Processo ativo
0010268-34.2017.5.03.0156
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010268-34.2017.5.03.0156
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. TARCIS *** Dr. TARCISIO RODOLFO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº RR-0010268-34.2017.5.03.0156 Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Complemento Processo Eletrônico
Embargante FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. TARCISIO RODOLFO
Recorrente(s) FRUTAL BIONERGIA LTDA.
SOARES(OAB: 103898-A/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS AGUIAR(OAB:
Embargado(a) MUNICÍPIO DE CAMPOS DO
105726/SP)
JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RDÃO
Recorrido(s) ANTONIO JOSE COSTA
Procurador Dr. João Osório Rodrigues de Sousa
Advogado Dr. LEANDRO DA SILVEIRA
Embargado(a) ANDREIA MARIA DOS REIS
ABDALLA(OAB: 128072-S/MG)
OLIVEIRA
Advogada Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): FARIA(OAB: 175948-A/SP)
- ANTONIO JOSE COSTA
- FRUTAL BIONERGIA LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA
- FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO
Orgão Judicante - 8ª Turma
- MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista
quanto ao tema "Horas in itinere. Supressão por meio de norma
Orgão Judicante - 8ª Turma
coletiva. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF", por
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República,
declaração.
e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da
EMENTA :
norma coletiva e afastar a condenação ao pagamento das horas in
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
itinere e reflexos.
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES
EMENTA : RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 -
DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEIS. VÍCIO NA DECISÃO
HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO A SER QUITADO
EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo
CLT e 1.022, I e II do CPC.
1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que Processo Nº Ag-RRAg-0010304-77.2018.5.03.0015
Complemento Processo Eletrônico
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No presente Relator Min. Sergio Pinto Martins
caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se Agravante(s) MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
limitou em uma hora e quinze minutos o pagamento do tempo gasto Advogado Dr. LUÍS ANDRÉ MARTINS DA
COSTA VASCONCELOS(OAB: 45185-
no deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa. Este A/MG)
foi, inclusive, o direito examinado pelo Supremo Tribunal Federal no Advogado Dr. ROBERTA CAROLINA NOBRE DE
SOUZA(OAB: 146057/MG)
Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 e que gerou a Agravado(s) TIAGO ELIAS MORAIS MARTINS
fixação da tese contida no Tema 1.046. No mesmo sentido, já Advogado Dr. GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828-A/MG)
existem manifestações de órgãos fracionários desta Corte Superior Advogada Dra. LUCI ALVES DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 62156/MG)
reconhecendo a disponibilidade do direito ao recebimento das horas
in itinere. Portanto, a decisão regional diverge da tese firmada pelo Intimado(s)/Citado(s):
STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e viola o inciso - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
- TIAGO ELIAS MORAIS MARTINS
XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista
conhecido e provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº ED-RRAg-0010301-54.2018.5.15.0059 RECURSO DE REVISTA - DISPENSA MOTIVADA DE
Complemento Processo Eletrônico
EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DOS MOTIVOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº RR-0010268-34.2017.5.03.0156 Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Complemento Processo Eletrônico
Embargante FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. TARCISIO RODOLFO
Recorrente(s) FRUTAL BIONERGIA LTDA.
SOARES(OAB: 103898-A/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS AGUIAR(OAB:
Embargado(a) MUNICÍPIO DE CAMPOS DO
105726/SP)
JO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RDÃO
Recorrido(s) ANTONIO JOSE COSTA
Procurador Dr. João Osório Rodrigues de Sousa
Advogado Dr. LEANDRO DA SILVEIRA
Embargado(a) ANDREIA MARIA DOS REIS
ABDALLA(OAB: 128072-S/MG)
OLIVEIRA
Advogada Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): FARIA(OAB: 175948-A/SP)
- ANTONIO JOSE COSTA
- FRUTAL BIONERGIA LTDA. Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA
- FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO
Orgão Judicante - 8ª Turma
- MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista
quanto ao tema "Horas in itinere. Supressão por meio de norma
Orgão Judicante - 8ª Turma
coletiva. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF", por
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República,
declaração.
e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da
EMENTA :
norma coletiva e afastar a condenação ao pagamento das horas in
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
itinere e reflexos.
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES
EMENTA : RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 -
DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEIS. VÍCIO NA DECISÃO
HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO A SER QUITADO
EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo
CLT e 1.022, I e II do CPC.
1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que Processo Nº Ag-RRAg-0010304-77.2018.5.03.0015
Complemento Processo Eletrônico
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No presente Relator Min. Sergio Pinto Martins
caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se Agravante(s) MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
limitou em uma hora e quinze minutos o pagamento do tempo gasto Advogado Dr. LUÍS ANDRÉ MARTINS DA
COSTA VASCONCELOS(OAB: 45185-
no deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa. Este A/MG)
foi, inclusive, o direito examinado pelo Supremo Tribunal Federal no Advogado Dr. ROBERTA CAROLINA NOBRE DE
SOUZA(OAB: 146057/MG)
Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 e que gerou a Agravado(s) TIAGO ELIAS MORAIS MARTINS
fixação da tese contida no Tema 1.046. No mesmo sentido, já Advogado Dr. GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828-A/MG)
existem manifestações de órgãos fracionários desta Corte Superior Advogada Dra. LUCI ALVES DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 62156/MG)
reconhecendo a disponibilidade do direito ao recebimento das horas
in itinere. Portanto, a decisão regional diverge da tese firmada pelo Intimado(s)/Citado(s):
STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e viola o inciso - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
- TIAGO ELIAS MORAIS MARTINS
XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista
conhecido e provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Processo Nº ED-RRAg-0010301-54.2018.5.15.0059 RECURSO DE REVISTA - DISPENSA MOTIVADA DE
Complemento Processo Eletrônico
EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DOS MOTIVOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342