Processo ativo
0101015-18.2017.5.01.0081
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Identificação
Nº Processo: 0101015-18.2017.5.01.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SANDFREDY TAVARES *** Dr. SANDFREDY TAVARES DIAS(OAB: 14371/MA)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser configuração de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da
observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização Constituição Federal, dada a natureza reflexa de eventual violação
monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. à norma constitucional.
Recurso de revista de que se conhece e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se dá parcial Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
provimento.
Processo Nº AIRR-0101015-18.2017.5.01.0081 Processo Nº AIRR-0101047-43.2018.5.01.0063
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
Agravante(s) GLOBO COMUNICAÇÃO E SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogada Dra. MIZZI GOMES GEDEON
Advogado Dr. SANDFREDY TAVARES DIAS(OAB: 14371/MA)
GURGEL(OAB: 113650/RJ)
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB:
Agravado(s) VALDIR DOS SANTOS XAVIER 77167-A/MG)
Advogado Dr. PAULO PATRÍCIO BEZERRA Agravado(s) LEYLA DE JESUS GOMES
FILHO(OAB: 94612-D/RJ)
Advogada Dra. PRISCILA PORTO LIMA(OAB:
91621-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB:
- VALDIR DOS SANTOS XAVIER 62929/RJ)
Orgão Judicante - 8ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, PETROS
negar-lhe provimento. - LEYLA DE JESUS GOMES
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Orgão Judicante - 8ª Turma
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
instrumento.
DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
1. A norma instituída no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal
ILEGITIMIDADE ATIVA. Não se conhece do agravo de instrumento,
não trata especificamente sobre prazo prescricional e/ou
por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
decadencial do crédito previdenciário e fiscal, mas somente
alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
preceitua que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais
denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação,
instrumento de que não se conhece.
lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
2. Assim, verifica-se insuscetível de violação direta e literal no caso
concreto, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Processo Nº RRAg-0101068-67.2021.5.01.0207
Complemento Processo Eletrônico
Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e E.D.R.D.J.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Recorrente(s)
ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de Procurador Dr. Procuradoria Geral do Estado do
Rio de Janeiro
revista interposto em processo de execução, a única hipótese de Procuradora Dra. Paula Bahiense de Albuquerque e
Silva
cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito
Agravado(s) e P.B.D.A.
constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com Recorrido(s)
Advogado Dr. DANIELA MOTTA DE
a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo CARVALHO(OAB: 99586-A/RJ)
acórdão recorrido e suscitadas no recurso em exame Agravado(s) e I.B.S.
Recorrido(s)
("Desoneração da Folha de Pagamento - Cota Patronal") está Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser configuração de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da
observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização Constituição Federal, dada a natureza reflexa de eventual violação
monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. à norma constitucional.
Recurso de revista de que se conhece e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se dá parcial Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
provimento.
Processo Nº AIRR-0101015-18.2017.5.01.0081 Processo Nº AIRR-0101047-43.2018.5.01.0063
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
Agravante(s) GLOBO COMUNICAÇÃO E SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogada Dra. MIZZI GOMES GEDEON
Advogado Dr. SANDFREDY TAVARES DIAS(OAB: 14371/MA)
GURGEL(OAB: 113650/RJ)
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB:
Agravado(s) VALDIR DOS SANTOS XAVIER 77167-A/MG)
Advogado Dr. PAULO PATRÍCIO BEZERRA Agravado(s) LEYLA DE JESUS GOMES
FILHO(OAB: 94612-D/RJ)
Advogada Dra. PRISCILA PORTO LIMA(OAB:
91621-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB:
- VALDIR DOS SANTOS XAVIER 62929/RJ)
Orgão Judicante - 8ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, PETROS
negar-lhe provimento. - LEYLA DE JESUS GOMES
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Orgão Judicante - 8ª Turma
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
instrumento.
DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
1. A norma instituída no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal
ILEGITIMIDADE ATIVA. Não se conhece do agravo de instrumento,
não trata especificamente sobre prazo prescricional e/ou
por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
decadencial do crédito previdenciário e fiscal, mas somente
alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
preceitua que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais
denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação,
instrumento de que não se conhece.
lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
2. Assim, verifica-se insuscetível de violação direta e literal no caso
concreto, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Processo Nº RRAg-0101068-67.2021.5.01.0207
Complemento Processo Eletrônico
Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e E.D.R.D.J.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Recorrente(s)
ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de Procurador Dr. Procuradoria Geral do Estado do
Rio de Janeiro
revista interposto em processo de execução, a única hipótese de Procuradora Dra. Paula Bahiense de Albuquerque e
Silva
cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito
Agravado(s) e P.B.D.A.
constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com Recorrido(s)
Advogado Dr. DANIELA MOTTA DE
a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo CARVALHO(OAB: 99586-A/RJ)
acórdão recorrido e suscitadas no recurso em exame Agravado(s) e I.B.S.
Recorrido(s)
("Desoneração da Folha de Pagamento - Cota Patronal") está Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342