Processo ativo

0068069-67.2024.8.11.0000

0068069-67.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Ulisses Rabaneda dos que tem por base exercício r *** Dr. Ulisses Rabaneda dos que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Requerente: MANOEL MESSIAS LUCAS JUNIOR Estado de Mato Grosso proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a fim
Cargo/Função: Demais Participantes (Militar) de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas
Lotação: Segunda Instância do Poder Judiciário - SDCR na importância de R$ 1.181,40 (mil, cento e oitenta e um reais e quarenta
Destino: De Cuiabá(MT) a Barra do Garças(MT) centavos).
Finalidade: Necessidade de deslocamento de equipe policial militar para a Compulsan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cidade de Barra do Garças – MT, fins efetivação da permanência das medidas cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de segurança conforme decisão presente no expediente CIA n. 0068069- procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
67.2024.8.11.0000 pela referida normativa.
Período: 09/02/2025 a 16/02/2025 É o breve relato.
Despacho: Defiro o pagamento de 7,50 diária(s) em conformidade com o DECIDO.
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
Militar MANOEL MESSIAS LUCAS JUNIOR, matrícula 38639, em questão (n. 05299.901.07.2024-0) divide-se na importância de R$ 238,78
deslocamento nos dias 09/02 a 16/02/2025, para a comarca de Barra do (duzentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) a titulo de taxa
Garças/MT, em face da permanência das medidas de segurança, constante judiciária e R$471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
no expediente CIA n. 0068069-67.2024.8.11.0000, conforme ofício n. centavos) equivalente às custas judiciais, somado ao valor de R$471,31
108/CM/TJMT/2025, de 04/02/2025, encaminhado pela Coronel PM Jane de (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) a titulo de custas
Sousa Melo - Coordenadora Militar. Ao Funajuris, para as providências recursais.
necessárias. Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Pedido de Pagamento de Diárias - 05/02/2025 - ID: 0006228- decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
37.2025.8.11.0000 termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Requerente: Mário Roberto Kono de Oliveira Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador) 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Lotação: Tribunal de Justiça Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF) referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Finalidade: Solenidade de posse do advogado Dr. Ulisses Rabaneda dos que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Santos, no CNJ em Brasília/DF. ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Período: 10/02/2025 a 12/02/2025 ou posto à sua disposição.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
AO DESEMBARGADOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, PARA que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE POSSE DO ADVOGADO ULISSES sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
RABANEDA DOS SANTOS, NO CNJ EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0005048-83.2025.8.11.0000, EM independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Pedido de Pagamento de Diárias - 05/02/2025 - ID: 0006300-
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
24.2025.8.11.0000
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Requerente: Gilberto Giraldelli
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador)
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Lotação: Tribunal de Justiça
Grifo nosso
Destino: De Cuiabá(MT) a Brasília(DF)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Finalidade: Solenidade de posse do advogado Dr. Ulisses Rabaneda dos
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Santos, no CNJ em Brasília/DF.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Período: 10/02/2025 a 12/02/2025
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 2 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
AO DESEMBARGADOR GILBERTO GIRALDELLI, PARA PARTICIPAR DA
disposição legal.
SOLENIDADE DE POSSE DO ADVOGADO ULISSES RABANEDA DOS
Posto isso, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
SANTOS, NO CNJ EM BRASÍLIA/DF, BEM COMO A EMISSÃO DE
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
PASSAGENS AÉREAS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
EXPEDIENTE 0005060-97.2025.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Posto isso, DEFIRO parcialmente o pleito para a devolução do valor de R$
942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos),
COMARCAS referente à guia de n. 05299.901.07.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Entrância Final DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Comarca de Cuiabá Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretoria do Fórum
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Decisão Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Processo CIA n.: Juíza de Direito Diretora do Foro
0004310-92.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 19/2025 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Requerente (s): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado (a):
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871)
Vistos.
Processo CIA n.:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
0004312-62.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Classe
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 5
Cadastrado em: 08/08/2025 02:28
Reportar