Processo ativo

0000024-86.2021.5.10.0002

0000024-86.2021.5.10.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIG *** Dr. RODRIGO MADEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. RODRIGO MADEIRO
MACIEL(OAB: 28360-A/CE) DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos
Agravado(s) EDINALDO COSTA SANTOS
fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso
Advogado Dr. FRANCISCO WALDER DE
ALMEIDA SALDANHA(OAB: 17322- interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada.
B/CE)
Não tendo a parte atentado para esse ônus processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, impossível
Advogado Dr. FERNANDO COSTA DE ALMEIDA
SALDANHA(OAB: 24457-A/CE)
se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo
Intimado(s)/Citado(s): 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único fundamento invocado
- EDINALDO COSTA SANTOS no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao
- GRAND PARRILHA COZINHA EIRELI recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual
não foi impugnado pelo agravante, que se limitou à questão de
Orgão Judicante - 8ª Turma
fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de
e, no mérito, negar-lhe provimento.
instrumento não conhecido.
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO Processo Nº RR-0000024-86.2021.5.10.0002
Complemento Processo Eletrônico
RECONHECIDA. Conforme se depreende da fundamentação
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
apresentada no acórdão recorrido, o regional não conheceu do Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente e Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.
agravo de petição com fundamento no artigo 884 da CLT. O
Advogado Dr. RAFAEL LEANDRO VIRMOND
entendimento desta Corte é pela necessidade da garantia do juízo, PERDIGÃO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
consoante se extrai do item II da Súmula nº 128. Nesse contexto, ao Advogado Dr. PEDRO ARAÚJO COSTA(OAB:
31411-A/DF)
considerar que o juízo não se encontrava garantido, o Regional
Advogado Dr. VANESSA BORGES LIMA(OAB:
não violou de forma literal o artigo 5º, XXXIV, "a", da 30084-A/DF)
Advogado Dr. GIANFRANCO BOSCATTO(OAB:
Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não 36931-A/SC)
provido. Advogada Dra. MÔNICA CERQUEIRA
LOPES(OAB: 658-B/SE)
Recorrente e Recorrido UNIÃO (PGU)
Procurador Dr. Carlos Eduardo Lamboglia
Cavalcanti Filho
Recorrido(s) MINISTERIO PUBLICO DO
Processo Nº AIRR-0000019-29.2022.5.09.0658 TRABALHO
Complemento Processo Eletrônico Procuradora Dra. Renata Coelho Vieira
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) CHRISTOPHER SALVAGNI VELOSO Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - BANCO DO BRASIL S.A.
JACINTO(OAB: 240818/SP)
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Agravado(s) 99 TECNOLOGIA LTDA.
- UNIÃO (PGU)
Advogado Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Advogado Dr. FÁBIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos recursos de
- 99 TECNOLOGIA LTDA. revista, ante a ausência de transcendência da causa.
- CHRISTOPHER SALVAGNI VELOSO EMENTA : RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL E
DA UNIÃO FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº 13.467/2017.
Orgão Judicante - 8ª Turma
AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE
instrumento.
FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, POR
EMENTA :
PARTE DO CEREST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO
Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal,
CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA
possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e
DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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