Processo ativo

0000196-83.2023.2.00.0811

0000196-83.2023.2.00.0811
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. SAULO RONDON GA *** DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
fixado pela Presidência do Tribunal de Justiça. SINDICÂNCIA 0000196-83.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
§ 1º O valor estipulado para a bolsa-auxílio contemplará o benefício do auxílio- da Justiça – CONFIDENCIAL
transporte, que será estabelecido pela padronização elementar de vinte e dois SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
dias úteis ao mês, com dois percursos diários (ida e volta), relacionado ao MATO GROSSO
valor da tarifa de ônibus na Capital. SINDICADO: S. R. A. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S.
§ 2º A responsabilidade pelo repasse aos residentes da bolsa-auxílio, será da ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Coordenadoria de Gestão de Pessoas mediante recursos oriundos do Poder Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Judiciário.
§ 3º Na ocorrência de falta(s) não justificada(s), haverá o desconto, no valor SINDICÂNCIA 0000199-38.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
da bolsa-auxílio. da Justiça – CONFIDENCIAL
Art. 31. É assegurado ao residente, sempre que a residência tenha duração SINDICANTE: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de trinta dias, a SINDICADO: W. P.
ser gozado, na vigência da residência, observando-se o interesse e a Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
conveniência da Administração.
§ 1º O recesso remunerado previsto neste artigo poderá ser concedido SINDICÂNCIA 0000239-20.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
proporcionalmente, pelas seguintes opções: da Justiça – CONFIDENCIAL
I - fracionada: dois períodos de quinze dias cada; SINDICANTE: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
II - direta: trinta dias corridos. SINDICADO: E. B. N.
§ 2º Não será permitido o desligamento do programa sem que o residente ADVOGADO: DR. GERSON LEVY RABONE PALMA OAB/MT 18609
usufrua do recesso remunerado. Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
§ 3º Na hipótese de não ser usufruído o recesso remunerado a que faz jus, o
residente deverá fazê-lo antes do término da residência. SINDICÂNCIA 0000084-17.2023.2.00.0811 – PJeCOR – CORREGEDORIA
Art. 32. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Divisão de GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO – CONFIDENCIAL
Gestão de Trabalhadores Sem Vínculo, fará o acompanhamento do usufruto SINDICANTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
do período de recesso remunerado concedido aos residentes, mediante o MATO GROSSO
envio das informações em tempo hábil e tempestivo pelos magistrados- SINDICADO: R. C. L. P. N.
orientadores de cada setor. ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
CAPÍTULO XI Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
DA TROCA DE ORIENTADOR
Art. 33. O residente poderá solicitar a troca de orientador, por meio de Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 29 de julho
requerimento justificado, sendo vedada a interrupção das atividades durante a de 2024.
transição de um gabinete para outro, sob pena de descontos na bolsa-auxílio. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Art. 34. A interrupção do Programa de Residência e Extensão de Prática Diretora do Departamento
Jurídica por iniciativa do magistrado deverá ser imediatamente comunicada ao
residente e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, relatando o motivo da Acórdão
interrupção.
CAPÍTULO XII
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO
Art. 35. O Tribunal de Justiça poderá, por ato administrativo unilateral, declarar ÓRGÃO ESPECIAL
resolvido o programa, se configurada uma das seguintes hipóteses:
I - implemento de seu termo final; PROPOSIÇÃO 7/2024 – DEPARTMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
II - a pedido do residente jurídico; ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0020573-42.2024.8.11.0000
III - abandono pelo residente, caracterizado por ausência, não justificada, por PROPONENTES: MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO
mais de três dias consecutivos ou não, no período de um mês, bem como por PÚBLICO E COLETIVO
trinta dias ou mais durante todo o período da residência; Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
IV - desempenho insuficiente durante a residência; Decisão: POR UNANIMIDADE APROVOU A PROPOSIÇÃO, NOS TERMOS
V - interrupção de matrícula ou abandono do curso; DO VOTO DA RELATORA.
VI - conclusão do curso, salvo se o residente iniciar outra pós-graduação, Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – PROJETO
mestrado ou doutorado em área afim; DE EMENDA REGIMENTAL – ALTERAÇÃO DO DIA DE
VII - conduta incompatível com a exigida pelo Poder Judiciário; FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DE
VIII - não comprovação da frequência escolar do residente que esteja DIREITO PÚBLICO E COLETIVO – ART.9º, VI, DO REGIMENTO INTERNO.
cursando pós-graduação; O dia de funcionamento das sessões ordinárias de julgamento da 1ª Câmara
IX - comprovação de falsidade ou omissão de informações por parte do de Direito Público e Coletivo passa a ser realizado às terças-feiras, às 14h, no
residente; Plenário2, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (art. 85 do
X - manifestação de interesse por parte da Administração, a qualquer tempo. RITJMT).
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das normas e condições
estabelecidas nos incisos elencados neste artigo, bem como outros atos que Cuiabá, 29 de julho de 2024.
comprometam o regular desempenho do residente, deve ser comunicado à MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por escrito, pelo magistrado- Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
orientador.
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA Conselho da Magistratura
Art. 36. O pedido de desistência do residente deverá ser formulado por
escrito, e comunicado, com a antecedência mínima de dez dias, ao
responsável pelo setor ao qual estiver subordinado, que o encaminhará à Acórdão
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A inobservância do prazo estipulado neste artigo ensejará
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COORDENADOR DE RECURSOS
anotação restritiva no Certificado de Residência.
HUMANOS - 1/2024 - 0011963-85.2024.8.11.0000
CAPÍTULO XIV
RECORRENTE: EMERSON ARAUJO VILASIM - OFICIAL DE JUSTIÇA
DISPOSIÇÕES FINAIS
RECORRIDO: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA -
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 38. Fica revogada a Resolução TJMT/OE n. 28, de 22 de setembro de
Relatora: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2022.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 39. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA DAR PROVIMENTO
Pauta de Julgamento
AO RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRENTE A FIM DE
RECONHECER O DIREITO À ANOTAÇÃO DAS FOLGAS
COMPENSATÓRIAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 27/2023 - 0068126-
08/08/2024, às 13H30MIN no Plenário 1, ou em sessão subsequente. 22.2023.8.11.0000
RECORRENTE: RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA
Disponibilizado 30/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11754 8
Cadastrado em: 14/08/2025 14:33
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