Processo ativo
0034267-54.2019.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0034267-54.2019.8.11.0000
Vara: com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção n. 3/2023 - CIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT *** DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Paz e Tabelionato de Notas.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portaria da Presidência
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 13 de
Presidência junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Portaria
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PORTARIA TJMT/PRES N. 670 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Atos da Presidente
Prorroga a designação do Desembargador Luiz Octávio OliveiraSaboia Ribeiro
para jurisdicionar na Segunda Câmara de DireitoPúblicoe Coletivo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATO N. 605 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE: com a decisão proferida nos autos Mandado de Segurança n. 1014347-
Art. 1º Prorrogar a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira 04.2024.8.11.0000, devidamente acostada nos autos Processo Administrativo
Saboia Ribeiro, membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Disciplinar n. 3/2019 - CIA 0034267-54.2019.8.11.0000,
para jurisdicionar, cumulativamente,no Gabinete 2 da Segunda Câmara de RESOLVE:
Direito Público e Coletivo, na Turmade CâmarasCíveis Reunidas de Direito Suspender os efeitos do ATO TJMT/CM N. 373 DE 27 DE MARÇO DE 2024,
Público e Coletivo e na Seção de Direito Público e Coletivo, até o dia disponibilizado no DJE/MT n. 11672, de 1º.04.2024, publicado em 02.04.2024,
18.06.2024. que demitiu o servidor E. D. D. S., Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, com fulcro nos artigos 143, inciso III, 144, inciso XII, e
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, bem como
no art. 9º, VI, do Provimento TJMT/CM n. 05/2008.
(Assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 671 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Convoca o Dr. Márcio Aparecido Guedes para jurisdicionarno 2º Grau.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade ATO TJMT/CM N. 606 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024.8.11.0000 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE: GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção n. 3/2023 - CIA
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar 0701011-37.2023.8.11.0001,
no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turmade RESOLVE:
CâmarasCíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito Remover a servidora LYGIA MARINHO FONTES XAVIER, matrícula 24402,
Público e Coletivo, desvinculado das suasfunções do 1º Grau de jurisdição, a Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Colniza para a Comarca de Cuiabá,
partir dia 19.06.2024, até o provimento definitivo do cargo vago de nos termos do Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, c/c o
desembargador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua artigo 197 da Lei Complementar n. 555/2014 do Estado de Mato Grosso, com
publicação. efeitos a partir da publicação deste Ato.
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA (Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Órgão Especial
Corregedoria-Geral da Justiça
Pauta de Julgamento
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
Decisão
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/06/2024, às 14 horas no
Plenário 1, ou em sessão subsequente. CIA n. 0024227-37.2024.8.11.0000.
SINDICÂNCIA 0000084-17.2023.2.00.0811 – PJeCOR – CORREGEDORIA Vistos etc.
GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO – CONFIDENCIAL Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
SINDICANTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE interino o Cartório de Paz e Notas do município de Vale de São Domingos,
MATO GROSSO termo judiciário da comarca de Pontes e Lacerda, com atribuições de Registro
SINDICADO: R. C. L. P. N. Civil das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Paz e Tabelionato de Notas.
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 12 de junho 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
de 2024. para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
Diretora do Departamento puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para
substituições.
Conselho da Magistratura Consta ainda, a Informação n. 202/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Vale de
São Domingos, bem como, o Ofício Circular n. 99/2024 para manifestação dos
Provimentos
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 13, o DFE prestou a Informação n. 309/2024 referente a
PROVIMENTO TJMT/CM N. 12 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
consulta deflagrada.
A PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO
É o relatório. DECIDO.
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
tendo em vista a decisão proferida nos autos da Proposição n. 5/2024 - CIA
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
0034788-23.2024.8.11.0000,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
Art. 1º Majorar, a partir da competência de junho/2024, o valor do auxílio-
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
saúde pago aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 10.253/2014, para o importe de
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), observadas em tudo
Federal.
mais as disposições contidas na referida lei estadual e nos demais
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
regramentos da matéria.
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
(Assinado digitalmente)
serventia vaga.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
No caso em tela, ao analisar a serventia em questão à luz da Informação n.
202/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Jauru,
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 3
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 13 de
Presidência junho de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Portaria
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PORTARIA TJMT/PRES N. 670 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Atos da Presidente
Prorroga a designação do Desembargador Luiz Octávio OliveiraSaboia Ribeiro
para jurisdicionar na Segunda Câmara de DireitoPúblicoe Coletivo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATO N. 605 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE: com a decisão proferida nos autos Mandado de Segurança n. 1014347-
Art. 1º Prorrogar a designação do Desembargador Luiz Octávio Oliveira 04.2024.8.11.0000, devidamente acostada nos autos Processo Administrativo
Saboia Ribeiro, membro da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Disciplinar n. 3/2019 - CIA 0034267-54.2019.8.11.0000,
para jurisdicionar, cumulativamente,no Gabinete 2 da Segunda Câmara de RESOLVE:
Direito Público e Coletivo, na Turmade CâmarasCíveis Reunidas de Direito Suspender os efeitos do ATO TJMT/CM N. 373 DE 27 DE MARÇO DE 2024,
Público e Coletivo e na Seção de Direito Público e Coletivo, até o dia disponibilizado no DJE/MT n. 11672, de 1º.04.2024, publicado em 02.04.2024,
18.06.2024. que demitiu o servidor E. D. D. S., Oficial de Justiça - PTJ, da Comarca de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, com fulcro nos artigos 143, inciso III, 144, inciso XII, e
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, bem como
no art. 9º, VI, do Provimento TJMT/CM n. 05/2008.
(Assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 671 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Convoca o Dr. Márcio Aparecido Guedes para jurisdicionarno 2º Grau.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade ATO TJMT/CM N. 606 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0014554-20.2024.8.11.0000 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE: GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, titular da 2ª Vara com a decisão proferida nos autos de Pedido de Remoção n. 3/2023 - CIA
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar 0701011-37.2023.8.11.0001,
no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turmade RESOLVE:
CâmarasCíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito Remover a servidora LYGIA MARINHO FONTES XAVIER, matrícula 24402,
Público e Coletivo, desvinculado das suasfunções do 1º Grau de jurisdição, a Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Colniza para a Comarca de Cuiabá,
partir dia 19.06.2024, até o provimento definitivo do cargo vago de nos termos do Provimento TJMT/CM n. 26, de 14 de agosto de 2013, c/c o
desembargador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua artigo 197 da Lei Complementar n. 555/2014 do Estado de Mato Grosso, com
publicação. efeitos a partir da publicação deste Ato.
(assinado digitalmente) DesembargadoraCLARICE CLAUDINO DA SILVA (Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Órgão Especial
Corregedoria-Geral da Justiça
Pauta de Julgamento
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
Decisão
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 27/06/2024, às 14 horas no
Plenário 1, ou em sessão subsequente. CIA n. 0024227-37.2024.8.11.0000.
SINDICÂNCIA 0000084-17.2023.2.00.0811 – PJeCOR – CORREGEDORIA Vistos etc.
GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO – CONFIDENCIAL Trata-se de procedimento de consulta para designação de responsável
SINDICANTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE interino o Cartório de Paz e Notas do município de Vale de São Domingos,
MATO GROSSO termo judiciário da comarca de Pontes e Lacerda, com atribuições de Registro
SINDICADO: R. C. L. P. N. Civil das Pessoas Naturais, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Paz e Tabelionato de Notas.
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Consta do andamento n. 02, decisão proferida no Processo CIA n. 0059065-
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 12 de junho 40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de consulta
de 2024. para designação de tabelião interino para as serventias dos cartórios
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA constantes na quarta etapa do planejamento para substituições dos interinos
Diretora do Departamento puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para
substituições.
Conselho da Magistratura Consta ainda, a Informação n. 202/2024 do Departamento do Foro
Extrajudicial DFE, contendo os municípios fronteiriços ao município de Vale de
São Domingos, bem como, o Ofício Circular n. 99/2024 para manifestação dos
Provimentos
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
interinamente a serventia vaga.
Em andamento n. 13, o DFE prestou a Informação n. 309/2024 referente a
PROVIMENTO TJMT/CM N. 12 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
consulta deflagrada.
A PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO
É o relatório. DECIDO.
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
tendo em vista a decisão proferida nos autos da Proposição n. 5/2024 - CIA
estabeleceu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
0034788-23.2024.8.11.0000,
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
Art. 1º Majorar, a partir da competência de junho/2024, o valor do auxílio-
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
saúde pago aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Mato Grosso, de que trata a Lei Estadual n. 10.253/2014, para o importe de
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), observadas em tudo
Federal.
mais as disposições contidas na referida lei estadual e nos demais
Analisando as informações constante nos autos, observa-se que foram
regramentos da matéria.
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
município contíguo a serventia vaga, que detenham a mesma atribuição da
(Assinado digitalmente)
serventia vaga.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
No caso em tela, ao analisar a serventia em questão à luz da Informação n.
202/2024, verifica-se que os municípios e distritos fronteiriços são Jauru,
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 3