Processo ativo

1000851-07.2023.5.02.0302

1000851-07.2023.5.02.0302
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Guarujá (Processo Publique-se.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RONALD *** Dr. RONALDO FERREIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Nesses termos, requer: revogação da posse exercida pelo arrematante e a expedição de
(a) "a revogação da posse exercida pelo Arrematante, ante a ordem de desocupação - a respeito das quais não cabe ao TST
comprovação de vem depredando o imóvel e se encontra na manifestar-se no presente momento processual, em sede de
iminência de promover locação a terceiros, sem qualquer título que recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de natureza extraordinária.
o valha para tanto"; e Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do CPC, "[a]
(b) "a declaração da insubsistência da penhora que recai sobre o eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do
imóvel de propriedade do Sr. Ilídio Freitas Queiroga, com a relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de
consequente anulação da carta de adjudicação provisória concedida dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada
ao arrematante e ordem de desocupação do imóvel". a probabilidade de provimento do recurso".
Os autos vieram conclusos à Presidência do TST em 13/1/2025, No caso em exame, contudo, não se alega, como visto, a
durante as férias coletivas dos(as) Exmos(as). Ministros(as), nos probabilidade de provimento dos recursos de natureza
termos do artigo 41, XXX, do Regimento Interno desta Corte. extraordinária a que é incidental a presente medida, nem tampouco
Ao exame. há pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do que
Nos presentes autos de execução trabalhista (Processo n.º 225200- dispõe o parágrafo único do artigo 995 do CPC.
55.1996.5.02.0302), a parte executada, Sérgio Freitas Queiroga, Ante todo o exposto, indefiro, de plano, a presente Tutela Cautelar.
interpôs Agravo de Instrumento em face de decisão denegatória de Após findas as férias coletivas, submeto à consideração do Exmo.
seguimento de Recurso de Revista, este último manejado contra Ministro Sérgio Pinto Martins, Relator do Agravo de Instrumento em
acórdão por meio do qual o TRT da 2ª Região negara provimento Recurso de Revista interposto pela parte exequente a petição
ao seu Agravo de Petição. Em síntese, a Corte regional, mediante protocolizada pelo Terceiro Interessado, Sr. Ilídio Freitas Queiroga
decisão proferida em 19/12/2023, afastou a arguição de nulidade, (fls. 970/976), em que se noticia a prolação do acórdão por meio do
ante a alegação de preço vil, da arrematação de 50% do imóvel qual o TRT de origem, nos autos dos Embargos de Terceiro
matriculado sob o n.º 522 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de (Processo n.º 1000851-07.2023.5.02.0302), declarou insubsistente
São Caetano do Sul. a penhora sobre o imóvel objeto da controvérsia submetida a esta
Paralelamente à tramitação da execução trabalhista, o ora Corte superior.
requerente, Ilídio Freitas Queiroga, ajuizou Embargos de Terceiro
perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (Processo Publique-se.
n.º 1000851-07.2023.5.02.0302), objetivando a descaracterização Brasília, 16 de janeiro de 2025.
de fraude à execução e, em consequência, a nulidade da penhora
efetivada sobre o bem de sua propriedade (50% do imóvel
matriculado sob o n.º 522 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
São Caetano do Sul). ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Nos autos dos Embargos de Terceiro, a Corte regional, em Ministro Presidente do TST
27/11/2024, reformou a sentença que reconhecera fraude à
execução e deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e
autor, Ilídio Freitas Queiroga, para "declarar insubsistente a penhora
da metade ideal (50%) do imóvel de matrícula nº 552, do 2º Oficial da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, tudo nos termos da Despacho
fundamentação".
O exame da tramitação dos Embargos de Terceiro permite
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0000338-24.2018.5.07.0001
constatar, ainda, que o acórdão prolatado pela Corte regional Complemento Processo Eletrônico
transitou em julgado em 11/12/2024, operando-se o arquivamento Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
definitivo daqueles autos em 4/1/2025. Agravante HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE
Fixadas essas premissas, observa-se que, mediante a LTDA
apresentação de Tutela Cautelar de urgência incidental ao Agravo Advogado Dr. RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
de Instrumento em Recurso de Revista interposto por Sérgio Freitas
Advogado Dr. IGOR MACEDO FACÓ(OAB:
Queiroga nos autos da execução trabalhista (Processo n.º 225200- 16470/CE)
55.1996.5.02.0302), Ilídio Freitas Queiroga requer a adoção de Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ ALMEIDA
providências por esta Corte superior a partir do quanto decidido pela SEVERIANO(OAB: 21834-B/CE)
Corte regional nos autos de Processo diverso, embora conexo Advogado Dr. GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587-S/CE)
(Processo n.º 1000851-07.2023.5.02.0302).
Advogado Dr. FELIPE VASCONCELLOS
Significa dizer, portanto, que a presente Tutela Cautelar de BENICIO COSTA(OAB: 36825-A/DF)
urgência, conquanto protocolizada incidentalmente a Agravo de Agravado ERASMO DUARTE DE FREITAS
Instrumento em Recurso de Revista interposto em execução Advogado Dr. CLAUDIO HENRIQUE
trabalhista, não objetiva a atribuição de efeito suspensivo aos PRUDÊNCIO MENDONÇA(OAB:
24824-A/CE)
aludidos recursos, limitando-se a parte requerente a buscar a
Advogado Dr. BENONI BARBOSA NETO(OAB:
efetividade do acórdão prolatado em sede de Embargos de 35477-B/CE)
Terceiro, por meio do qual se declarou insubsistente a penhora Advogado Dr. BRUNA PRUDENCIO DE
sobre imóvel de sua titularidade. MENDONCA(OAB: 37163-A/CE)
Não por outra razão, o ora requerente, a pretexto de amparar-se
nas disposições do artigo 300 do CPC, versa questões afetas à Intimado(s)/Citado(s):
competência exclusiva do MM. Juízo da execução, tais como a - ERASMO DUARTE DE FREITAS
anulação da carta de adjudicação provisória do imóvel já referido, a - HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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