Processo ativo

0000430-23.2015.5.10.0001

0000430-23.2015.5.10.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. TARQUÍNIO *** Dr. TARQUÍNIO MATIAS BARBOSA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, parcialmente conhecido e provido.
dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha
regular trânsito, na fração em que discutidas as horas extras afetas
à jornada de trabalho prevista para os turnos ininterruptos de
Processo Nº RR-0000430-23.2015.5.10.0001
revezamento; III - conhecer do Recurso de Revista, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofensa ao Complemento Processo Eletrônico
art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Recorrente(s) BANCO DO BRASIL S.A.
determinar que a apuração da sobrejornada correspondente ao
Advogada Dra. LUCIANE BISPO(OAB: 20853-
período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de A/DF)
Advogado Dr. TARQUÍNIO MATIAS BARBOSA
revezamento, seja realizada considerando a jornada fixada na GANZERT(OAB: 273204-A/SP)
norma coletiva (plenamente válida), computando-se como extras Advogado Dr. EDUARDO ALEXANDRE
PIVA(OAB: 79062/DF)
apenas as horas que a excederem, conforme apurado em Recorrido(s) ZILDA BARBOSA DE CASTRO ASSIS
execução. Advogada Dra. ELIZABETH TOSTES
PEIXOTO(OAB: 7311/DF)
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
- ZILDA BARBOSA DE CASTRO ASSIS
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há
Orgão Judicante - 1ª Turma
fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a
mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo
tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta
de Instrumento especificamente quanto ao tema "nulidade da
é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na
dispensa imotivada", II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no
medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os
mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não
Revista tenha regular trânsito, especificamente quanto ao tema
provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE
"nulidade da dispensa imotivada"; III - conhecer do Recurso de
REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA.
Revista da reclamada, por contrariedade à Orientação
VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
Jurisprudencial n.º 247 da SBDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento
GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Verificada a presença de
para, reconhecendo a validade da dispensa imotivada da
equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o
reclamante, julgar improcedente a pretensão relativa à reintegração
tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-
e seus consectários.
se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento. Agravo parcialmente conhecido e
EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE
REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA
JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA
DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Vislumbrada
GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS. Constatada a viabilidade de
possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-
trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o
se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do
Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO
JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA
ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula
MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS
n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho
MODULATÓRIOS. Diante da possível contrariedade à Orientação
em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar
Jurisprudencial n.º 247, I, da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao
a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao
Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do
julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que
Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e
a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista
provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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