Processo ativo

0052109-70.2023.8.11.0044

0052109-70.2023.8.11.0044
Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B AD *** DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B ADMINISTRATIVO E MANTIVERAM INCÓLUME A DECISÃO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-

RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
ESPERIDIÃO-MT
Presidência
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES
SUSCITADAS, E NO MÉRITO, POR MAIORIA, PROVERAM
Termo PARCIALMENTE O RECURSO ADMINISTRATIVO SUBSTITUINDO A
PENALIDADE DE PERDA DE DELEGAÇÃO PELA SUSPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSÃO DO
TABELIÃO APOLO FREITAS POLEGATO DA SERVENTIA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 009-2024-NUGJUR
EXTRAJUDICIAL, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS
CIA 0046552-06.2024
DO ARTIGO 32, INCISO III E 33, INCISO III, AMBOS DA LEI 8.935/94, E
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - Nugjur
COM RELAÇÃO À NOMEAÇÃO DA INTERVENTORA, MANTIVERAM A
COOPERADO: Município de Ipiranga do Norte
DESIGNAÇÃO DA TABELIÃ DERLY FIGUEIREDO XAPINA, CONFORME
OBJETO: “... a união de esforços para difusão e implementação da Justiça
JÁ DETERMINADO PELA PORTARIA 04/2024/CA, EXPEDIDA PELO JUIZ
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
DIRETOR DO FORO, QUE A DESIGNOU COMO INTERVENTORA, COM
conflitos verificados no ambiente escolar das escolas municipais de Ipiranga
EFEITOS RETROATIVOS A 22.07.2021, NOS TERMOS DO VOTO DA
do Norte, por meio do “Programa Justiça Restaurativa nas Escolas de
RELATORA, COM A DIVERGÊNCIA PELO 2º MEMBRO, QUE NEGOU
Ipiranga do Norte”, em conformidade com as diretrizes da Resolução n.º 225,
PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE MANTER INALTERADA A
de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.
SENTENÇA OBJURGADA.”
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
Cuiabá, 13 de agosto de 2024.
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR N. 27/2023 - CIA 0052109-70.2023.8.11.0044
RECORRENTE: SINDICATO DE PRODUTORES RURAIS DE
Órgão Especial PARANATINGA
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
PARANATINGA-MT
Pauta de Julgamento RECORRIDO: 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
PARANATINGA - OFÍCIAL REGISTRADORA VANESSA ZIMPEL
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA da Comarca de Paranatinga, no expediente protocolado sob n. 0036489-
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 18.2023.811.044 - (Manifestação de insatisfação com os serviços prestados
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia pelo Cartório do 1º Ofício da comarca de Paranatinga). Vinculado ao
19/08/2024, às 08H45MIN no Plenário 1, ou em sessão subsequente. expediente: 0036489-18.2023.8.11.0044
SINDICÂNCIA 0000199-38.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
da Justiça – CONFIDENCIAL 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
SINDICANTE: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
SINDICADO: W. P. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO: DR. STALYN PANIAGO PEREIRA – OAB/MT 6115-B ADMINISTRATIVO E MANTIVERAM INCÓLUME A DECISÃO
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA HOSTILIZADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 13 de
agosto de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 10/2023 - CIA
Diretora do Departamento N. 0004653-62.2023.8.11.0000
RECORRENTE: MORAIS E CALAÇA AGROPECUÁRIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO CALAÇA - OAB/GO N. 8057
Conselho da Magistratura
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAZZER CARDOSO - OAB/MT N. 9749
RECORRIDO: JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - TABELIÃO DO CARTÓRIO DE
Portaria REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOC. DE ÁGUA BOA
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA TJMT/CM N. 23 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Geral de Justiça Jurídico e Institucional
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA
considerando a Decisão Colegiada proferida nos autos do Pedido de DE ÁGUA BOA - MT
Autorização de Cessão de Servidor n. 1/2024 - CIA 0086159- ASSUNTO: Recorre da decisão proferida nos autos de Suscitação de Dúvida
07.2016.8.11.0000, n. 4/2020 - CIA 0725876-69.2020.811.0021, que negou o registro do título de
RESOLVE: escritura pública de compra e venda, indicado no Protocolo n. 72.804 do
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora CRISTIANE CAETANO DE Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT e determinou a
CASTRO, matrícula 25314, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de manutenção da averbação referente à união estável acostada no AV-02-
Rondonópolis/MT, para continuar exercendo suas funções junto a Comissão 17.099.
Permanente de Correição Extrajudicial, do Departamento de Correição Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais, da Secretaria da 1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato 2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Grosso do Sul, pelo período de 01 ( um) ano, com ônus para o órgão Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
cessionário, nos termos do artigo 119, inciso I, §1º, da Lei Complementar INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Estadual n. 04, de 15.10.1990, e artigo 59-A, §4º, II, da Lei Estadual n.
8.814/2008, acrescentado pela Lei Estadual n. 9.319/2010, com efeitos
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 22/2023 -
retroativos a 20.05.2024.

Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
REPRESENTANTE: EDIVALDO CARMO DE MEDEIROS -
REPRESENTANTE DOS RECORRENTES E OUTROS
Acórdão
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA CAMARGO BOTOF - OAB/MT N.18290
PARTE INTERESSADA: MARIA CAROLINA MAGALHÃES - OFICIAL
TITULAR DO 1º OFÍCIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
PARTE INTERESSADA: GISELE MARIA COSTA VASQUES - TABELIÃ E
MATÉRIA DISCIPLINAR) - 4/2023 - CIA N. 0023705-41.2023.8.11.0098
OFICIAL REGISTRADORA DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL -
RECORRENTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO - TABELIÃO DO
PARANATINGA
CARTÓRIO DE 2º OFÍCIO DA COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
ADVOGADO(A): MARAÍSA FONSECA ZANCHETA - OAB/MT N.17310
ADVOGADO(A): VINÍCIUS DE ALMEIDA E SILVA - OAB/MT 21286/O
ADVOGADO(A): ROBSON PADILHA ALVES - OAB/MT N.18340
ADVOGADO(A): LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA - OAB/MT N.10006
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO(A): IRENIO LIMA FERNANDES - OAB/MT N. 3507
GROSSO.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
GROSSO
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
Disponibilizado 14/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11765 2
Cadastrado em: 14/08/2025 15:02
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