Processo ativo
0010904-74.2022.5.03.0010
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Identificação
Nº Processo: 0010904-74.2022.5.03.0010
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. THAMIRES FR *** Dr. THAMIRES FREITAS DA SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de Ministro Vice-Presidente do TST
acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da
unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da Processo Nº Ag-AIRR-0010904-74.2022.5.03.0010
Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de Complemento Processo Eletrônico
esgotamento das vias ordinárias. 3. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravo interno desprovido, com Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da Recorrente ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
MELO(OAB: 105466-A/MG)
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE
parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, ASSUNÇÃO(OAB: 119894-A/MG)
nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de Advogada Dra. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE
justiça gratuita. (ARE 1371399 AgR, Relator(a): LUIZ FUX OLIVEIRA(OAB: 46178-A/MG)
(Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2022, PROCESSO Recorrido VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA
SILVA
ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
Advogada Dra. LUCELIA VILMA ROSSI VIEIRA
DE LIMA(OAB: 162944-A/MG)
EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO Advogado Dr. THAMIRES FREITAS DA SILVA
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE COUTINHO(OAB: 164615-A/MG)
INSTÂNCIAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE
EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Intimado(s)/Citado(s):
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. CONSONÂNCIA DA - ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA - ITAÚ UNIBANCO S.A.
CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO - VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA SILVA
INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento
assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão
firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte
281/STF: : "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de
na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". prestação jurisdicional" e se insurge contra o óbice processual
Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a aplicado. Impugna, ainda, a "multa aplicada por recurso tido como
infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. protelatório".
Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1272999 AgR- A Parte Recorrente argui prefacial de repercussão geral.
segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em É o relatório.
23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12- Eis o teor do acórdão recorrido:
2020 PUBLIC 07-12-2020) A C Ó R D Ã O
(3ª Turma)
"Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso GMABB/rb
extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Interposição AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
art. 894, II, da CLT. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº JURISDICIONAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
281/STF. Precedentes. 1. A interposição simultânea de recurso RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. RESCISÃO
extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE
CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de PROVISÓRIA - GESTANTE. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da PAGAMENTO - COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº
esgotamento das vias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido" 422 DO TST.
(ARE 1276236 ED-AgR, Relator(a): Dias Toffoli (Presidente), Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se
Tribunal Pleno, DJe 21.10.2020). as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na
Logo, tendo a Parte Recorrente interposto, simultaneamente, espécie, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo,
recurso de embargos e recurso extraordinário, contra o mesmo verifica-se que a parte agravante não articulou, de forma explícita e
capítulo da decisão, com alicerce no princípio da unirrecorribilidade fundamentada, a pretensa contrariedade aos dispositivos da
e na Súmula nº 281 do STF, nego seguimento ao recurso Constituição da República que entende violados, limitando-se a
extraordinário, porque inadmissível, e determino a baixa dos autos à argumentar que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão
origem depois do transcurso do prazo recursal caso não haja os quais pretendiam combater" (fl. 790). Incidência da multa prevista
manifestação das Partes. no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a
Publique-se. ser paga pela agravante à agravada.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10904-
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 74.2022.5.03.0010, em que é Agravante ALMAVIVA DO BRASIL
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO S.A. e são Agravados VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de Ministro Vice-Presidente do TST
acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da
unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da Processo Nº Ag-AIRR-0010904-74.2022.5.03.0010
Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de Complemento Processo Eletrônico
esgotamento das vias ordinárias. 3. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravo interno desprovido, com Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da Recorrente ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS
MELO(OAB: 105466-A/MG)
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE
parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, ASSUNÇÃO(OAB: 119894-A/MG)
nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, Recorrido ITAÚ UNIBANCO S.A.
observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de Advogada Dra. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE
justiça gratuita. (ARE 1371399 AgR, Relator(a): LUIZ FUX OLIVEIRA(OAB: 46178-A/MG)
(Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2022, PROCESSO Recorrido VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA
SILVA
ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
Advogada Dra. LUCELIA VILMA ROSSI VIEIRA
DE LIMA(OAB: 162944-A/MG)
EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO Advogado Dr. THAMIRES FREITAS DA SILVA
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE COUTINHO(OAB: 164615-A/MG)
INSTÂNCIAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE
EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Intimado(s)/Citado(s):
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. CONSONÂNCIA DA - ALMAVIVA DO BRASIL S.A.
DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA - ITAÚ UNIBANCO S.A.
CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO - VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA SILVA
INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento
assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão
firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte
281/STF: : "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de
na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". prestação jurisdicional" e se insurge contra o óbice processual
Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a aplicado. Impugna, ainda, a "multa aplicada por recurso tido como
infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. protelatório".
Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1272999 AgR- A Parte Recorrente argui prefacial de repercussão geral.
segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em É o relatório.
23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12- Eis o teor do acórdão recorrido:
2020 PUBLIC 07-12-2020) A C Ó R D Ã O
(3ª Turma)
"Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso GMABB/rb
extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Interposição AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
art. 894, II, da CLT. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº JURISDICIONAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
281/STF. Precedentes. 1. A interposição simultânea de recurso RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. RESCISÃO
extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE
CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de PROVISÓRIA - GESTANTE. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da PAGAMENTO - COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº
esgotamento das vias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido" 422 DO TST.
(ARE 1276236 ED-AgR, Relator(a): Dias Toffoli (Presidente), Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se
Tribunal Pleno, DJe 21.10.2020). as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na
Logo, tendo a Parte Recorrente interposto, simultaneamente, espécie, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo,
recurso de embargos e recurso extraordinário, contra o mesmo verifica-se que a parte agravante não articulou, de forma explícita e
capítulo da decisão, com alicerce no princípio da unirrecorribilidade fundamentada, a pretensa contrariedade aos dispositivos da
e na Súmula nº 281 do STF, nego seguimento ao recurso Constituição da República que entende violados, limitando-se a
extraordinário, porque inadmissível, e determino a baixa dos autos à argumentar que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão
origem depois do transcurso do prazo recursal caso não haja os quais pretendiam combater" (fl. 790). Incidência da multa prevista
manifestação das Partes. no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a
Publique-se. ser paga pela agravante à agravada.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10904-
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 74.2022.5.03.0010, em que é Agravante ALMAVIVA DO BRASIL
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO S.A. e são Agravados VITORIA CAROLLAINY DE SOUZA SILVA e
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