Processo ativo

0001012-65.2012.5.05.0551

0001012-65.2012.5.05.0551
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAPHAEL NONATO NUNES(OAB: sua execução, no *** Dr. RAPHAEL NONATO NUNES(OAB: sua execução, nos termos da Súmula 331/IV do TST, ainda quando
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
25/06/2021). SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO /
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
à origem depois do transcurso do prazo recursal sem manifestação Alegação(ões):
das Partes. - contrariedade à(s) Súmula(s) Vinculante 10/STF; 331, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IV/TST.
Publique-se. - violação do(s) art(s). 37, 97, 102, §2° da CF.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. - violação do(s) art(s). 71, § 1°, da Lei 8666/93; 3°, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) imposta.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Defende primeiramente a nulidade do julgado em razão da violação
Ministro Vice-Presidente do TST à cláusula de reserva do plenário.
Sustenta que a norma do art. 71, § 1° da Lei 8666/93 impede a sua
Processo Nº AIRR-0001012-65.2012.5.05.0551 responsabilização pelos créditos trabalhistas deferidos na sentença,
Complemento Processo Eletrônico por se tratar de ente da administração pública indireta.
Relator Min. Dora Maria da Costa Defende que não há amparo legal para a transferência dos
Recorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL encargos decorrentes da execução contratual para o Ente da
S.A.
Administração Pública e aduz que foram respeitados os requisitos
Advogada Dra. KARÍZZIA MARIA PITOMBEIRA
SILVA(OAB: 38988/DF) legais para a terceirização dos serviços prestados.
Recorrido ESUTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Alega, ainda, não poder arcar com o pagamento das horas extras,
LTDA. já que não era empregador do recorrido.
Recorrido SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO DE Consta do v. acórdão (fls. 223/225):
OBRA LTDA.
"A hipótese dos autos envolve típica terceirização de serviços, da
Advogada Dra. JORGEANE NADGE
MASCARENHAS LYRA(OAB: 22612- qual resulta a responsabilidade subsidiária do tomador pelo
A/BA) adimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho
Recorrido ARLINDO MOURA LEMOS formado entre a empresa terceirizada e o trabalhador ativado em
Advogado Dr. RAPHAEL NONATO NUNES(OAB: sua execução, nos termos da Súmula 331/IV do TST, ainda quando
31883-D/BA)
se trate de ente da administração pública.
Não se presta à exclusão pleiteada pelo recorrente o argumento
Intimado(s)/Citado(s):
segundo o qual a segunda e terceira reclamadas foram contratadas
- ARLINDO MOURA LEMOS
mediante licitação: na medida em que a administração pública direta
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ou indireta torna-se beneficiária direta da força-trabalho dos
- ESUTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
empregados de seus contratados, mas negligencia o cumprimento
- SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
da lei, que lhe impõe fiscalizar suas ações e subordina a liberação
das respectivas faturas à comprovação do adimplemento regular do
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão contrato (art. 58, III e IV, Lei 8.666/93), essa conduta culposa in
proferido por este Tribunal Superior do Trabalho referente à vigilando autoriza atribuir-lhe o dever de garantir, subsidiariamente,
responsabilidade subsidiária da Administração Pública como o cumprimento de tais encargos, conforme a construção
tomadora de serviços terceirizados. jurisprudencial sumulada, sem prejuízo da ação regressiva que
A Parte argui prefacial de repercussão geral. couber contra o obrigado.
É o relatório. Vale também assinalar que tal responsabilidade não se atrita com o
A Turma assim decidiu sobre a controvérsia: art. 71, § 1°, da Lei n° 8666/93, mas, ao contrário, encontra largo
amparo no art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No particular, a Lei
V O T O de licitações prescreve apenas que o inadimplemento da prestadora
JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O de serviços não transfere a responsabilidade para o tomador, ente
EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. da administração pública, de forma automática, ao passo que a
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN responsabilidade subsidiária de que trata a referida súmula somente
VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. se operará quando a prestadora não tiver bens suficientes para
Conforme relatado, esta Oitava Turma negou provimento ao agravo adimplir seus débitos trabalhistas, em sede de execução.
de instrumento interposto pelo primeiro reclamado (Banco do Registre-se, ainda, que o reconhecimento da constitucionalidade do
Nordeste do Brasil S.A.) no tocante à responsabilidade subsidiária art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93 pela corte constitucional não implica
que lhe foi atribuída em razão da configuração da conduta culposa proclamar que a Administração Pública estaria imune à
do ente público no caso concreto. Eis os fundamentos adotados na responsabilidade subsidiária decorrente da inexecução das
oportunidade: obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços por ela
"2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO contratado. Ao contrário, foi com base em tal entendimento que se
PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO deu nova redação à Súmula 331 do TST, cujo item V proclama:
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em exame primeiro (...)
de admissibilidade, assim se manifestou quanto às alegações do No caso, a responsabilidade subsidiária do recorrente restou
agravante, reproduzindo integralmente, sobre o tema versado, os perfeitamente configurada em função de sua conduta culposa
fundamentos do V. Acórdão Regional (fls. 451/455): quanto ao cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, à falta de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS demonstração do emprego de instrumentos administrativos
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE compatíveis com a fiscalização do cumprimento das obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:59
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