Processo ativo

0000944-78.2021.5.09.0005

0000944-78.2021.5.09.0005
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL BICC *** Dr. RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
50.2017.5.03.0011, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática.
Ramos, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-11051-46.2014.5.18.0016, 5ª Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
01/07/2022; AIRR-20061-95 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2014.5.04.0019, 7ª Turma, Relator relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 01/07/2022; AIRR-237- consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
56.2016.5.21.0004, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-
Agra Belmonte, DEJT 04/07/2022. 08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Por fim, observo que, em sede de recurso de revista em execução Silva, DEJT 15/10/2024).
de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa
ou indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT. No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração
Nego seguimento ao recurso. do processo e da economia processual, que compreende o máximo
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade
CONCLUSÃO processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente
Nego seguimento. (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência
da causa.
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. CONCLUSÃO
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o agravo de instrumento.
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de Publique-se.
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo Brasília, 16 de dezembro de 2024.
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Ministro Relator
Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio Processo Nº AIRR-0000944-78.2021.5.09.0005
hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das Complemento Processo Eletrônico
decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravante LUCIANO PRETTO DA FONSECA
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Advogada Dra. ADRIANA FRAZÃO DA
SILVA(OAB: 31413-A/PR)
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
Agravado DENSO DO BRASIL LTDA.
Advogado Dr. RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 44096-A/RS)
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravado SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. ESTADO DO PARANÁ - SENGE
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO Advogada Dra. ADRIANA FRAZÃO DA
SILVA(OAB: 31413-A/PR)
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste
Advogada Dra. MELINA AGUIAR ROSA(OAB:
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência 45147-A/PR)
desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu Intimado(s)/Citado(s):
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas
- DENSO DO BRASIL LTDA.
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da
- LUCIANO PRETTO DA FONSECA
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ -
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o SENGE
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido
fundamentação per relationem como técnica de motivação das o trânsito do recurso de revista, em processo de execução,
decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º
Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13.467/2017.
13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03- O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
2023 PUBLIC 28-03-2023) admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
uniforme jurisprudência do TST:
(...)
[...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar- Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
Reportar