Processo ativo
0000232-28.2023.2.00.0811
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Identificação
Nº Processo: 0000232-28.2023.2.00.0811
Vara: ÚNICA DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF– CGJ-MT), com a finalidade de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA – OAB/GO Art. 1° Institui *** DR. RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA – OAB/GO Art. 1° Instituir, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Mato
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Justiça para o ano de 2024 , a qual estabelece o desenvolvimento de ações
objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária dos municípios do
Estado, bem como o enfrentamento da grilagem de terras, o fortalecimento da
Órgão Especial
governança fundiária, a promoção da Justiça, o acesso regular à terra, a
segurança jurídica e a proteção ambiental;
Pauta de Julgamento CONSIDERANDO que o Provimento n. 144 de 25 de abril de 2023, editado
pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelece em s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu art. 3º, que as
Corregedorias-Gerais de Justiça implementarão, no âmbito dos Estados, o
Programa Permanente de Regularização Fundiária prevendo núcleos ou
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA coordenadorias de regularização fundiária, bem como estímulo e
monitoramento contínuo das atividades afetas à regularização fundiária;
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO CONSIDERANDO que a insegurança sobre o domínio da propriedade de
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/06/2024, às 14 horas no terras dificulta o desenvolvimento sócio econômico do Estado do Mato
Plenário 1, ou em sessão subsequente. Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação, fiscalização e monitoramento
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000232-28.2023.2.00.0811 – PJeCOR – permanente do sistema de notas e registro de imóveis do Estado do Mato
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO Grosso;
RECORRENTE: ADALTO LIMONGI DE FREITAS RESOLVE:
ADVOGADO: DR. RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA – OAB/GO Art. 1° Instituir, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Mato
34945 Grosso, o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da
RECORRIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF– CGJ-MT), com a finalidade de
Relator: Exmo. Sr. Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária da
Corregedoria-Geral da Justiçado Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 17 de junho objetivando:
de 2024. a) promoção da segurança jurídica, com cumprimento efetivo da função social
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA da propriedade;
Diretora do Departamento b) a proteção ambiental;
c) o combate à falsificação de documentos públicos oriundos dos órgãos
Conselho da Magistratura públicos e/ou cartórios de registros de imóveis e à grilagem de terras públicas;
d) respeito e reconhecimento de direitos legítimos de produtores rurais, de
agricultores familiares e de ocupantes de boa-fé que demonstrem a origem
Decisão / Intimação da Presidente lícita da posse, bem como de povos indígenas, de quilombolas e das demais
comunidades tradicionais;
e) proteção ao interesse público;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
f) padronizar diretrizes, recomendações e ações voltadas para regularização
junho de 2024
fundiária, rural e urbana, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Estado de Mato Grosso. §1º O Sistema de Regularização Fundiária da
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso é
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da
Corregedoria-Geral (CAF/MT), as Comissões de Assuntos Fundiários e
Corregedoria-Geral da Justiça registros públicos de âmbito municipal, o Programa Regularizar e pelo Núcleo
de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT).
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE §2º Compete ao Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária
(NUGOTERF-CGJ-MT):
I– supervisionar as atividades relacionadas à governança fundiária no âmbito
Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça;
II– promovera articulação entre a Comissão de Assuntos Fundiários Estadual
e as Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito Municipal;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 103, DE 13 DE JUNHO DE 2024 III– estimular a formulação de políticas públicas voltadas a regularização
Designa interino para responder pelo Cartório do 1º Ofício da comarca de fundiária e à gestão de terras, no que lhe couber;
Dom Aquino-MT. IV– fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos membros das
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, comissões e dos servidores envolvidos na gestão fundiária.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da §3º As comissões de assuntos fundiários, tanto em âmbito estadual quanto
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024088- municipal, deverão submeter as ações e deliberações sobre regularização
85.2024.8.11.0000, fundiária e governança de terras para validação do núcleo, garantindo a
RESOLVE: uniformidade e a coerência das ações no âmbito estadual.
Art. 1º Revogar a designação de Meire Cristina Ikeno Campos, da função de Art. 2º O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da
responsável interinado Cartório do 1º Ofício de Dom Aquino-MT designada Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) possuirá a seguinte
pela Portaria n 44/2021-CGJ,de 30/03/2021, publicada no DJE em 1º/04/2021, estrutura funcional:
Edição n. 10950. I- O (A) Corregedor(a)-Geral da Justiça, que exercerá as funções de
Art. 2º Revogar a designação de Mariana Konkel Barbosa, delegatária do Coordenador(a)do núcleo;
Cartório do 1º Ofício da comarca de Jaciara, designada pela Portaria n. II- 01 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
73/2024-CGJ, de 27/05/2024, em razão do pedido de renúncia posterior à Grosso, responsável pelas serventias extrajudiciais;
nomeação. III– 01 (um)Juiz(a)de Direito indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
Art. 3º Designar Osvaldo Fernandes, delegatário do Cartório do 1º Ofício de IV– 02 (dois) registradores de imóveis indicados pelo Corregedor-Geral da
Campo Verde/MT, para responder interinamente pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça.
Dom Aquino-MT, com atribuições de Registro de Imóveis, Títulos e V-01 (um) servidor do Tribunal de Justiçado Estado do Mato Grosso indicado
Documentos- (Inciso I do art. 311do COJE/MT), com efeitos a partir de 1º de pelo Corregedor-Geral da Justiça.
julho de 2024. Art. 3º O Núcleo terá um Secretário, com atribuições de organizar e coordenar
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA as atividades administrativas a ele inerentes.
Art. 4º Constituem atribuições do Núcleo de Governança e Regularização
Provimentos Fundiária:
I- definir estratégias que conduzam à regularização fundiária;
II- elaborar projetos de regularização fundiária, em parceria com o Estado
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 16/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024 e/ou com os municípios envolvidos;
Institui o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária no III- auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária,
âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e dá prioritariamente, os voltados para os imóveis rurais, que se encontrem com as
outras providências. respectivas matrículas bloqueadas ou canceladas, terras ocupadas por
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, ou que
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a se encontrem em regime de economia familiar, podendo ainda abranger
decisão prolatada no CIA n. 0035777-29.2024.8.11.0000, e imóveis urbanos que se enquadrem nessas condições;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação, IV- estudar, orientar e acompanhar as atividades dos cartórios de Registro de
controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Imóveis, bem como apresentando manifestações nas questões relacionadas
Estado; CONSIDERANDO a Diretriz estratégica 12 do Conselho Nacional de à regularização fundiária, quando solicitado, mediante homologação do
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 2
objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária dos municípios do
Estado, bem como o enfrentamento da grilagem de terras, o fortalecimento da
Órgão Especial
governança fundiária, a promoção da Justiça, o acesso regular à terra, a
segurança jurídica e a proteção ambiental;
Pauta de Julgamento CONSIDERANDO que o Provimento n. 144 de 25 de abril de 2023, editado
pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelece em s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eu art. 3º, que as
Corregedorias-Gerais de Justiça implementarão, no âmbito dos Estados, o
Programa Permanente de Regularização Fundiária prevendo núcleos ou
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA coordenadorias de regularização fundiária, bem como estímulo e
monitoramento contínuo das atividades afetas à regularização fundiária;
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO CONSIDERANDO que a insegurança sobre o domínio da propriedade de
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/06/2024, às 14 horas no terras dificulta o desenvolvimento sócio econômico do Estado do Mato
Plenário 1, ou em sessão subsequente. Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação, fiscalização e monitoramento
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000232-28.2023.2.00.0811 – PJeCOR – permanente do sistema de notas e registro de imóveis do Estado do Mato
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO Grosso;
RECORRENTE: ADALTO LIMONGI DE FREITAS RESOLVE:
ADVOGADO: DR. RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA – OAB/GO Art. 1° Instituir, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiçado Estado do Mato
34945 Grosso, o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da
RECORRIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF– CGJ-MT), com a finalidade de
Relator: Exmo. Sr. Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária da
Corregedoria-Geral da Justiçado Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 17 de junho objetivando:
de 2024. a) promoção da segurança jurídica, com cumprimento efetivo da função social
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA da propriedade;
Diretora do Departamento b) a proteção ambiental;
c) o combate à falsificação de documentos públicos oriundos dos órgãos
Conselho da Magistratura públicos e/ou cartórios de registros de imóveis e à grilagem de terras públicas;
d) respeito e reconhecimento de direitos legítimos de produtores rurais, de
agricultores familiares e de ocupantes de boa-fé que demonstrem a origem
Decisão / Intimação da Presidente lícita da posse, bem como de povos indígenas, de quilombolas e das demais
comunidades tradicionais;
e) proteção ao interesse público;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
f) padronizar diretrizes, recomendações e ações voltadas para regularização
junho de 2024
fundiária, rural e urbana, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Estado de Mato Grosso. §1º O Sistema de Regularização Fundiária da
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso é
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da
Corregedoria-Geral (CAF/MT), as Comissões de Assuntos Fundiários e
Corregedoria-Geral da Justiça registros públicos de âmbito municipal, o Programa Regularizar e pelo Núcleo
de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT).
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE §2º Compete ao Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária
(NUGOTERF-CGJ-MT):
I– supervisionar as atividades relacionadas à governança fundiária no âmbito
Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça;
II– promovera articulação entre a Comissão de Assuntos Fundiários Estadual
e as Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito Municipal;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 103, DE 13 DE JUNHO DE 2024 III– estimular a formulação de políticas públicas voltadas a regularização
Designa interino para responder pelo Cartório do 1º Ofício da comarca de fundiária e à gestão de terras, no que lhe couber;
Dom Aquino-MT. IV– fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos membros das
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, comissões e dos servidores envolvidos na gestão fundiária.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da §3º As comissões de assuntos fundiários, tanto em âmbito estadual quanto
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0024088- municipal, deverão submeter as ações e deliberações sobre regularização
85.2024.8.11.0000, fundiária e governança de terras para validação do núcleo, garantindo a
RESOLVE: uniformidade e a coerência das ações no âmbito estadual.
Art. 1º Revogar a designação de Meire Cristina Ikeno Campos, da função de Art. 2º O Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária da
responsável interinado Cartório do 1º Ofício de Dom Aquino-MT designada Corregedoria-Geral da Justiça (NUGOTERF-CGJ/MT) possuirá a seguinte
pela Portaria n 44/2021-CGJ,de 30/03/2021, publicada no DJE em 1º/04/2021, estrutura funcional:
Edição n. 10950. I- O (A) Corregedor(a)-Geral da Justiça, que exercerá as funções de
Art. 2º Revogar a designação de Mariana Konkel Barbosa, delegatária do Coordenador(a)do núcleo;
Cartório do 1º Ofício da comarca de Jaciara, designada pela Portaria n. II- 01 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
73/2024-CGJ, de 27/05/2024, em razão do pedido de renúncia posterior à Grosso, responsável pelas serventias extrajudiciais;
nomeação. III– 01 (um)Juiz(a)de Direito indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
Art. 3º Designar Osvaldo Fernandes, delegatário do Cartório do 1º Ofício de IV– 02 (dois) registradores de imóveis indicados pelo Corregedor-Geral da
Campo Verde/MT, para responder interinamente pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça.
Dom Aquino-MT, com atribuições de Registro de Imóveis, Títulos e V-01 (um) servidor do Tribunal de Justiçado Estado do Mato Grosso indicado
Documentos- (Inciso I do art. 311do COJE/MT), com efeitos a partir de 1º de pelo Corregedor-Geral da Justiça.
julho de 2024. Art. 3º O Núcleo terá um Secretário, com atribuições de organizar e coordenar
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA as atividades administrativas a ele inerentes.
Art. 4º Constituem atribuições do Núcleo de Governança e Regularização
Provimentos Fundiária:
I- definir estratégias que conduzam à regularização fundiária;
II- elaborar projetos de regularização fundiária, em parceria com o Estado
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 16/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024 e/ou com os municípios envolvidos;
Institui o Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária no III- auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária,
âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e dá prioritariamente, os voltados para os imóveis rurais, que se encontrem com as
outras providências. respectivas matrículas bloqueadas ou canceladas, terras ocupadas por
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, ou que
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a se encontrem em regime de economia familiar, podendo ainda abranger
decisão prolatada no CIA n. 0035777-29.2024.8.11.0000, e imóveis urbanos que se enquadrem nessas condições;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação, IV- estudar, orientar e acompanhar as atividades dos cartórios de Registro de
controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Imóveis, bem como apresentando manifestações nas questões relacionadas
Estado; CONSIDERANDO a Diretriz estratégica 12 do Conselho Nacional de à regularização fundiária, quando solicitado, mediante homologação do
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 2