Processo ativo

0001023-30.2012.5.09.0892

0001023-30.2012.5.09.0892
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. RUBENS MÁ *** DR. RUBENS MÁRIO DE MACÊDO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Superior do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
Advogada DRA. ELLEN CRISTIANE JORGE Processo Nº Ag-ED-E-Ag-RR-0001023-30.2012.5.09.0892
OLIVEIRA(OAB: 19821/DF)
Complemento Processo Eletrônico
AGRAVADO(S) GILMAR DE CERQUEIRA HABIB
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA
Advogado DR. RUBENS MÁRIO DE MACÊDO
AGRAVANTE(S) RUDIANE BUSINE
FILHO(OAB: 7940-A/BA)
Advogado DR. JAIR APARECIDO AVANSI(OAB:
18727-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado DR. EUCLIDES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUÍS AVANSI(OAB:
- GILMAR DE CERQUEIRA HABIB 44926-A/PR)
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogada DRA. LETÍCIA GÓIS AVANSI(OAB:
105057-D/PR)
AGRAVADO(S) METROPOLITAN LOGISTICA
PROCESSO Nº TST-AgR-E-ED-RR - 962-47.2012.5.05.0031 COMERCIAL LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado DR. WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
AGRAVADO(S) CLARO S.A.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO MACIEL(OAB: 513/DF)
PROCESSO Nº TST - AgR-E-ED-RR - 962-47.2012.5.05.0031 Advogado DR. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado DR. SÉRGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
- CLARO S.A.
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
- METROPOLITAN LOGISTICA COMERCIAL LTDA. (EM
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo - RUDIANE BUSINE
Ministro Breno Medeiros, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, dos Ex.mos Ministros Dora Maria da Costa,
PROCESSO Nº TST-Ag-ED-E-Ag-RR - 1023-30.2012.5.09.0892
Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes,
Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão,
Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
PROCESSO Nº TST - Ag-ED-E-Ag-RR - 1023-30.2012.5.09.0892
embargos.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
Presidente Aloysio Silva Corrêa da Veiga, com a presença da
Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, dos Ex.mos
Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de
Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros,
Agravado(s): GILMAR DE CERQUEIRA HABIB
Alexandre Luiz Ramos e Alberto Bastos Balazeiro, e do Ex.mo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores,
DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-
lhe provimento para, afastando o óbice declarado pela Presidência
da 5ª Turma, determinar o processamento do recurso de embargos.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro
Brasília, 26 de junho de 2025.
Mauricio José Godinho Delgado, o Ex.mo Ministro José Roberto
Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e
o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Agravante(s): RUDIANE BUSINE
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Advogado(s) do(s) agravante(s): JAIR APARECIDO AVANSI,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228941
Cadastrado em: 13/08/2025 06:19
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