Processo ativo
1001455-62.2023.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1001455-62.2023.8.26.0491
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. Sandro Rogério *** Dr. Sandro Rogério Máximo dos Santos,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
HZM7G27. Sem prejuízo, esclareça se houve o desembolso dos valores pretendidos a título de danos materiais, juntando ao
feito eventual comprovante de pagamento. Após, intime-se a parte contrária para manifestação. Oportunamente, tornem-se os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), RICARDO AJONA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB
213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001455-62.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Marisa Felisari da Silva - Vistos. Requer a parte executada a liberação do numerário que
foi bloqueado via SISBAJUD, porquanto as partes entabularam acordo (fls. 280/281). Lado outro, a parte exequente requer o
levantamento do numerário para si, uma vez que tal condição teria sido combinada entre as partes (fls. 286/287). Considerando
a controvérsia instaurada, intimem-se ambas as partes para que juntem aos autos a minuta de acordo para homologação, tendo
em vista que a imagem de sistema apresentada na fl 270. não permite dirimir a dúvida. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a
diligência, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: DANIELE OLIVEIRA XAVIER (OAB 515028/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001469-46.2023.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Mário da Silva - - Hoberdam Magno
Pires da Silva - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça de páginas 195/196. -
ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
Processo 1001508-43.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Waldeci Aparecido Mantai - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Considerando a informação certificada na fl. 360, intime-se o Perito, via e-mail, para que apresente o laudo pericial
no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/
SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP)
Processo 1001524-02.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade de
Rancharia - Vistos. Diante da quitação do débito comunicada na fl. 273, e da anuência da parte exequente na fl. 281, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente
sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas finais, consoante interpretação
analógica do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Cadastre-se a extinção com baixa definitiva e arquive-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP)
Processo 1001530-04.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.M. - S.L.D.
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente E. M. M., representada por sua mãe Tatiana
Montania Lopes, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do
Processo Civil para confirmar a tutela provisória concedida às fls. 32/34 e: A) DECLARAR A PATERNIDADE do requerido Silvio
Lacerda Dias em relação à menor E. M. M., determinando a consequente retificação do assento de nascimento da criança
(certidão de nascimento fl. 09), com a inclusão do pai biológico Silvio Lacerda Dias e avós paternos; B) CONDENAR o requerido
ao pagamento de pensão alimentícia à requerente E. M. M., no valor equivalente a 30% dos rendimentos do alimentante,
compreendidos os vencimentos brutos menos os descontos legais obrigatórios (INSS e IR), incluindo-se férias gozadas e terço
constitucional, 13º salário, horas extras, adicionais e gratificações, excetuando-se férias indenizadas, verbas rescisórias, FGTS
e PLR e, no caso de desemprego comprovado nos autos, 1/3 do salário mínimo nacional vigente. - ADV: LUIS HENRIQUE
ALVES DA SILVA (OAB 433225/SP), LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1001714-23.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valmir dos Santos - Associação
dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por Valmir dos Santos, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos
do art. 487, I, Código do Processo Civil. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002368-44.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Justino de Souza
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Apresentado o laudo pericial às fls. 355/387 e inexistindo quesitos suplementares
a serem analisados pelo expert (fls. 393 e 394/401), encerro a instrução processual. Faculto às partes o prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por memoriais (CPC, art. 364, § 2º). Decorrido o prazo ou vindo aos
autos as manifestações, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1002473-21.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.F. e outros - J.A.M. - Vistos. Relata
o peticionário à fl. 258, a impossibilidade do exercício da advocacia do advogado Dr. Sandro Rogério Máximo dos Santos,
comprovada pelo atestado médico de fl.259, nomeado neste processo, para defender os interesses do requerido José Aparecido
Martins, Diante da excepcionalidade do caso, oficie-se, com urgência, à OAB local, comunicando o ocorrido para, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder a substituição do defensor do requerido, nos termos do convênio entre a OAB e Defensoria Pública.
Realizada a substituição, com a devida regularização da representação processual, proceda a habilitação do novo defensor do
requerido, para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 255, se permanece a necessidade na produção de prova oral,
conforme postulado à fl. 197, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como
ofício. Instrua-se com cópia dos documentos de fls.258/260. Int. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE
ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS
(OAB 403798/SP)
Processo 1002581-16.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Figueiredo Cruz Alves -
Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido formulado por Sueli Figueiredo Cruz Alves, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos
termos do art. 487, I, Código do Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro
no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP)
Processo 1003062-76.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Quirinéa
Galipi - Diante do acima exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I do Código de Processo Civil. Tendo em vista os documentos
e apresentados, e não havendo nos autos elemento que conduza a conclusão diversa, defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme a regra do artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, por não ter havido a citação do réu. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
HZM7G27. Sem prejuízo, esclareça se houve o desembolso dos valores pretendidos a título de danos materiais, juntando ao
feito eventual comprovante de pagamento. Após, intime-se a parte contrária para manifestação. Oportunamente, tornem-se os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), RICARDO AJONA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB
213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001455-62.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Marisa Felisari da Silva - Vistos. Requer a parte executada a liberação do numerário que
foi bloqueado via SISBAJUD, porquanto as partes entabularam acordo (fls. 280/281). Lado outro, a parte exequente requer o
levantamento do numerário para si, uma vez que tal condição teria sido combinada entre as partes (fls. 286/287). Considerando
a controvérsia instaurada, intimem-se ambas as partes para que juntem aos autos a minuta de acordo para homologação, tendo
em vista que a imagem de sistema apresentada na fl 270. não permite dirimir a dúvida. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a
diligência, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: DANIELE OLIVEIRA XAVIER (OAB 515028/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001469-46.2023.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Mário da Silva - - Hoberdam Magno
Pires da Silva - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça de páginas 195/196. -
ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
Processo 1001508-43.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Waldeci Aparecido Mantai - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Considerando a informação certificada na fl. 360, intime-se o Perito, via e-mail, para que apresente o laudo pericial
no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/
SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP)
Processo 1001524-02.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade de
Rancharia - Vistos. Diante da quitação do débito comunicada na fl. 273, e da anuência da parte exequente na fl. 281, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente
sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Sem custas finais, consoante interpretação
analógica do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Cadastre-se a extinção com baixa definitiva e arquive-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP)
Processo 1001530-04.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.M. - S.L.D.
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente E. M. M., representada por sua mãe Tatiana
Montania Lopes, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do
Processo Civil para confirmar a tutela provisória concedida às fls. 32/34 e: A) DECLARAR A PATERNIDADE do requerido Silvio
Lacerda Dias em relação à menor E. M. M., determinando a consequente retificação do assento de nascimento da criança
(certidão de nascimento fl. 09), com a inclusão do pai biológico Silvio Lacerda Dias e avós paternos; B) CONDENAR o requerido
ao pagamento de pensão alimentícia à requerente E. M. M., no valor equivalente a 30% dos rendimentos do alimentante,
compreendidos os vencimentos brutos menos os descontos legais obrigatórios (INSS e IR), incluindo-se férias gozadas e terço
constitucional, 13º salário, horas extras, adicionais e gratificações, excetuando-se férias indenizadas, verbas rescisórias, FGTS
e PLR e, no caso de desemprego comprovado nos autos, 1/3 do salário mínimo nacional vigente. - ADV: LUIS HENRIQUE
ALVES DA SILVA (OAB 433225/SP), LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1001714-23.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valmir dos Santos - Associação
dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por Valmir dos Santos, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos
do art. 487, I, Código do Processo Civil. - ADV: RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1002368-44.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Justino de Souza
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Apresentado o laudo pericial às fls. 355/387 e inexistindo quesitos suplementares
a serem analisados pelo expert (fls. 393 e 394/401), encerro a instrução processual. Faculto às partes o prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por memoriais (CPC, art. 364, § 2º). Decorrido o prazo ou vindo aos
autos as manifestações, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1002473-21.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.F. e outros - J.A.M. - Vistos. Relata
o peticionário à fl. 258, a impossibilidade do exercício da advocacia do advogado Dr. Sandro Rogério Máximo dos Santos,
comprovada pelo atestado médico de fl.259, nomeado neste processo, para defender os interesses do requerido José Aparecido
Martins, Diante da excepcionalidade do caso, oficie-se, com urgência, à OAB local, comunicando o ocorrido para, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder a substituição do defensor do requerido, nos termos do convênio entre a OAB e Defensoria Pública.
Realizada a substituição, com a devida regularização da representação processual, proceda a habilitação do novo defensor do
requerido, para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 255, se permanece a necessidade na produção de prova oral,
conforme postulado à fl. 197, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como
ofício. Instrua-se com cópia dos documentos de fls.258/260. Int. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE
ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS
(OAB 403798/SP)
Processo 1002581-16.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Figueiredo Cruz Alves -
Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido formulado por Sueli Figueiredo Cruz Alves, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos
termos do art. 487, I, Código do Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro
no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP)
Processo 1003062-76.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Quirinéa
Galipi - Diante do acima exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I do Código de Processo Civil. Tendo em vista os documentos
e apresentados, e não havendo nos autos elemento que conduza a conclusão diversa, defiro ao(a) autor(a) os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme a regra do artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, por não ter havido a citação do réu. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º