
A PORTARIA N. 137/2025-GAB-CGJ. Cuiabá, 16 de julho de 2025.
LESTE
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial e remota
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
nas Comarcas de Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
Esperidião, Rio Branco, Água Boa, Nova Xavantina, Campinápolis,
em Cuiabá, 17 de julho de 2025.
Novo São Joaquim, Barra do Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger-MT.
Diretora do Departamento
OAnexoencontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Atos do Presidente Clique aqui
Caderno de anexo
ATO TJMT/CM N. 1073 DE 10 DE JULHO DE 2025
Decisão
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n.
CIA n. 0001636-47.2025.8.11.0000.
3/2025 (CIA 0764271-12.2024.8.11.0015),
Vistos, etc.
RESOLVE:
Considerando o equívoco material constatado no Anexo Único da PORTARIA
Retificar o Ato n. 437/2025/CM, de 24/03/2025, disponibilizado no D.J.E. n.
N. 137/2025-GAB-CGJ, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõe sobre o
11916, em 27/03/2025, publicado em 28/03/2025, para fazer constar que
cronograma de correições ordinárias a serem realizadas nas Comarcas de
concede a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO JUNCHER FERREIRA,
Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, Água
portadora do RG n. XXXXXX-SEJSP/MT e CPF n. XXXXXXX, pelo período de
Boa, Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Barra do Garças,
20 (vinte) anos e a D.J.F., representada pela sua genitora MARIA DA
Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger;
CONCEIÇÃO JUNCHER FERREIRA, portadora do CPF n. XXXXXXX, até
E, ainda, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e
que complete 21 (vinte e um) anos, o pagamento de pensão temporária, com
nas atribuições legais conferidas a esta Corregedoria-Geral da Justiça;
Disponibilizado 18/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11988 3
arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º,
II e V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, V, da Portaria n. 424/2020 do
Presidência
Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022,
com efeitos a partir da data do óbito, 18.12.2024, consignando expressamente
Núcleo de Previdência do TJMT que, na esteira da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 70%
(se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenta por cento) do valor do último subsídio percebido pelo segurado,
OSMIR FERREIRA, Matrícula 7698, Técnico Judiciário-PTJ, da Comarca de
Decisão / Intimação do Presidente Sinop, e ainda que as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa
qualidade, não sendo reversíveis aos demais dependentes, assim como que o
pagamento da pensão será cessado caso sobrevenha alguma das hipóteses
REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 1/2025
legais de perda da condição de beneficiário.
Número Único: 0028255-14.2025.8.11.0000
(assinado digitalmente)
REQUERENTE: CELINA SUELI DA SILVA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
DECISÃO: Diante do exposto e em consonância com o Parecer n. 107/2025-
NUPREV, indefiro o pedido de reversão da aposentadoria.
Assinado digitalmente ATO TJMT/CM N. 1086, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Presidente do Tribunal de Justiça GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria Servidor n. 29/2024 (CIA
0060837-04.2024.8.11.0000),
Conselho da Magistratura RESOLVE:
Retificar o ATO TJMT/CM N. 359 de 20/02/2025, disponibilizado do D.J.E. n.
11895, em 21/02/2025, publicado em 24/02/2025, para fazer constar que
Portaria da Presidência concede ao Senhor MANOEL PEREIRA DA SILVA,portador do RG n. XXXXX
SSP/DF e CPF n. XXXXXXXX, Matrícula 3780, Agente da Infância e
Juventude - PTJ, da Comarca de Várzea Grande, Classe “D“, Nível XI,
PORTARIA TJMT/CM N. 24, DE 15 DE JULHO DE 2025.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, contando com
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
35 anos, 6 meses e 6 dias trabalhados, nos termos do art. 4º da Emenda
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Constitucional n. 103/2019, utilizado por força do que dispõe o art. 6º da
Cessão de Servidor n. 6/2025 - CIA 0031111-48.2025.8.11.0000,
Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, e proventos calculados na forma
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
do art. 4º, §6º, I, e §7º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019 .
Autorizar a cessão da senhora GEORGINA BARBOSA NUNES, matrícula
(assinado digitalmente)
funcional n. 244628, lotada na Coordenadoria Administrativa do Mato Grosso
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Previdência - MTPREV, para exercer suas funções nesta Secretaria do
Cessionário, mediante o reembolso da remuneração e dos encargos sociais ATO TJMT/CM N. 1077, DE 11 DE JULHO DE 2025.
ao Órgão Cedente, com efeitos retroativos a partir de 23 de junho de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 25/2020
(CIA 0012647-49.2020.8.11.0000),
Pauta de Julgamento
RESOLVE:
Retificar o Ato n. 311/2025 de 04.02.2025, disponibilizado no D.J.E. n. 11885
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA em 07.02.2025 e publicado em 10.02.2025, para fazer constar que concede a
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA Senhora CÉLIA REGINA BRANDÃO CONTE, portadora do RG n. XXXXXX
MAGISTRATURA, que será realizada no dia 28/07/2025, às 09 horas no SEJUSP/MT e CPF n. XXXXXXXX, Matrícula 5732, Analista Judiciário - PTJ,
Plenário 2, ou em sessão subsequente. da Comarca de Várzea Grande, Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT - 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008;
MATÉRIA DISCIPLINAR) 4/2024 – CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. aposentadoria voluntária com proventos integrais, contando com 38 anos, 8
0005934-16.2024.8.11.0098 meses 15 dias trabalhados, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
RECORRENTE: APOLO POLEGATO DE FREITAS n. 47, de 05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621 único, da Lei Complementar Estadual n. 04, de 15.10.1990.
ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003 (assinado digitalmente)
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESPERIDIÃO-MT
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Corregedoria-Geral da Justiça
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6/2025 – CONSELHO DA
MAGISTRATURA – N. 0035160-35.2025.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
Portaria
EMBARGANTE: E. F. B.
ADVOGADA: DRA. FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES – OAB/MT 13121-B
EMBARGADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
A PORTARIA N. 137/2025-GAB-CGJ. Cuiabá, 16 de julho de 2025.
LESTE
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial e remota
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
nas Comarcas de Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
Esperidião, Rio Branco, Água Boa, Nova Xavantina, Campinápolis,
em Cuiabá, 17 de julho de 2025.
Novo São Joaquim, Barra do Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger-MT.
Diretora do Departamento
OAnexoencontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Atos do Presidente Clique aqui
Caderno de anexo
ATO TJMT/CM N. 1073 DE 10 DE JULHO DE 2025
Decisão
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n.
CIA n. 0001636-47.2025.8.11.0000.
3/2025 (CIA 0764271-12.2024.8.11.0015),
Vistos, etc.
RESOLVE:
Considerando o equívoco material constatado no Anexo Único da PORTARIA
Retificar o Ato n. 437/2025/CM, de 24/03/2025, disponibilizado no D.J.E. n.
N. 137/2025-GAB-CGJ, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõe sobre o
11916, em 27/03/2025, publicado em 28/03/2025, para fazer constar que
cronograma de correições ordinárias a serem realizadas nas Comarcas de
concede a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO JUNCHER FERREIRA,
Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, Água
portadora do RG n. XXXXXX-SEJSP/MT e CPF n. XXXXXXX, pelo período de
Boa, Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Barra do Garças,
20 (vinte) anos e a D.J.F., representada pela sua genitora MARIA DA
Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger;
CONCEIÇÃO JUNCHER FERREIRA, portadora do CPF n. XXXXXXX, até
E, ainda, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e
que complete 21 (vinte e um) anos, o pagamento de pensão temporária, com
nas atribuições legais conferidas a esta Corregedoria-Geral da Justiça;
Disponibilizado 18/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11988 3