Processo ativo
0100834-36.2017.5.01.0204
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Identificação
Nº Processo: 0100834-36.2017.5.01.0204
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL DE SOUZA Advoga *** Dr. RAFAEL DE SOUZA Advogado Dr. MICHEL OLIVEIRA DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
interposto.
Agravo de instrumento de instrumento prejudicado.
Processo Nº Ag-AIRR-0100834-36.2017.5.01.0204
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0100786-29.2021.5.01.0207
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Procurador Dr. Luiz Cesar Vianna Marques ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Agravante(s), E.D.R.D.J. Agravado(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
Agravado(a)(s) e BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
Recorrente(s) SOCIAL E HOSPITALAR
Procuradora Dra. Tatiana Pereira Moraes Leite Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577-A/SP)
Agravante(s), I.B.S.
Agravado(a) e Agravado(s) ARIETE THEODORO MENDES DE
Recorrido(s) SOUSA
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA Advogado Dr. MICHEL OLIVEIRA DA
LACERDA(OAB: 300694-A/SP) SILVA(OAB: 207172-A/RJ)
Agravado(s) e W.S.D.S.
Recorrido(s) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. DANIELA MOTTA DE
CARVALHO(OAB: 99586-A/RJ) - ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s): - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- E.D.R.D.J.
- I.B.S.
- W.S.D.S. Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
disposição na Unidade Publicadora. REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI
Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Processo Nº Ag-AIRR-0100809-59.2019.5.01.0040
Complemento Processo Eletrônico TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FALTA DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins REPASSE FINANCEIRO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART.
Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
Advogado Dr. MIGUEL FERNANDO
DECLEVA(OAB: 197793-A/RJ) Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-
Agravado(s) ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE
MAGALHAES 760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de
Advogado Dr. SORAYA RAMOS DE Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência
OLIVEIRA(OAB: 145914/RJ)
Advogado Dr. RODRIGO DE NARDI da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de
ARANHA(OAB: 125141-D/RJ)
serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento
Intimado(s)/Citado(s): dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso
- ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE MAGALHAES a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
No caso, o Regional consignou que a conduta culposa pode ser
verificada porque o ente público não realizou o repasse financeiro
Orgão Judicante - 8ª Turma
que lhe competia, por conta do contrato firmado entre as partes, não
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
registrando qualquer elemento que permita conclusão diversa. Este
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
fato é suficiente, no entendimento prevalecente nesta Turma, para
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador dos
RECLAMADO.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
serviços. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO -
jurídica fixada pelo STF e com o item V da Súmula 331 do TST, o
DIRETOR DE COOPERATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
que inviabiliza a admissão do recurso de revista, nos termos da
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §9º, DA CLT.
Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Não merece reparos a
provimento.
decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa.
Agravo a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
interposto.
Agravo de instrumento de instrumento prejudicado.
Processo Nº Ag-AIRR-0100834-36.2017.5.01.0204
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0100786-29.2021.5.01.0207
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Procurador Dr. Luiz Cesar Vianna Marques ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Agravante(s), E.D.R.D.J. Agravado(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
Agravado(a)(s) e BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
Recorrente(s) SOCIAL E HOSPITALAR
Procuradora Dra. Tatiana Pereira Moraes Leite Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO
FOJO(OAB: 155577-A/SP)
Agravante(s), I.B.S.
Agravado(a) e Agravado(s) ARIETE THEODORO MENDES DE
Recorrido(s) SOUSA
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA Advogado Dr. MICHEL OLIVEIRA DA
LACERDA(OAB: 300694-A/SP) SILVA(OAB: 207172-A/RJ)
Agravado(s) e W.S.D.S.
Recorrido(s) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. DANIELA MOTTA DE
CARVALHO(OAB: 99586-A/RJ) - ARIETE THEODORO MENDES DE SOUSA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s): - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
- E.D.R.D.J.
- I.B.S.
- W.S.D.S. Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
disposição na Unidade Publicadora. REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI
Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Processo Nº Ag-AIRR-0100809-59.2019.5.01.0040
Complemento Processo Eletrônico TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FALTA DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins REPASSE FINANCEIRO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART.
Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
Advogado Dr. MIGUEL FERNANDO
DECLEVA(OAB: 197793-A/RJ) Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-
Agravado(s) ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE
MAGALHAES 760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de
Advogado Dr. SORAYA RAMOS DE Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência
OLIVEIRA(OAB: 145914/RJ)
Advogado Dr. RODRIGO DE NARDI da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de
ARANHA(OAB: 125141-D/RJ)
serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento
Intimado(s)/Citado(s): dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso
- ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE MAGALHAES a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
No caso, o Regional consignou que a conduta culposa pode ser
verificada porque o ente público não realizou o repasse financeiro
Orgão Judicante - 8ª Turma
que lhe competia, por conta do contrato firmado entre as partes, não
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
registrando qualquer elemento que permita conclusão diversa. Este
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
fato é suficiente, no entendimento prevalecente nesta Turma, para
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador dos
RECLAMADO.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
serviços. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO -
jurídica fixada pelo STF e com o item V da Súmula 331 do TST, o
DIRETOR DE COOPERATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
que inviabiliza a admissão do recurso de revista, nos termos da
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §9º, DA CLT.
Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Não merece reparos a
provimento.
decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa.
Agravo a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342