Processo ativo

0045958-63.2024.8.26.0100

0045958-63.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - Drª Simone Ciríaco Feitosa *** - Drª Simone Ciríaco Feitosa Stanco ; OAB/SP nº 162.867; -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
presente, em relação à carta precatória expedida nos autos (fls 226/227), solicito ao r. Juízo deprecado: (x ) a devolução da
carta precatória, independentemente de cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo,
o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e trata de processo eletrônico,
com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. 5) Aguarde-se no prazo notícias
quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO (OAB 23599/CE), VITOR HUGO PEREZ MACHADO (OAB 26428/RS), VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB 18395/
RS), SIMONE FRANCO (OAB 40871/RS), SOLANO CARDOSO BECKER (OAB 33577/RS)
Processo 0045958-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1094035-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Práticas Abusivas - Fabiana Scigliano Dabbur - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. Retro: diante do cumprimento da determinação de fls.750, apresentação da
planilha de cálculos, manifestem-se os executados, promovendo o pagamento do quanto devido, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: SERGIO FERREIRA DA SILVA (OAB 88487/SP), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP), MARIA ELOISA MARTINHO CAIS MALIERI PEREIRA (OAB 188542/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0046817-60.2016.8.26.0100 (processo principal 0125330-81.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Dulcineia Pessoa de Almeida - Telecomunicaçoes de Sao Paulo S.a. - Telesp - Reporto-me à decisão
de fls. 469. A ausência da planilha atualizada é pressuposto para se reconhecer eventual saldo remanescente. Não cumpridas
as determinações, arquive-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), DULCINEA PESSOA DE ALMEIDA (OAB 151379/SP)
Processo 0047138-85.2022.8.26.0100 (processo principal 1010731-05.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Benkley International do Brasil Seguros S/A - Junto Seguros S.a. - Vistos. Por primeiro, antes da análise do pedido formulado
pela exequente, manifeste-se quanto a petição de fls. 367/369, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, voltem conclusos
os autos para deliberações. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE MENEZES (OAB 273389/SP), OKSANDRO OSDIVAL
GONÇALVES (OAB 24590/PR), GABRIELA MARTINUCCI DE CARVALHO (OAB 296439/SP)
Processo 0048092-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1130513-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - L.M.C. - S.C.S.S. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), ANA TEREZA BASÍLIO (OAB 253532/SP)
Processo 0048560-76.2014.8.26.0100 (processo principal 1063520-54.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Jti - Tranchesi Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 648: Defiro o sobrestamento do feito
até o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos, devendo o exequente informar o seu andamento. Decorrido,
manifeste-se a parte autora, independentemente de intimação, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA CEZAR BOURGOGNE
DE ALMEIDA (OAB 131642/SP)
Processo 0048841-18.2003.8.26.0100 (583.00.2003.048841) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda -
Joselita Fortunato - Ruedas Santos & Vieira Ltda. - - Antonio José Araújo e outro - Em função do quanto disposto pela lei
estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e
2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de
01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Drª Simone Ciríaco Feitosa Stanco ; OAB/SP nº 162.867; -
ADV: NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIMONE CIRIACO
FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), RICARDO DE OLIVEIRA ARGILES (OAB 223857/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), MARCELO JOSÉ DA SILVA (OAB 3461/PI), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0050062-69.2022.8.26.0100 (processo principal 1104151-93.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Administração - Condomínio Edificio Araguaia - Vistos. Fls. 221/224: Expeçam-se cartas de intimação aos executados da penhora
realizada. Int. - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP)
Processo 0050348-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1065750-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Josefa Diana Soares da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls.
69/76: Os pedidos de desbloqueio não merecem acolhimento. A tutela de urgência foi concedida nos seguintes termos: “Ante
o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar que a Ré (i) forneça todas as guias de autorização, em até 5 dias, e
custeie a cirurgia de que necessita a autora, incluindo insumos, internação e despesas correlatas, nos termos do relatório médico
de fls. 27/9, desconsiderando indicações de marca ou fornecedor, a ser realizada em hospital de livre escolha da beneficiária,
desde que credenciado ao plano de saúde contratado, ao qual a autorização deve ser encaminhada, no mesmo prazo. Os
honorários dos profissionais escolhidos pela autora e que não credenciados à rede da operadora serão pagos diretamente
pela requerente”. Ainda, a decisão às fls. 155/156 complementou a decisão no sentido de que “devem ser observada a lista
tríplice de fornecedores e marcas para materiais distribuídos pelos mencionados fornecedores ou que levem uma das marcas
referenciadas”. No caso em tela, a executada se limitou a apresentar carta às fls. 75/76 informando o agendamento de consulta
com médico especialista. Contudo, o cumprimento da tutela será satisfeito com o fornecimento das guias de autorização e
custeio da cirurgia, incluindo insumos, internação e despesas correlatas, o que não foi comprovado pela executada. Acresce
que a executada foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer em 17 de maio de 2024, sendo que a consulta
com profissional da rede credenciada (que sequer realizará a cirurgia, uma vez que a exequente arcará com os honorários dos
profissionais escolhidos por ela) somente foi agendada para 09 de janeiro de 2025. Isto posto, mantenho o bloqueio deferido à
fl. 45/46. Aguarde-se a expedição do mandado de levantamento, conforme determinado à fl. 66. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP)
Processo 0050624-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1106026-35.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - B.A. e outros - Raissa Rios Seabra e Sa Ofugi - - S.O.O. - Vistos.
Fls. Retro - Anotado. No mais, expeça-se carta de intimação para que o curador especial apresente a defesa cabível. Intime-se.
- ADV: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), FERNANDA DUARTE
ESTEVES (OAB 190016/RJ), FERNANDA DUARTE ESTEVES (OAB 190016/RJ), FERNANDA DUARTE ESTEVES (OAB 190016/
RJ), MARCIO NASCIMENTO E SILVA (OAB 429840/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), ADRIANA ASTUTO
PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 0052130-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1156515-03.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Esteves Advogados Associados - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A
impugnação oferecida pelo executado as fls. 142/159, deve ser rejeitada. Afasto alegação de que a tutela de urgência concedida
está pendente de confirmação. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida no processo de conhecimento a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
Reportar