Processo ativo

0008673-28.2025.8.11.0000

0008673-28.2025.8.11.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. RICARDO MIRANDABONI *** DR. RICARDO MIRANDABONIFÁCIO E SOUZA - OAB/GO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
da remuneração e dos encargos sociais ao órgão cedente, nos termos do

9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990.
(Assinado digitalmente)
Conselho da Magistratura
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Provimentos Acórdão
PROVIMENTO TJMT/CM N. 14 DE 14 DE JULHO DE 2025. RECURSO CONTRA DECISÃO DO(A) COORDENADOR(A) DE GESTÃO
Altera o Provimento TJMT/CM n. 28 de 20 de setembro de 2023, que DE PESSOAS N. 2/2025 - CIA 0008673-28.2025.8.11.0000
regulamenta e padroniza os procediment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os para sobrestamento e o RECORRENTE: RAQUEL SOUZA VALERIO
dessobrestamento de processos, por precedentes qualificados. RECORRIDO: COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATOGROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e em Decisão: “POR MAIORIA, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO
conformidade com a decisão proferida nos autos da Proposição 1/2025 (CIA VOTO DO 1º MEMBRO, COM A DIVERGÊNCIA PELA RELATORA.”
0005016-78.2025.8.11.0000), Cuiabá, 15 de julho de 2025.
RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do art. 4º do Provimento Maria Conceição Barbosa Corrêa
TJMT/CM n. 28 de 20 de setembro de 2023, passando a vigorar com a Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
seguinte redação: Magistratura.
“Art. 4º [...]
[...]
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
II - desenvolver ações para a qualificação dos dados estatísticos de
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) N. 2/2025 - CIA 0052010-
sobrestamento e dessobrestamento, com vistas à sua adequada alimentação
04.2024.8.11.0000
e manutenção no Banco Nacional de Precedentes;
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
[...]
RECORRENTE: LILIAN LIMONGI DE FREITAS
IV- estabelecer o fluxo de trabalho e adotar providências administrativas para
ADVOGADO: DR. RICARDO MIRANDABONIFÁCIO E SOUZA - OAB/GO
o correto uso dos códigos de movimento de sobrestamento e
34945
dessobrestamento no sistema de processo eletrônico.” (NR)
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 5º do Provimento TJMT/CM n. 28
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO,
de 20 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
“Art. 5º [...]
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRE SIDENTE
[...]
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) N. 3/2025 - CIA 0005631-
III - zelar pela qualidade dos dados de sobrestamento e dessobrestamento
68.2025.8.11.0000
remetidos ao DataJud, em conformidade com as diretrizes do Conselho
RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Nacional de Justiça.” (NR)
RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 3º Fica acrescentado o inciso X ao art. 7º do Provimento TJMT/CM n. 28
DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT
de 20 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
ADVOGADO: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB/MT 9271
“Art. 7º [...]
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
[...] X - código 15413 – Ação Coletiva” (NR)
MATO GROSSO
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 8º do Provimento TJMT/CM n. 28 de 20 de
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS
setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
“Art. 8º Para lançamento dos códigos de movimentos relativos a
Maria Conceição Barbosa Correa
sobrestamento, o Gabinete do Juiz deverá adotar o seguinte fluxo:” (NR)
Diretoraepartamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 12 do Provimento TJMT/CM n. 28 de 20
Magistratura TJ/MT
de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Após a comunicação da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
dirigida às unidades judiciárias acerca do julgamento do Tema, o(a)
magistrado(a), no prazo de 6 (seis) meses, deverá analisar os processos RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
eventualmente sobrestados, proferindo decisão ou sentença, conforme o N. 1/2025 – CIA 0008173-59.2025.8.11.0000
caso.” (NR) RECORRENTE: MARILZA DA COSTA CAMPOS
Art. 6º Fica alterado o inciso II do art. 13 do Provimento TJMT/CM n. 28 de 20 ADVOGADO: RODRIGO AIACHE CORDEIRO OAB/AC 2780
de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
“Art. 13. [...] MATO GROSSO
[...] PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
II - o número do Tema, do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de GROSSO
Justiça ou do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o Decisão: “POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
caso.” (NR) NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO, COM A DIVERGÊNCIA PELA
Art. 7º Fica acrescentado o inciso X ao art. 14º do Provimento TJMT/CM n. 28 RELATORA”.
de 20 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Cuiabá, 15 de julho de 2025.
“Art. 14. [...] Maria Conceição Barbosa Corrêa
[...] Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
X - código 15414 – Levantamento da Suspensão/Sobrestamento da Ação Magistratura.
Coletiva.” (NR)
Art. 8º Ficam revogados do Provimento TJMT/CM n. 28 de 20 de setembro de
2023: Corregedoria-Geral da Justiça
I - o inciso I do art. 5º;
II - o parágrafo único do art. 12.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Provimentos
Portaria da Presidência
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 43/2025-GAB-CGJ DE 11 de julho de 2025
PORTARIA TJMT/CM N. 18 DE 1º DE JULHO DE 2025. Altera o Código de Normas da Código de Normas Gerais da Corregedoria-
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
Cessão de Servidor n. 7/2022 - CIA 0066647-28.2022.8.11.0000, conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0005737-
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: 98.2023.8.11.0000,
Autorizar a prorrogação da cessão do senhor WERLEY SILVA PERES, RESOLVE:
médico, matrícula funcional n. 4007520, lotado na Secretaria Municipal de Art. 1º Alterar a Seção X, Capítulo III, Título II, do Código de Normas Gerais
Saúde, do Município de Cuiabá, para exercer suas funções nesta Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
do Tribunal de Justiça, pelo período de 01 (um) ano, compreendido entre ter a seguinte redação:
2.1.2025 a 2.1.2026, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso “Art. 427 (...)
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 3
Cadastrado em: 04/08/2025 17:31
Reportar