Processo ativo

0011334-98.2016.5.03.0054

0011334-98.2016.5.03.0054
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. TARCÍSIO ALBERTO 3. INTERVALO DO *** Dr. TARCÍSIO ALBERTO 3. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO DA MULHER.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
no mérito, negar-lhe provimento. diária. Inteligência da Súmula nº 366, segundo a qual as variações
EMENTA : de horário do registro de ponto não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária, observado o limite
Agravo em Recurso de Revista com Agravo. PROCEDIMENTO máximo de dez minutos diários.
SUMARÍSSIMO. 1. PARCELAMENTO DO FGTS. 2. RESCISÃO 3. Logo, o tempo de espera deve s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er considerado à disposição da
INDIRETA. Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na empregadora, na forma do artigo 4º da CLT.
medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão 4. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a
agravada, relativo à incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § jurisprudência deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do
1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Agravo não conhecido. óbice ao processamento do recurso de revista, o entendimento
3. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO contido na Súmula nº 333.
RECONHECIDA. A decisão agravada está em consonância com o Agravo a que se nega provimento.
disposto na OJ nº 302 da SDI-1/TST, segundo a qual os créditos 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCESSÃO APÓS O
referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão SÉTIMO DIA. NÃO PROVIMENTO.
corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior,
Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1, a
provido. concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia,
acarreta ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal e enseja o
pagamento em dobro.
2. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova,
Processo Nº Ag-AIRR-0011334-98.2016.5.03.0054
Complemento Processo Eletrônico consignou que ficou demonstrada a concessão do repouso semanal
Relator Desemb. Convocado José Pedro de remunerado após o sétimo dia consecutivo, o que é insuscetível de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) CSN MINERAÇÃO S.A. reexame nesta fase extraordinária. Incidência da Súmula nº 126.
Advogada Dra. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI Agravo a que se nega provimento.
XAVIER(OAB: 101293-D/MG)
Advogado Dr. TARCÍSIO ALBERTO 3. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO DA MULHER.
GIBOSKI(OAB: 17847/MG)
NÃO PROVIMENTO.
Agravado(s) PLINIA GABRIELA DIAS DE
OLIVEIRA ALVIM 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IIN-RR-1540/2005-046-
Advogado Dr. RONALDO MARCELO LOBO
COELHO(OAB: 141364-A/MG) 12-00.5, em 17/11/2008, decidiu rejeitar o Incidente de
Inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. Por maioria de votos, o
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Pleno decidiu que a concessão de condições especiais à
- CSN MINERAÇÃO S.A.
mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres,
- PLINIA GABRIELA DIAS DE OLIVEIRA ALVIM
contido no artigo 5º, I, da Constituição Federal. Desse modo, uma
Orgão Judicante - 8ª Turma vez reconhecido que não era concedido o referido intervalo à
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. reclamante, é devido o pagamento das horas extraordinárias a ele
EMENTA : I - AGRAVO pertinentes.
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA 2. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE
LEI Nº 13.467/2017. 658.312, de 15.9.2021, de que: "O art. 384 da CLT, em relação ao
1. TRANSBORDO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado
RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as
1. Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao mulheres trabalhadoras".
artigo 4º da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o
13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo reconhecimento do direito da autora ao intervalo do artigo 384 da
à disposição o período em que o empregado aguarda condução CLT, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte
fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho. Superior e do STF, o que obsta o processamento do recurso de
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333.
de remunerar essetempocomo hora extraordinária, nos casos em Agravo a que se nega provimento.
que ultrapassados, no total, 10 minutos da jornada de trabalho 4. DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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