Processo ativo
0013652-27.2020.5.03.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0013652-27.2020.5.03.0050
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. REINALDO FERNANDES Recorrido *** Dr. REINALDO FERNANDES Recorrido(s) CAIO VICTOR ALMEIDA SAMPAIO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins Recorrente(s) MUNICÍPIO DE TIMON
Recorrente(s) BENEDITO DONIZETTI DE SOUZA Procurador Dr. Heonir Basílio da Silva Rocha
Advogado Dr. REINALDO FERNANDES Recorrido(s) CAIO VICTOR ALMEIDA SAMPAIO
ANDRÉ(OAB: 342816-A/SP)
Advogado Dr. MAYARA RAYANNE LOPES
Recorrido(s) MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS ALVES(OAB: 16925-A/MA)
Procurador Dr. Sarah Esquerdo Magliano
Procurador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Dra. Lívia Polchachi Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VICTOR ALMEIDA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s): - MUNICÍPIO DE TIMON
- BENEDITO DONIZETTI DE SOUZA
- MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , (a) por maioria, dar provimento ao recurso de agravo
Orgão Judicante - 8ª Turma
para determinar o imediato processamento do agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no
instrumento. Vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, que
mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à
negava provimento ao agravo; (b) por maioria, dar provimento ao
condenação de horas extras, assim consideradas aquelas
agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do
laboradas além da 8ª diária ou 40ª semanal, com adicional legal e
recurso de revista. Vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, que
reflexos.
negava provimento ao agravo de instrumento; e (c) por
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art.
13.467/2017 - ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
114, I, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para
NORMATIVA LEGAL OU CONVENCIONAL. PRESTAÇÃO
declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho e
HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO.
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência
termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
do TST é no sentido de que, para o período contratual regido pela
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
legislação vigente anteriormente à reforma trabalhista, a
RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
descaracterização da escala de 12x36 implica o pagamento, como
MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
extras, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sendo
DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
inaplicável o item IV da Súmula 85 do TST. Julgados. Recurso de
CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
revista de que se conhece e a que se dá provimento.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO
Processo Nº AIRR-0013652-27.2020.5.03.0050 STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-MC. TRANSCENDÊNCIA
Complemento Processo Eletrônico
POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) D.P.L.E. decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de
Advogado Dr. JOSÉ NAVES DE LACERDA instrumento. Agravo a que se dá provimento.
JÚNIOR(OAB: 110220/MG)
Agravante(s) J.H.D.A. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
Advogada Dra. MAYRA GRACIELE LINO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA
SILVA(OAB: 158714-A/MG)
Agravado(s) R.L.D.C. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM
Advogado Dr. EDUARDO MESSIAS DA PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
SILVA(OAB: 136974-A/MG)
Advogado Dr. RAFAELA MARIA CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RODRIGUES(OAB: 205581-A/MG)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE
Intimado(s)/Citado(s): VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI
- D.P.L.E. 3.395-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
- J.H.D.A.
Diante da demonstração de possível ofensa ao inciso I do art. 114
- R.L.D.C.
da Constituição da República, o processamento do recurso de
revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
dá provimento.
disposição na Unidade Publicadora.
III - RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
Processo Nº RR-0016120-60.2021.5.16.0019 MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Complemento Processo Eletrônico
DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins Recorrente(s) MUNICÍPIO DE TIMON
Recorrente(s) BENEDITO DONIZETTI DE SOUZA Procurador Dr. Heonir Basílio da Silva Rocha
Advogado Dr. REINALDO FERNANDES Recorrido(s) CAIO VICTOR ALMEIDA SAMPAIO
ANDRÉ(OAB: 342816-A/SP)
Advogado Dr. MAYARA RAYANNE LOPES
Recorrido(s) MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS ALVES(OAB: 16925-A/MA)
Procurador Dr. Sarah Esquerdo Magliano
Procurador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Dra. Lívia Polchachi Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VICTOR ALMEIDA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s): - MUNICÍPIO DE TIMON
- BENEDITO DONIZETTI DE SOUZA
- MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , (a) por maioria, dar provimento ao recurso de agravo
Orgão Judicante - 8ª Turma
para determinar o imediato processamento do agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no
instrumento. Vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, que
mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à
negava provimento ao agravo; (b) por maioria, dar provimento ao
condenação de horas extras, assim consideradas aquelas
agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do
laboradas além da 8ª diária ou 40ª semanal, com adicional legal e
recurso de revista. Vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes, que
reflexos.
negava provimento ao agravo de instrumento; e (c) por
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art.
13.467/2017 - ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
114, I, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para
NORMATIVA LEGAL OU CONVENCIONAL. PRESTAÇÃO
declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho e
HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO.
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência
termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
do TST é no sentido de que, para o período contratual regido pela
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
legislação vigente anteriormente à reforma trabalhista, a
RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
descaracterização da escala de 12x36 implica o pagamento, como
MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
extras, das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sendo
DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
inaplicável o item IV da Súmula 85 do TST. Julgados. Recurso de
CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
revista de que se conhece e a que se dá provimento.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO
Processo Nº AIRR-0013652-27.2020.5.03.0050 STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-MC. TRANSCENDÊNCIA
Complemento Processo Eletrônico
POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) D.P.L.E. decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de
Advogado Dr. JOSÉ NAVES DE LACERDA instrumento. Agravo a que se dá provimento.
JÚNIOR(OAB: 110220/MG)
Agravante(s) J.H.D.A. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
Advogada Dra. MAYRA GRACIELE LINO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA
SILVA(OAB: 158714-A/MG)
Agravado(s) R.L.D.C. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM
Advogado Dr. EDUARDO MESSIAS DA PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
SILVA(OAB: 136974-A/MG)
Advogado Dr. RAFAELA MARIA CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RODRIGUES(OAB: 205581-A/MG)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE
Intimado(s)/Citado(s): VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI
- D.P.L.E. 3.395-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
- J.H.D.A.
Diante da demonstração de possível ofensa ao inciso I do art. 114
- R.L.D.C.
da Constituição da República, o processamento do recurso de
revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
dá provimento.
disposição na Unidade Publicadora.
III - RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
Processo Nº RR-0016120-60.2021.5.16.0019 MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Complemento Processo Eletrônico
DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342