Processo ativo

0000133-81.2012.5.01.0062

0000133-81.2012.5.01.0062
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RONNE CRIST *** Dr. RONNE CRISTIAN NUNES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Recorrido(s) ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO Orientação Jurisprudencial n.º 355 da SBDI-1 do TST. Ressalta-se,
AVULSO DO PORTO ORGANIZADO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - por oportuno, que não é caso de aplicação do Tema 1046,
OGMO
porquanto não se discute a validade das normas que possibilitam a
Advogada Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN(OAB:
9243/ES)
redução do intervalo interjo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnada e sim a ausência de comprovação
Intimado(s)/Citado(s): pelo réu do cumprimento dos critérios nelas previstos. Recurso de
- GABRIEL ANGELO SPERANDIO NETO Revista conhecido e provido.
- PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO
RIACHO S.A.
- ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - OGMO
Processo Nº Ag-AIRR-0000133-81.2012.5.01.0062
Complemento Processo Eletrônico
Orgão Judicante - 1ª Turma Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
violação do art. 8.º, da Lei n.º 9.719/98, e, no mérito, dar-lhe Advogada Dra. FABIANA GALDINO
COTIAS(OAB: 22164/BA)
provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o
Agravado(s) FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
direito ao reclamante, trabalhador portuário avulso, às horas SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
Advogado Dr. RONNE CRISTIAN NUNES(OAB:
decorrentes dos intervalos interjornadas (onze horas) suprimidos, 22429-A/DF)
observando-se a diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial n.º Advogado Dr. RENATO LOBO
GUIMARÃES(OAB: 14517-A/DF)
355, da SBDI-1 do TST, bem como a prescrição quinquenal Agravado(s) LUIZ CARLOS GOMES DA CUNHA
pronunciada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Nos Advogado Dr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES
CORDEIRO(OAB: 91043/RJ)
termos do artigo 33, § 2.º, da Lei n.º 12.815/2013 (pedido exordial
Intimado(s)/Citado(s):
letra "c"), condena-se as reclamadas, de forma solidária, no
- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -
pagamento da verba deferida na presente ação. Arbitrem-se os PETROS
honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação em - LUIZ CARLOS GOMES DA CUNHA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
favor do reclamante. Dá-se provisoriamente à condenação o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas no importe de R$
Orgão Judicante - 1ª Turma
1.000,00 (mil reais), pela parte ré.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
negar-lhe provimento.
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR
EMENTA :
PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA.
IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. SITUAÇÕES
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS NÃO
REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
JURISPRUDENCIAL N.º 355 DA SBDI-1 DO TST.
APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 8.º da Lei
TRABALHO.
n.º 9.719/98 determina que: "na escalação diária do trabalhador
1. Esta Corte vinha entendendo que a Justiça do Trabalho é
portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo
competente para julgar demandas em que o plano de
de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em
complementação de aposentadoria resulta de contrato de trabalho,
situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção
como ocorre no caso dos autos.
coletiva de trabalho". Hipótese na qual a Corte de origem consignou
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de
que a cláusula da Convenção Coletiva que previa a hipótese
fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos
excepcional foi declarada nula, o que afasta, portanto, a
Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do art.
excepcionalidade. O entendimento pacificado nesta Corte é o de
202, § 2º, da Constituição Federal, compete à Justiça Comum julgar
que, uma vez não comprovada a situação excepcional a ensejar a
causas decorrentes de contrato de previdência complementar
redução do intervalo interjornada nos termos das normas coletivas -
privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o
como no caso dos autos - é devido o pagamento das horas
beneficiário e a entidade fechada de previdência privada
suprimidas acrescidas do respectivo adicional, nos termos da
complementar. Na mesma assentada, o Plenário decidiu modular os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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