Processo ativo

0005635-13.2022.8.11.0000

0005635-13.2022.8.11.0000
Pedido de cessão da servidora ELIZABETH VIEIRA ESTRELA,
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Pedido de cessão da servidora ELIZABETH VIEIRA ESTRELA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. SAULO RONDON GA *** DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
integralidade, que estabelece a escala automática de substituição dos Juízes
Órgão Especial de Direito dos Juizados Especiais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande,
revogando o Provimento TJMT/CM n. 31/2021.
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Pauta de Julgamento Caderno de Anexo
Decisões do Conselho da Magistratura
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
Julgamento designado para a Sessão Ordinária Administrativa do ÓRGÃO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR (§ 2º, DO ART.
ESPECIAL de 22/02/2024, a ser realizada às ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14 horas no Plenário 1, ou em
59-A, DA LEI Nº 8.814/2008) - 1/2022 - 0005635-13.2022.8.11.0000
sessão subsequente.
SOLICITANTE: COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MT
SINDICÂNCIA 0000038-28.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
PARTE INTERESSADA: ELIZABETH VIEIRA ESTRELA
da Justiça – CONFIDENCIAL
PARTE INTERESSADA: EPAMINONDAS ANTÔNIO CASTRO
SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SOLICITADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – CGJMT
MATO GROSSO
SINDICADO: V. L. P. C.
ASSUNTO: Pedido de cessão da servidora ELIZABETH VIEIRA ESTRELA,
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
MTPrev
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
SINDICÂNCIA 0000086-84.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
da Justiça – CONFIDENCIAL
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
SINDICANTE: TJMT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
REFERENDARAM A DECISÃO DA DESA. PRESIDENTE, E, POR
DE MATO GROSSO
CONSEGUINTE, REFERENDARAM A PORTARIA N. 3 DE 16 DE JANEIRO
SINDICADO: V. L. P. C.
DE 2024, DISPONIBILIZADO NO D.J.E. N. 11624, EM 17.01.2024, E
ADVOGADO: DR. CIRILLO GONZAGA DE ALMEIDA – OAB/MT 31435
PUBLICADA EM 18.01.2024, QUE ENCERRA A CESSÃO DA SENHORA
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
ELIZABETH VIEIRA ESTRELA, TÉCNICA ADMINISTRATIVA, MATRÍCULA
FUNCIONAL N. 250127/1, E VIA DE CONSEQUÊNCIA OS EFEITOS DA
SINDICÂNCIA 0000100-68.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
PORTARIA TJMT/CM N. 25, DE 26.06.2023, DISPONIBILIZADA NO DJE/MT
da Justiça – CONFIDENCIAL
N. 11490, EM 27.06.2023, E PUBLICADA EM 28.06.2023, QUE
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PRORROGOU A CESSÃO DA SERVIDORA PARA EXERCER SUAS
MATO GROSSO
FUNÇÕES NESTE TRIBUNALDE JUSTIÇA NO PERÍODO DE 1º.4.2023 A
SINDICADO: V. L. P. C.
31.3.2024, COM EFEITOS RETROATIVOS A 04 DE DEZEMBRO DE 2023.”
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 08 de
SINDICÂNCIA 0000101-53.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral fevereiro de 2024
da Justiça – CONFIDENCIAL Nilda Ferreira Silva Ribeiro
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
MATO GROSSO conselho.magistratura@tjmt.jus.br
SINDICADO: V. L. P. C.
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Atos da Presidente
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
SINDICÂNCIA 0000125-81.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral ATO TJMT/CM N. 106 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
da Justiça – CONFIDENCIAL A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
SINDICANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
MATO GROSSO com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
SINDICADO: J. L. M. D. 26/2024 (CIA 0076372-07.2023.8.11.0000),
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 RESOLVE:
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Conceder a L. K. K. D., e a F. H. K. D., o pagamento de pensão temporária,
até que cada um complete 21 (v inte e um) anos de idade, com fundamento no
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 07 de art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela
fevereiro de 2024. Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II, da Lei n.
Diretora do Departamento 8.213/91; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, consignando
expressamente que o valor do benefício corresponderá a 70% (setenta por
Conselho da Magistratura cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido CELSO
VICTOR DIAS, matrícula n. 35691, Analista Judiciário - PTJ do Tribunal de
Justiça , enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n.
Portaria da Presidência 8.814, de 15.01.2008, e ainda que as cotas dos dependentes cessarão com a
perda dessa qualidade, não sendo reversíveis aos demais dependentes,
assim como que o pagamento da pensão perdurará até que sobrevenha
PORTARIA TJMT/CM N. 06 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. quaisquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiário; com
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE efeitos a partir da data do óbito, 14 de novembro de 202 3.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em (assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cessão de Servidor n. 1/2024 - CIA 0003524-85.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura:
Decisão / Intimação da Presidente
Autorizar a cessão do senhor SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO, Auditor do
Estado, matrícula n. 225606, da Controladoria-Geral do Estado de Mato
Grosso, para exercer suas funções na Coordenadoria de Auditoria Interna PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 56/2023 CIA N.
deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 19 de 0745232-70.2023.8.11.0045
fevereiro de 2024, nos termos do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. REQUERENTE: EDEMAR ALCEU BALBINOT – Analista Judiciário
8.814/2008, acrescentado pela Lei n. 9.319/2010, e artigo 119, I, da Lei REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Complementar Estadual n. 04/1990, com ônus para o Órgão Cessionário, MATO GROSSO
mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao Órgão Vistos, etc. Portanto, caso assim deseje, o servidor poderá desistir da
Cedente, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 265/2006. averbação do tempo de serviço referente aos vínculos prestados à iniciativa
(Assinado digitalmente) privada, oportunidade na qual o feito prosseguirá para averbação apenas do
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e a este

Provimentos manifestar sobre este despacho. Cumpra-se. Cuiabá, 05 de fevereiro de
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:35
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