Processo ativo

0035626-97.2023.8.11.0000

0035626-97.2023.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: dos notários e registradores do estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/MT 4099-O cada qual resp *** - DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/MT 4099-O cada qual responsabilizar-se pelos recursos próprios para a consecuçãodos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 05 de adesão a ser firmado pela serventia extrajudicial e encaminhado ao
fevereiro de 2024 Departamento do Foro Extrajudicial por meio do Sistema GIF, considerando o
Nilda Ferreira Silva Ribeiro prazo de 60 (sessenta)dias a contar da publicaçãodeste provimento.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Art. 3º A Corregedoria – Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para
conselho.magistratura@tjmt.jus.br consecução dos objetivos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do projeto Cartório Inclusivo poderá atuar
diretamente ou em articulação com entidades públicas ou privadas, com
Vice Presidência entidades representativasda classe dos notários e registradores do estado de
Mato Grosso e outras entidades que aderirem ao projeto sempre tendo por
objetivo o fortalecimento de ações que visem promover a reintegração social e
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência econômica de vítimas de violência doméstica, em especial mulheres.
§ 1º As adesões ao projeto Cartório Inclusivo serão estabelecidas na forma
Intimação da Vice-Presidente de mútua cooperação entre a Corregedoria-Geral da Justiça e parceiros
denominados “aderentes“, cuja adesão estará restrita ao pactuado no termo
de adesão ao projeto, observado o limite de 60 (sessenta) meses para
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÚMERO ÚNICO:. 0061637 vigência.
-66.2023.8.11.0000 § 2º Não haverá repasse de recursos financeiros entre a Corregedoria-
RECORRENTE: ENÉSIO DIAS DOS SANTOS Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso e aderentes ao projeto, cabendo a
ADVOGADO - DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/MT 4099-O cada qual responsabilizar-se pelos recursos próprios para a consecuçãodos
Decisão: ....Com essas considerações, não conheço do Agravo Interno por objetivos pactuados.
ser manifestamente incabível. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Maria § 3º A formalização do compromisso/adesãose dará por meio de termo
Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça específico na forma deste provimento, conforme modelo constante do anexo.
Art. 4º Para verificação dos resultados alcançados pelo projeto serão
Corregedoria-Geral da Justiça observadas os seguintes indicadores:
I – contratação: percentualde contratação de vítimas em relaçãoao
percentualassumido;
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE II – retenção: percentual de permanência das vítimas contratadas após
período de experiência;
III – participação em treinamentos ou capacitações:número de contratados
Provimentos
pelo projeto que participam do programa de treinamento ou capacitação
disponibilizado;
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 5/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 IV – avaliação do desempenho: progresso dos contratados em termos de
Institui o projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar” no âmbito da habilidades adquiridas, integração, promoções de funções;
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; institui o selo “ V – impacto na comunidade: avaliar o impacto percebido na comunidade
Cartório inclusivo”. mediante pesquisasou que demonstrem a percepçãogeral sobre a iniciativa.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Parágrafo único. Os dados e relatórios dos resultados alcançados serão
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como com fundamento e compilados, trimestralmente, considerando as métricas estabelecidas pelo
em conformidade com a decisão exarada no CIA n.0076891- projeto e encaminhados à Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato
79.2023.8.11.0000, Grosso, trimestralmente,a contar do termo de adesão.
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizaros serviços Art. 5º Fica instituído o selo “Cartório inclusivo” que será conferido às
notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição serventias do foro extrajudicial que aderirem ao projeto, por meio de termo
Federal); específico, constando os seguintes compromissos:
CONSIDERANDO o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que I – reserva do percentual de até 10% (dez por cento) do quadro de pessoal à
atribui ao Estado o dever de criarmecanismosvoltados a coibira violênciano contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,observado
âmbito das relações familiares; o critério estabelecido pelo parágrafo único, art. 2º , deste provimento;
CONSIDERANDO a sistemática e as diretrizes para coibir a violência II - adoção de práticas educativas e de prevenção da violência doméstica e
doméstica e familiarcontra a mulherprevistasna Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria familiar,nos termos do art. 2º da Recomendação n. 49/2022 – CNJ, a qual
da Penha); dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da registro à Campanha Sinal Vermelhocontra a ViolênciaDoméstica.
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organizaçãodas § 1º O “selo cartório inclusivo” terá validade de 1 (um) ano, renovável, por
Nações Unidas, que consiste na promoção da igualdade de gênero; igual período, sucessivamente,desde que o cartório comprove a manutenção
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica n. 9 para o ano de 2024, da dos critérios estabelecidos a cada novo cicloanual.
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe: “implementar,estimular ou § 2º A comprovação dos compromissosfirmados pelo aderente será feita de
viabilizarações de sustentabilidadevoltadas ao cumprimento da Resolução forma digital por meio de declaração da própria serventia do foro extrajudicial,
CNJ n. 400/2021, em especial o dispostopelo art. 2º, adotar modelos de mediante a apresentação de documentos, fotos e materiais de divulgação,
gestão organizacional que promovam a sustentabilidade, com base em ações lançados no sistema GIF, sujeitos à confirmação de autenticidade se
socialmente justas e inclusivas,culturalmentediversase pautadas na assimentender a Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso.
integridade,em busca de um desenvolvimento nacional”; § 3º A verificação do cumprimento dos requisitos e entrega do “selo cartório
RESOLVE: inclusivo” às serventiasdo foro extrajudicial aderentes ao projeto será
Art. 1º Instituir o Projeto: “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar” no âmbito efetivada pela Corregedoria-Geral da Justiça em evento público específico
das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso e o “selo cartório para o ato.
inclusivo”. Art. 6º Em todas as etapas do projeto Cartório Inclusivo será garantido o sigilo
§ 1º O projeto tem por objetivo promover a reintegração social e econômica de das informações pessoais do público beneficiário do projeto.
vítimas de violência doméstica, em especial mulheres, oferecendo Art. 7º Os casos omissosserão decididos pelo Corregedor-Geralda Justiça.
oportunidades de emprego, capacitação profissional e um ambiente de Art. 8º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
trabalho seguro e inclusivo em serventias do foro extrajudicial no âmbito do Desembargado JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Estado de Mato Grosso. Corregedor-Geral da Justiça
§ 2º A meta prevista para o projeto se refere a contratação e capacitação de *O Anexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico,
vítimas mulheres de violência doméstica para exercer até 10% das funções ao final desta Edição.
nos cartórios extrajudiciaisdo Estado de Mato Grosso. Clique aqui
Art. 2º O projeto será coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Caderno de anexo
Estado de Mato Grosso com a adesão obrigatória das serventias
extrajudiciais vagas e com a adesão facultativa das serventias extrajudiciais Departamento Judiciário Administrativo - DJA
providas do Estado de Mato Grosso, por meio da assinatura do termo de
cooperação,nos termos do anexo I.
Portaria
§ 1º Fica facultado às serventias extrajudiciais o acréscimode vagas para
contratação das vítimas mulheres, observado o porte da serventia
(Provimento n. 74/2018 – CNJ) e a meta de até 10% das vagas existentes PORTARIA TJMT/CGJ N. 12 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
para contratação, conforme abaixo: Dispõe sobre o Projeto-Piloto de realização de testes do Sistema de
I – serventia porte grande: acréscimo de até 100% da meta prevista para Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF) nas comarcas de
contratação; Sorriso e Rondonópolis.
II – serventia porte médio: acréscimo de até 50% da meta prevista para O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
contratação; regimentais e institucionais, e em conformidade com a decisão proferida nos
III – serventia porte pequeno: acréscimo de até 25% da meta prevista para autos do Expediente CIA n. 0035626-97.2023.8.11.0000,
contratação. RESOLVE:
§ 2º A informaçãorelativaao parágrafo anterior será formalizada no termo de
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:27
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