Processo ativo
0000979-19.2021.5.06.0103
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Identificação
Nº Processo: 0000979-19.2021.5.06.0103
Ação: E vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SUELEN HADDAD GONÇALVES Advo *** Dr. SUELEN HADDAD GONÇALVES Advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido MAURICIO SOARES DE MORAES Agravado 99 TECNOLOGIA LTDA.
Advogado Dr. SUELEN HADDAD GONÇALVES Advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
DA SILVA(OAB: 310382-A/SP) JÚNIOR(OAB: 121738/SP)
Advogado Dr. RAPHAEL DA SILVA MAIA(OAB:
161562/SP) Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES
LTDA. - 99 TECNOLOGIA LTDA.
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA - DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVES TEIXEIRA(OAB: 18855-A/PE)
Recorrido JORNAL DO BRASIL S.A. Debate-se no presente recurso o reconhecimento de vínculo de
Advogada Dra. TATIANA DO VALE XAVIER DE emprego entre trabalhador e empresa criadora e administradora de
ALMEIDA(OAB: 377792-A/SP)
plataforma digital, controvérsia que teve Repercussão Geral
Recorrido GAZETA MERCANTIL S.A.
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2/3/2024, nos
Advogado Dr. MARCELO WESLEY
MORELLI(OAB: 196315-A/SP) autos do Processo RE 1446336 (Tema 1291 - Reconhecimento de
Recorrido JB ADMINISTRACAO E vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de
PARTICIPACOES LTDA serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma
Advogado Dr. MARCELO GOMES DA digital).
SILVA(OAB: 137510/RJ)
No TST, o referido tema está em debate na SBDI-1 nos autos do
Recorrido DOCAS INVESTIMENTOS S.A.
Processo E-RR 100353-02.5.01.0066, de Relatoria da Ministra
Advogado Dr. RUI PINHEIRO JÚNIOR(OAB:
71118-D/SP) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, retirado de pauta em 17/8/2023
para vista regimental pelo Ministro Cláudio Brandão.
Intimado(s)/Citado(s): Neste contexto, determino a suspensão do feito com a remessa dos
- DOCAS INVESTIMENTOS S.A. autos à Secretaria da 6ª Turma, até o julgamento final do Tema no
- EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES LTDA. STF ou na SBDI-1, o que ocorrer primeiro.
- GAZETA MERCANTIL S.A. Após, voltem-me os autos conclusos.
- JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Publique-se.
- JORNAL DO BRASIL S.A. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
- MAURICIO SOARES DE MORAES
- TIM S.A.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Junte-se a petição n.º 451154/2024-0, por meio da qual fora
Ministro Relator
anexado o Ofício n.º 570/2024/GP/TRT2 informando a procedência
no julgamento da Reclamação Constitucional n.º 68619 - SP,
proposta pela executada TIM S.A., ora recorrente, de relatoria do Processo Nº Ag-RRAg-0000979-19.2021.5.06.0103
Complemento Processo Eletrônico
Ministro Gilmar Mendes, no sentido de suspender o julgamento dos
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
autos em epígrafe até ulterior pronunciamento do STF sobre a
Embargante NIVALDO FREITAS DO
questão controvertida no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão NASCIMENTO
Geral ("possiblidade de inclusão no pólo passivo da lide, na fase de Advogado Dr. JOSE LIVONILSON DE
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico SIQUEIRA(OAB: 22443-A/PE)
que não participou do processo de conhecimento"). Embargado EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Em que pese já ter decidido pela não aderência do caso ao Tema
Advogada Dra. ANA VANESSA FERREIRA DE
1232, conforme despacho de fl. 4.246, por ausência de ASSIS(OAB: 23487-A/PE)
prequestionamento no recurso de revista sobre a questão afetada,
em cumprimento à determinação de sobrestamento oriunda da Intimado(s)/Citado(s):
Suprema Corte, acima mencionada, encaminho os autos à
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
Secretaria da 6ª Turma, até a resolução da matéria pelo STF, no ECT
particular. - NIVALDO FREITAS DO NASCIMENTO
Publique-se. Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Brasília, 10 de dezembro de 2024. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO 26.04.2016
Ministro Relator I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
Processo Nº AIRR-1000545-39.2021.5.02.0001 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Complemento Processo Eletrônico da decisão e, não, modificação do julgado.
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
Agravante DIEGO SILVA DE OLIVEIRA cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
Advogada Dra. MELISSA DE CASTRO VILELA em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231-A/SP) submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrido MAURICIO SOARES DE MORAES Agravado 99 TECNOLOGIA LTDA.
Advogado Dr. SUELEN HADDAD GONÇALVES Advogado Dr. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
DA SILVA(OAB: 310382-A/SP) JÚNIOR(OAB: 121738/SP)
Advogado Dr. RAPHAEL DA SILVA MAIA(OAB:
161562/SP) Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES
LTDA. - 99 TECNOLOGIA LTDA.
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA - DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVES TEIXEIRA(OAB: 18855-A/PE)
Recorrido JORNAL DO BRASIL S.A. Debate-se no presente recurso o reconhecimento de vínculo de
Advogada Dra. TATIANA DO VALE XAVIER DE emprego entre trabalhador e empresa criadora e administradora de
ALMEIDA(OAB: 377792-A/SP)
plataforma digital, controvérsia que teve Repercussão Geral
Recorrido GAZETA MERCANTIL S.A.
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2/3/2024, nos
Advogado Dr. MARCELO WESLEY
MORELLI(OAB: 196315-A/SP) autos do Processo RE 1446336 (Tema 1291 - Reconhecimento de
Recorrido JB ADMINISTRACAO E vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de
PARTICIPACOES LTDA serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma
Advogado Dr. MARCELO GOMES DA digital).
SILVA(OAB: 137510/RJ)
No TST, o referido tema está em debate na SBDI-1 nos autos do
Recorrido DOCAS INVESTIMENTOS S.A.
Processo E-RR 100353-02.5.01.0066, de Relatoria da Ministra
Advogado Dr. RUI PINHEIRO JÚNIOR(OAB:
71118-D/SP) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, retirado de pauta em 17/8/2023
para vista regimental pelo Ministro Cláudio Brandão.
Intimado(s)/Citado(s): Neste contexto, determino a suspensão do feito com a remessa dos
- DOCAS INVESTIMENTOS S.A. autos à Secretaria da 6ª Turma, até o julgamento final do Tema no
- EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES LTDA. STF ou na SBDI-1, o que ocorrer primeiro.
- GAZETA MERCANTIL S.A. Após, voltem-me os autos conclusos.
- JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Publique-se.
- JORNAL DO BRASIL S.A. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
- MAURICIO SOARES DE MORAES
- TIM S.A.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Junte-se a petição n.º 451154/2024-0, por meio da qual fora
Ministro Relator
anexado o Ofício n.º 570/2024/GP/TRT2 informando a procedência
no julgamento da Reclamação Constitucional n.º 68619 - SP,
proposta pela executada TIM S.A., ora recorrente, de relatoria do Processo Nº Ag-RRAg-0000979-19.2021.5.06.0103
Complemento Processo Eletrônico
Ministro Gilmar Mendes, no sentido de suspender o julgamento dos
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
autos em epígrafe até ulterior pronunciamento do STF sobre a
Embargante NIVALDO FREITAS DO
questão controvertida no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão NASCIMENTO
Geral ("possiblidade de inclusão no pólo passivo da lide, na fase de Advogado Dr. JOSE LIVONILSON DE
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico SIQUEIRA(OAB: 22443-A/PE)
que não participou do processo de conhecimento"). Embargado EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Em que pese já ter decidido pela não aderência do caso ao Tema
Advogada Dra. ANA VANESSA FERREIRA DE
1232, conforme despacho de fl. 4.246, por ausência de ASSIS(OAB: 23487-A/PE)
prequestionamento no recurso de revista sobre a questão afetada,
em cumprimento à determinação de sobrestamento oriunda da Intimado(s)/Citado(s):
Suprema Corte, acima mencionada, encaminho os autos à
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
Secretaria da 6ª Turma, até a resolução da matéria pelo STF, no ECT
particular. - NIVALDO FREITAS DO NASCIMENTO
Publique-se. Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Brasília, 10 de dezembro de 2024. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO 26.04.2016
Ministro Relator I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
Processo Nº AIRR-1000545-39.2021.5.02.0001 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Complemento Processo Eletrônico da decisão e, não, modificação do julgado.
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
Agravante DIEGO SILVA DE OLIVEIRA cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
Advogada Dra. MELISSA DE CASTRO VILELA em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231-A/SP) submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342