Processo ativo
0059783-08.2021.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0059783-08.2021.8.11.0000
Classe: Juiz de Direito, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. THIAGO RANNIERE ROD *** DR. THIAGO RANNIERE RODRIGUES DE SOUSA (OAB/MT
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
emergencial, acesso a medicamentos essenciais para sobrevida imediata): Abertura de Concurso Foro Extrajudicial 1/2022 (CIA
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 0059783-08.2021.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Alterar os membros da
II - Para demandas que envolvam procedimento ou medicamento de caráter Comissão Examinadora do Concurso de Provas e Títulos para a outorga das
urgente, mas sem risco iminente, ou necessidade de avaliação rápida (e.g., Delegações de Notas e de Registro do Foro Extraj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial do Estado de Mato
continuidade de tratamento essencial, liberação de órtese/prótese para Grosso, ficando assim composta: I - Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO,
cirurgia agendada em curto prazo, exames diagnósticos com impacto em Presidente; II - Desembargador JONES GATTASS DIAS, suplente; III - Juiz
conduta terapêutica urgente): prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; de Direito EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, titular; IV - Juíza de
III - Para demandas que envolvam tratamento domiciliar (home care) de alta Direito ADAIR JULIETA DA SILVA, titular; V - Juíza de Direito MYRIAN
complexidade ou com múltiplos itens, cuja interrupção ou a ausência de início PAVAN SCHENKEL, titular; VI - Juíza de Direito TATIANE COLOMBO,
imediato possa comprometer a saúde do paciente: prazo máximo de 120 suplente; VII - Promotor de Justiça MARCELO CAETANO VACCHIANO,
(cento e vinte) horas; titular; VIII - Promotor de Justiça ALLAN SIDNEY DE Ó SOUZA, suplente; IX
IV - Para as demais demandas de caráter eletivo, de alta complexidade - Advogada JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES,
tecnológica ou que não se enquadrem nas hipóteses anteriores, exigindo representante da OAB/MT, titular; X - Advogada PAULA ASSUMPÇÃO DE
análise aprofundada de literatura científica e regulamentação da ANS: prazo ALMEIDA TEIBEL, representante da OAB/MT, suplente; XI - Registrador
máximo de 10 (dez) dias úteis. JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, titular; XII - Registrador
Art. 9º. Diante da especificidade e complexidade do caso concreto, quando os PAULENES CARDOSO DA SILVA, suplente; XIII – Tabeliã MARIA
prazos estabelecidos no artigo anterior não forem suficientes para a emissão CAROLINA MAGALHÃES, titular; XIV - Tabeliã NIZETE ASVOLINSQUE,
da nota técnica, o fato deverá ser comunicado de imediato e de forma suplente. Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Portaria n. 405, de 29 de abril de
fundamentada ao solicitante, que poderá conceder dilação e fixar outro prazo 2022, alterada pelas Portarias n. 562, de 6 de junho de 2022, Portaria n. 605,
de acordo com a conveniência e urgência da demanda. de 27 de abril de 2023 e Portaria n. 967, de 19 de agosto de 2024. Art. 3º Esta
Art. 10. Emitida a nota técnica e encaminhada ao solicitante, o setor Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ
administrativo do NatJus/Saúde Suplementar encerrará a atividade ZUQUIM NOGUEIRA
administrativa referente ao pedido, procedendo ao seu arquivamento
eletrônico conforme as normas internas de gestão documental. Edital
Art. 11. A solicitação de nota técnica será realizada exclusivamente dentro do
horário de expediente regular do Tribunal de Justiça.
Art. 12. As notas técnicas emitidas pelo NatJus/Saúde Suplementar terão EDITAL TJMT/TP N. 02, DE 29 DE JULHO DE 2025 EDITAL PARA
caráter meramente consultivo, não vinculando a decisão do magistrado ou PROVIMENTO DE VAGAS DE JUIZ SUBISTITUTO DO TRIBUNAL
magistrada, que manterá sua livre convicção e poder de decisão. REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO O
CAPÍTULO IV PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. presente certame para preenchimento de 2 (duas) vagas de Juiz do Tribunal
Publique-se. Registre-se. Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, classe Juiz de Direito, na
Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de julho de 2025. condição de membro substituto. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Este Edital destina-se ao provimento de vagas decorrentes do término do
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde primeiro biênio dos magistrados: a) Juiz de Direito Cláudio Roberto Zeni
Guimarães, cujo mandato expira em 10 de agosto de 2025; b) Juiz de Direito
Gilberto Lopes Bussiki, cujo mandato expira em 25 de agosto de 2025. 1.2. As
ANEXO vagas serão providas mediante eleição entre os Juízes de Direito do Estado
Orientação Técnica - NatJus/Saúde Suplementar nº 1 de Mato Grosso. 1.3. Os juízes suplentes terão os mesmos direitos, garantias,
A solicitação de nota técnica ao NatJus/Saúde Suplementar deverá ser prerrogativas, deveres e impedimentos dos juízes titulares, conforme art. 1º, §
instruída com os seguintes documentos: petição inicial; documento de 3º, da Resolução TSE n. 20.958/2001. 2. DOS REQUISITOS PARA
identificação do paciente; cartão do plano ou seguro de saúde; documentos INSCRIÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se os magistrados que atendam aos
médicos recentes (exemplo: prescrição, relatório ou solicitação de exames e seguintes requisitos: 2.1.1. Ser Juiz de Direito em exercício na jurisdição do
procedimentos); comprovação de solicitação administrativa; e, sendo Estado de Mato Grosso; 2.1.2. Não integrar o mesmo Tribunal, na mesma
possível, decisão administrativa referente ao pedido. classe ou em diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE transcorridos dois anos do término do segundo biênio, conforme disposto no
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde art. 2º da Resolução TSE n. 20.958/2001; 2.1.3. Não possuir cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, candidato a cargo eletivo estadual
Núcleo de Previdência do TJMT ou federal no Estado de Mato Grosso; 2.1.4. Não estar impedido por qualquer
das causas previstas na legislação eleitoral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Fica
aberto o prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, contados a partir da publicação
Decisão / Intimação do Presidente deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para as inscrições ao provimento
das referidas vagas. 3.2. As inscrições deverão ser efetuadas
exclusivamente através do endereço eletrônico HYPERLINK “
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 4/2022
http://mcm.tjmt.jus.br“ http://mcm.tjmt.jus.br. 3.3. Não serão aceitas inscrições
Número Único: 0703733-45.2022.8.11.0012
fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do especificado neste Edital.
REQUERENTE: JURACI FERREIRA CORREIA
4. DA ELEIÇÃO E CRITÉRIOS 4.1. O processo de eleição observará os
DECISÃO: Diante do exposto, intime-se o servidor para que, a partir dos
requisitos estabelecidos na Resolução TSE n. 20.958/2001 e Regimento
dados constantes da Declaração de Tempo de Contribuição para fins de
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cabendo ao
obtenção de benefício junto ao INSS n. 2266/2024, providencie nova Certidão
Tribunal Pleno a eleição dentre os candidatos habilitados. 4.2. Será indicado à
de Tempo de Contribuição a ser expedida pelo INSS. A certidão deverá
vaga o magistrado que obtiver maior votação pelo Tribunal Pleno. 4.3. Em
consignar o vínculo do servidor com o Poder Judiciário a partir de setembro
caso de empate, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos em lei. 4.4.
de 2011 até a sua inclusão no RPPS, ocorrida no ano de 2024.
O resultado da eleição será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para
Ademais, encaminhe-se cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do
as providências cabíveis. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos
Estado, para que analise a viabilidade de adoção de medidas processuais
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 5.2. Este
tendentes à reversão do julgamento proferido pelo Órgão Especial,
Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de julho de 2025.
considerando os efeitos deletérios que tal decisão acarreta ao Regime Próprio
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
* A Resolução TSE n. 20.958/2001, encontra-se em seu inteiro teor, no
Assinado digitalmente
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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Presidente do Tribunal de Justiça
Caderno de Anexo
Tribunal Pleno Órgão Especial
Portaria da Presidência Acórdão
PORTARIA TJMT/TP N. 1188 DE 24 DE JULHO DE 2025. SINDICÂNCIA N. 0000262-29.2024.8.11.0000
Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso de Provas e SINDICADA: M. D. G. G. D. C.
Títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro ADVOGADO: DR. THIAGO RANNIERE RODRIGUES DE SOUSA (OAB/MT
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE 26282/A)
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições DECISÃO: “POR MAIORIA, VOTOU PELA ABERTURA DE PROCESSO
legais e regimentais, e em conformidade com a deliberação do E. Tribunal ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 24 de julho de 2025, nos autos VENCIDO O DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (3º VOGAL). A
Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 4
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 0059783-08.2021.8.11.0000), RESOLVE: Art. 1º Alterar os membros da
II - Para demandas que envolvam procedimento ou medicamento de caráter Comissão Examinadora do Concurso de Provas e Títulos para a outorga das
urgente, mas sem risco iminente, ou necessidade de avaliação rápida (e.g., Delegações de Notas e de Registro do Foro Extraj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial do Estado de Mato
continuidade de tratamento essencial, liberação de órtese/prótese para Grosso, ficando assim composta: I - Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO,
cirurgia agendada em curto prazo, exames diagnósticos com impacto em Presidente; II - Desembargador JONES GATTASS DIAS, suplente; III - Juiz
conduta terapêutica urgente): prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; de Direito EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, titular; IV - Juíza de
III - Para demandas que envolvam tratamento domiciliar (home care) de alta Direito ADAIR JULIETA DA SILVA, titular; V - Juíza de Direito MYRIAN
complexidade ou com múltiplos itens, cuja interrupção ou a ausência de início PAVAN SCHENKEL, titular; VI - Juíza de Direito TATIANE COLOMBO,
imediato possa comprometer a saúde do paciente: prazo máximo de 120 suplente; VII - Promotor de Justiça MARCELO CAETANO VACCHIANO,
(cento e vinte) horas; titular; VIII - Promotor de Justiça ALLAN SIDNEY DE Ó SOUZA, suplente; IX
IV - Para as demais demandas de caráter eletivo, de alta complexidade - Advogada JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES,
tecnológica ou que não se enquadrem nas hipóteses anteriores, exigindo representante da OAB/MT, titular; X - Advogada PAULA ASSUMPÇÃO DE
análise aprofundada de literatura científica e regulamentação da ANS: prazo ALMEIDA TEIBEL, representante da OAB/MT, suplente; XI - Registrador
máximo de 10 (dez) dias úteis. JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, titular; XII - Registrador
Art. 9º. Diante da especificidade e complexidade do caso concreto, quando os PAULENES CARDOSO DA SILVA, suplente; XIII – Tabeliã MARIA
prazos estabelecidos no artigo anterior não forem suficientes para a emissão CAROLINA MAGALHÃES, titular; XIV - Tabeliã NIZETE ASVOLINSQUE,
da nota técnica, o fato deverá ser comunicado de imediato e de forma suplente. Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Portaria n. 405, de 29 de abril de
fundamentada ao solicitante, que poderá conceder dilação e fixar outro prazo 2022, alterada pelas Portarias n. 562, de 6 de junho de 2022, Portaria n. 605,
de acordo com a conveniência e urgência da demanda. de 27 de abril de 2023 e Portaria n. 967, de 19 de agosto de 2024. Art. 3º Esta
Art. 10. Emitida a nota técnica e encaminhada ao solicitante, o setor Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ
administrativo do NatJus/Saúde Suplementar encerrará a atividade ZUQUIM NOGUEIRA
administrativa referente ao pedido, procedendo ao seu arquivamento
eletrônico conforme as normas internas de gestão documental. Edital
Art. 11. A solicitação de nota técnica será realizada exclusivamente dentro do
horário de expediente regular do Tribunal de Justiça.
Art. 12. As notas técnicas emitidas pelo NatJus/Saúde Suplementar terão EDITAL TJMT/TP N. 02, DE 29 DE JULHO DE 2025 EDITAL PARA
caráter meramente consultivo, não vinculando a decisão do magistrado ou PROVIMENTO DE VAGAS DE JUIZ SUBISTITUTO DO TRIBUNAL
magistrada, que manterá sua livre convicção e poder de decisão. REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO O
CAPÍTULO IV PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. presente certame para preenchimento de 2 (duas) vagas de Juiz do Tribunal
Publique-se. Registre-se. Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, classe Juiz de Direito, na
Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de julho de 2025. condição de membro substituto. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Este Edital destina-se ao provimento de vagas decorrentes do término do
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde primeiro biênio dos magistrados: a) Juiz de Direito Cláudio Roberto Zeni
Guimarães, cujo mandato expira em 10 de agosto de 2025; b) Juiz de Direito
Gilberto Lopes Bussiki, cujo mandato expira em 25 de agosto de 2025. 1.2. As
ANEXO vagas serão providas mediante eleição entre os Juízes de Direito do Estado
Orientação Técnica - NatJus/Saúde Suplementar nº 1 de Mato Grosso. 1.3. Os juízes suplentes terão os mesmos direitos, garantias,
A solicitação de nota técnica ao NatJus/Saúde Suplementar deverá ser prerrogativas, deveres e impedimentos dos juízes titulares, conforme art. 1º, §
instruída com os seguintes documentos: petição inicial; documento de 3º, da Resolução TSE n. 20.958/2001. 2. DOS REQUISITOS PARA
identificação do paciente; cartão do plano ou seguro de saúde; documentos INSCRIÇÃO 2.1. Poderão inscrever-se os magistrados que atendam aos
médicos recentes (exemplo: prescrição, relatório ou solicitação de exames e seguintes requisitos: 2.1.1. Ser Juiz de Direito em exercício na jurisdição do
procedimentos); comprovação de solicitação administrativa; e, sendo Estado de Mato Grosso; 2.1.2. Não integrar o mesmo Tribunal, na mesma
possível, decisão administrativa referente ao pedido. classe ou em diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE transcorridos dois anos do término do segundo biênio, conforme disposto no
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde art. 2º da Resolução TSE n. 20.958/2001; 2.1.3. Não possuir cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, candidato a cargo eletivo estadual
Núcleo de Previdência do TJMT ou federal no Estado de Mato Grosso; 2.1.4. Não estar impedido por qualquer
das causas previstas na legislação eleitoral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Fica
aberto o prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, contados a partir da publicação
Decisão / Intimação do Presidente deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para as inscrições ao provimento
das referidas vagas. 3.2. As inscrições deverão ser efetuadas
exclusivamente através do endereço eletrônico HYPERLINK “
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 4/2022
http://mcm.tjmt.jus.br“ http://mcm.tjmt.jus.br. 3.3. Não serão aceitas inscrições
Número Único: 0703733-45.2022.8.11.0012
fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do especificado neste Edital.
REQUERENTE: JURACI FERREIRA CORREIA
4. DA ELEIÇÃO E CRITÉRIOS 4.1. O processo de eleição observará os
DECISÃO: Diante do exposto, intime-se o servidor para que, a partir dos
requisitos estabelecidos na Resolução TSE n. 20.958/2001 e Regimento
dados constantes da Declaração de Tempo de Contribuição para fins de
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cabendo ao
obtenção de benefício junto ao INSS n. 2266/2024, providencie nova Certidão
Tribunal Pleno a eleição dentre os candidatos habilitados. 4.2. Será indicado à
de Tempo de Contribuição a ser expedida pelo INSS. A certidão deverá
vaga o magistrado que obtiver maior votação pelo Tribunal Pleno. 4.3. Em
consignar o vínculo do servidor com o Poder Judiciário a partir de setembro
caso de empate, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos em lei. 4.4.
de 2011 até a sua inclusão no RPPS, ocorrida no ano de 2024.
O resultado da eleição será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para
Ademais, encaminhe-se cópia desta decisão à Procuradoria-Geral do
as providências cabíveis. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos
Estado, para que analise a viabilidade de adoção de medidas processuais
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 5.2. Este
tendentes à reversão do julgamento proferido pelo Órgão Especial,
Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de julho de 2025.
considerando os efeitos deletérios que tal decisão acarreta ao Regime Próprio
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
* A Resolução TSE n. 20.958/2001, encontra-se em seu inteiro teor, no
Assinado digitalmente
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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Presidente do Tribunal de Justiça
Caderno de Anexo
Tribunal Pleno Órgão Especial
Portaria da Presidência Acórdão
PORTARIA TJMT/TP N. 1188 DE 24 DE JULHO DE 2025. SINDICÂNCIA N. 0000262-29.2024.8.11.0000
Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso de Provas e SINDICADA: M. D. G. G. D. C.
Títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro ADVOGADO: DR. THIAGO RANNIERE RODRIGUES DE SOUSA (OAB/MT
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE 26282/A)
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições DECISÃO: “POR MAIORIA, VOTOU PELA ABERTURA DE PROCESSO
legais e regimentais, e em conformidade com a deliberação do E. Tribunal ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 24 de julho de 2025, nos autos VENCIDO O DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (3º VOGAL). A
Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 4