Processo ativo

0010569-87.2015.5.03.0014

0010569-87.2015.5.03.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. TERENCE ZVEI *** DR. TERENCE ZVEITER(OAB: 11717-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4170/2025 Tribunal Superior do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025
Observação 1: o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho
juntará voto vencido, oportunamente. CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária
Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro
Presidente Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Ex.mo
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Ex.mo
Ministro Mauricio Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros Dora
Agravante(s): EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO Maria da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves
ALEGRE S.A. - TRENSURB Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas
Advogado(s) do(s) agravante(s): PATRÍCIA FERNANDEZ Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira
SELISTRE Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro e Antônio Fabrício de
Agravado(s): IVONI LEITE MARQUES Matos Gonçalves, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Advogado(s) do(s) agravado(s): MÁRCIA MURATORE e IGOR Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por
MURATORE GURVITZ unanimidade, conhecer do agravo, e no mérito, por maioria, dar-lhes
provimento para determinar o processamento dos embargos, nos
termos do art. 3º da Instrução Normativa Nº35/2012 do TST,
vencidos os Ex.mos Ministros Augusto César Leite de Carvalho,
Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz
Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Ministra Dora Maria da
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Costa.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Observação 1: designado redator do acórdão o Ex.mo Ministro
Evandro Pereira Valadão Lopes, devendo o recurso de Embargos
ser redistribuído a Sua Excelência, nos termos do parágrafo 4º do
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA artigo 266 do RITST;
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais Observação 2: os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Augusto César Leite de Carvalho juntarão voto vencido,
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais oportunamente;
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0010569-87.2015.5.03.0014 Observação 3: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz
Complemento Processo Eletrônico Philippe Vieira de Mello Filho.
Relator MIN. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE
CARVALHO
AGRAVANTE(S) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
Advogado DR. TERENCE ZVEITER(OAB: 11717-
A/DF)
Agravante(s): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE
AGRAVADO(S) SINDICATO DOS AUXILIARES DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ESTADO DE MINAS GERAIS - SAAE Advogado(s) do(s) agravante(s): TERENCE ZVEITER
Advogado DR. GERALDO HERMÓGENES DE Agravado(s): SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
FARIA NETO(OAB: 62241-A/MG)
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAAE
Advogada DRA. FLÁVIA MENDONÇA
CENACHI(OAB: 106903-A/MG) Advogado(s) do(s) agravado(s): GERALDO HERMÓGENES DE
Advogada DRA. LUCIANA SODRÉ DA FARIA NETO, FLÁVIA MENDONÇA CENACHI e LUCIANA SODRÉ
CUNHA(OAB: 105857-A/MG) DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA.
- SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAAE
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
PROCESSO Nº TST-Ag-E-Ag-AIRR - 10569-87.2015.5.03.0014
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Individuais
PROCESSO Nº TST - Ag-E-Ag-AIRR - 10569-87.2015.5.03.0014
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225501
Cadastrado em: 10/08/2025 23:29
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