Processo ativo

0051822-84.2019.8.11.0000

0051822-84.2019.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: DR. SAULO RONDON GA *** DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
estabeleceu diretrizes para a realização das audiências de custódia em todo o

autoridade judiciária competente; a Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de
2016, que instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do
Presidência
Poder Judiciário; a Resolução CNJ nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que
instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no
Portaria da Presidência âmbito do Poder Judiciário; a Resolução CNJ nº 487, de 15 de março de 2023,
que insti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e
PORTARIA TJMT/PRES N. 876 DE 9 DE JUNHO DE 2025. a necessidade de promover a humanização no cumprimento das penas
Revoga a Portaria TJMT/PRES n. 697, de 26 de maio de 2023, que nomeou privativas de liberdade, bem como no cumprimento das medidas
os membros da Comissão Mista de Assuntos Previdenciários deste Poder socioeducativas e no adequado acompanhamento do paciente judiciário
Judiciário. internado;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO CONSIDERANDO o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que consagra o
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade princípio da eficiência na gestão pública;
com a decisão proferida nos autos Diversos 27/2019 (CIA CONSIDERANDO a adesão do GMF/TJMT ao portfólio do Programa “
0051822-84.2019.8.11.0000), Fazendo Justiça” (parceria CNJ/PNUD), composto por 29 ações voltadas a
RESOLVE: aperfeiçoar os procedimentos de porta de entrada do sistema penal, garantir a
Art. 1º Fica revogad a a Portaria TJMT/PRES n. 697, de 26 de maio de 2023. regularidade na execução das medidas penais e socioeducativas e qualificar a
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. inclusão social na porta de saída;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA CONSIDERANDO as diretrizes do Manual de Fortalecimento dos GMFs (CNJ,
2024), elaborado com fundamento na Resolução CNJ nº 214/2015, as quais
Órgão Especial orientam o fortalecimento institucional, o planejamento estratégico, a atuação
integrada e transparente dos GMFs nos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os compromissos assumidos
Pauta de Julgamento pelo Poder Judiciário no âmbito da ADPF nº 347/DF, especialmente mediante
a implementação do Plano “Pena Justa”, instituído pelo Conselho Nacional de
Justiça como estratégia nacional para superação do estado de coisas
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, por meio de ações
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
estruturantes que promovam a racionalidade punitiva, o combate à
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 26/06/2025, às 14 horas no
superlotação, o acompanhamento qualificado da execução penal e a
Plenário 1, ou em sessão subsequente.
reintegração social das pessoas privadas de liberdade, bem como a
SINDICÂNCIA 0000062-85.2025.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
designação de magistradas e magistrados deste Tribunal para atuar em
da Justiça – CONFIDENCIAL
cooperação com o GMF/TJMT na articulação, implementação e
SINDICANTE: TJMT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
monitoramento das políticas judiciárias nacionais voltadas ao sistema prisional
DE MATO GROSSO
e socioeducativo, em alinhamento com as diretrizes do CNJ, o portfólio do
SINDICADO: T. S. B.
Programa “Fazendo Justiça” (CNJ/PNUD) e as medidas estruturantes
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
previstas no referido Plano;
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
RESOLVE:
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
Art. 1º. Definir, no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
em Cuiabá, 13 de junho de 2025.
Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
(GMF/TJMT), as atribuições dos Magistrados e Magistradas designados no
Diretora do Departamento
biênio 2025/2026 como Juízes Auxiliares do GMF, de modo que a
descentralização das atividades assegure maior eficiência, celeridade e
Conselho da Magistratura efetividade às ações a serem executadas, nos termos desta Portaria.
Art. 2º. Compete ao Juiz de Direito GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO,
Decisões do Conselho da Magistratura titular do Núcleo de Execução Penal da Comarca da Capital (2ª Vara Criminal)
e Coordenador do GMF/TJMT, coordenar, em cooperação com os(as) demais
magistrados(as) auxiliares ora indicados, as atividades desenvolvidas no
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 297/2025 (CIA0026537-79.2025.8.11.0000) âmbito do Eixo Proporcionalidade Penal e Cidadania, bem como supervisionar
DECISÃO: “OS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA iniciativas de caráter transversal que abranjam a implementação de sistemas
REFERENDARAM A PORTARIA TJMT/PRES N. 696/2025 DE 16 DE MAIO informatizados de gestão (v.g. SEEU), os projetos de identificação civil de
DE 2025.“ pessoas privadas de liberdade e implantar a Central de Regulação de Vagas,
Maria Conceição Barbosa Corrêa uma vez que esta permeia todo o ciclo penal.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho Parágrafo único: Compete ainda ao Coordenador do GMF/TJMT a gestão
daMagistratura administrativa do Grupo, bem como o auxílio direto ao Supervisor do
GMF/TJMT nas atividades que este lhe delegar ou indicar.
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 3º. Compete à Juíza de Direito LEILAMAR RODRIGUES, titular da 2ª
Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca da Capital, no âmbito
do Eixo Socioeducativo, coordenar, gerenciar, acompanhar e fomentar as
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema ações e projetos voltados ao aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e do
Carcerário - GMF atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, tais como: atendimento
inicial integrado; Central de Vagas do sistema socioeducativo; inspeções
periódicas nas unidades de internação e medidas de prevenção e combate à
Portaria
tortura; programas de incentivo à leitura e à aprendizagem; iniciativas de
atenção à saúde mental de adolescentes em cumprimento de medida;
realização de audiências concentradas; e programas de acompanhamento
PORTARIA Nº05/2025/GMF/TJMT, DE 19 DE MAIO DE 2025.
pós-cumprimento de medida. A Magistrada deverá atuar em estreita
Define as atribuições dos Magistrados Auxiliares do Grupo de Monitoramento
articulação com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMT, nos
e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça
termos das diretrizes do CNJ, e executar outras atividades correlatas que
de Mato Grosso (GMF/TJMT).
forem indicadas pelo Supervisor do GMF/TJMT.
O SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
Art. 4º. Compete ao Magistrado BRUNO D“OLIVEIRA MARQUES, no âmbito
SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO - GMF/MT, Desembargador
do Eixo Práticas Educativas, coordenar, gerenciar e acompanhar as
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, no uso de suas atribuições legais e
iniciativas destinadas a expandir e qualificar a oferta de educação para
regimentais,
pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, incluindo
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a
educação formal e atividades educativas não formais. Nesse contexto, o
organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização
Magistrado deverá articular-se com órgãos públicos (em especial das áreas
(GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos
de educação, cultura e assistência social), organizações da sociedade civil e
Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
instituições privadas, representando o Supervisor do GMF/TJMT em reuniões
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM nº 11/2016, que instituiu o Grupo
e articulações interinstitucionais pertinentes, com a finalidade de fomentar a
de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) no âmbito do
inclusão de pessoas presas e egressas em políticas públicas educacionais e
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução CNJ nº
projetos educativos.
96, de 27 de outubro de 2009, bem como as alterações promovidas pelos
Art. 5º. Compete à Magistrada CÉLIA REGINA VIDOTTI, no âmbito do Eixo
Provimentos TJMT/CM nº 24, de 25 de julho de 2022, e nº 36, de 3 de
Trabalho e Geração de Renda, coordenar, gerenciar, acompanhar e auxiliar o
novembro de 2022;
Supervisor do GMF/TJMT nas ações voltadas a ampliar o acesso de pessoas
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:00
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